Graduate Program in Chemistry

Sustainability Science and Technology

Oferta Disciplinas 1° Semestre 2024

Disciplina Coordenador Colaboradores Dia da Semana Horário Inicio (A partir de 18 de março) Fim (até 12/julho) Online, Híbrida ou Presencial? Data máxima para cancelamento (contar 1/3 das aulas)-ou 5 aulas para disciplinas de 5 créditos*
Seminários 1* Juliana Naozuka e Tereza Martins   segunda-feira 10-12h 18/03 01/07 Online 15/04
Seminários 2* Juliana Naozuka e Tereza Martins   segunda-feira 10-12h 18/03 01/07 Online 15/4
Tópicos em Biocatálise Suzan Pantaroto Luiz Longo terça-feira 14-18h 19/03 02/07 Hibrida 16/4
Biopolímeros Laura Péres Classius, Cristiana, Viktor, Mariana sexta-feira 14 - 18:00 15/03 21/06 Hibrida 12/4
Físico-Química Avançada I Luciano Caseli Diogo, Laura, Leonardo, Ricardo terça-feira 14-18h 02/04 09/07 Híbrida 30/04
Ciencia da Sustentabilidade Fernanda Camilo Lucia, Laura, Tereza, Suzan, Marcos, Sarah, Paula, Celso, Shirley quarta-feira 14-18h 20/03 10/07 Online 17/04
Química Inorgânica Avançada - 1 Celso Molina Izilda A. Bagatin quarta-feira 14-18h 20/03 03/07 Híbrida 17/04
Química Analitica Avançada 1 Lucia Codognoto Aline Klassen, Juliana Naozuka, Fabio Simões, Angerson Nogueira, Tiago Ferreira segunda-feira 14-18h 18/03 08/07 Híbrida 15/04
Técnicas de Caracterização Eletronica e Estrutural Izilda A Bagatin Norberto Gonçalvez, Celso Molina, Lucia Noda, Adriana Karla sexta-feria 14-18h 15/03 05/07 Hibrida 12/04

Poluentes Emergentes

Décio Semensatto Geórgia Labuto quinta-feira 14-18h 14/03 13/06 Presencial 11/04
Química Orgânica Avançada 1 Fernanda Siqueira Adriana, Alessandro, Cristiano, Fernanda Camilo, Marcus e Luiz. quinta-feira 14-18h 21/03 28/06 Híbrida 18/04

 

* Para a disciplina Seminários 1 e 2: Há a necessidade de projetos (mestrado ou doutorado) para os alunos  que entram como alunos especiais. Além disso,  a matrícula de alunos especiais apenas será deferida se o número máximo de alunos regulares não exceder 10 para mestrado e 10 para doutorado. 

MATRÍCULA DE ALUNOS REGULARES:

Matrículas nas disciplinas estão abertas para alunos já matriculados entre 1° e 28 de fevereiro/2024

Para ingressantes em março/2023: matrículas abertas até 11/03/2024

-  Instruções para alunos regulares (incluindo os matriculados em outros programas de pós-graduação do Campus Diadema):

A matrícula deverá ser realizada exclusivamente via sistema, segue link:

https://siiu.unifesp.br/login

Os tutoriais para uso do novo sistema podem ser consultados no link a seguir:

https://sti.unifesp.br/documentos/manuais-e-tutoriais?view=article&id=149:manual-sistemas-de-notas-da-propgpq&catid=2:uncategorised

 MATRÍCULA DE ALUNOS ESPECIAIS:

  Instruções para alunos especiais (devem ter concluído a graduação*): Acessar o link entre 1 e 29 de fevereiro e preencher os dados (devem enviar o certificado ou diploma de conclusão de curso de graduação). A matrícula será aceita em caso de não exceder o limite de vagas para alunos regulares, e envio de documentação de término de graduação.

ACESSE O LINK DE MATRÍCULA SOMENTE DOS ALUNOS ESPECIAIS AQUI (DISPONÍVEL NO PERÍODO DE MATRÍCULA)  - ALUNOS REGULARES NÃO ACESSAR AQUI

Uma vez matriculado na disciplina, regimentalmente o aluno poderá cancelar a matrícula até 1/3 da carga horária da disciplina ter sido cumprida.

*O Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, estatutárias e,
considerando o Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp e o PARECER nº. 00009/2023/ PROCURADOR/PFUNIFESP/PGF/AGU,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) das Unidades Universitárias observarão as diretrizes contidas nesta Resolução para admissão
de Alunos Especiais.
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Resolução, compreende-se Aluno(a) Especial como:
I - Aquele(a) Interessado(a) que, sem estar formalmente vinculado(a) ao PPG da Unifesp, almeja cursar disciplina isoladamente; ou
II - estudante, regularmente matriculado(a) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional
ou estrangeira e almeja cursar disciplinas isoladas.
Art. 3º. A seleção de Aluno Especial de que trata o art. 2º. desta Resolução ocorrerá mediante aprovação no processo seletivo para cursar a
disciplina pleiteada, segundo pré-requisitos da disciplina.
Parágrafo único. Após a seleção de que trata o caput, o(a) Aluno(a) Especial somente poderá formalizar a inscrição na disciplina se houver
comprovado que possui formação superior em nível de graduação completa, em conformidade com a legislação brasileira.
Art. 4º. Situações de indeferimento de que trata o art. 3º. poderão ser dirimidas pelo(a) estudante à própria CEPG responsável pelo processo
seletivo, sendo a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária a sua instância recursal.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso e/ou reconsideração será de 10 (dez) dias contados a partir da divulgação do resultado.
Art. 5º. O(A) Aluno(a) Especial poderá ser desligado(a) da(s) disciplina(s) em que estiver cursando:
I - a pedido do(a) interessado(a), mediante requerimento;
II - se infringir o disposto no inciso X, art. 76, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa.
III - se houver rompimento de vínculo com a IES de origem, em se tratando de estudantes que se enquadrem no inciso II, art. 2º., desta
Resolução.
Art. 6º. O(A) Aluno(a) Especial poderá solicitar os créditos obtidos na(as) disciplina(s) que cursou e obteve aprovação de acordo com as regras
definidas pelos PPGs, em consonância com o artigo 83 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 06 de abril de 2023

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