Graduate Program in Chemistry

Sustainability Science and Technology

Reingresso (nova matrícula)

Considera-se nova matrícula a situação na qual o aluno for desligado sem concluir o mestrado ou doutorado e for novamente selecionado* no mesmo programa.

*Art. 77. (Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.): Considera-se nova matrícula a situação na qual o(a) discente for desligado(a) sem concluir o mestrado ou o doutorado, tendo realizado novo processo seletivo".

 O interessado cujo pedido for deferido será considerado aluno reingressante e consequentemente deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes**, podendo aproveitar créditos obtidos anteriormente, a critério da CEPGQ-CTS ,onde o aluno efetuar a nova matrícula

*Art 40, § 3º, O interessado cujo pedido for deferido será considerado aluno reingressante e consequentemente deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes, podendo aproveitar créditos obtidos anteriormente, a critério da CEPGQ-CTS onde o aluno efetuar a nova matrícula" (Regimento interno PPQ-CTS aprovado março/2022).

Nesse sentido, atendendo ao Art 40, § 3 reingresso do aluno deve cumprir os seguintes critérios:

- Deve ingressar via os novos critérios de fluxo contínuo
- Deve cumprir as novas disciplinas obrigatórias do programa em caso de não cumprimento no período pregresso. As disciplinas não obrigatórias cumpridas anteriormente entram como créditos de disciplinas optativas sob análise da CEPG.
- Deve estar vinculado com orientador atualmente credenciado ao programa;

 

A solicitação deve vir com os documentos constantes para ingresso em fluxo contínuo (  VEJA AQUI    ) além dos documentos regimentais:

 I. Justificativa do interessado.

II. Manifestação circunstanciada da CEPGQ-CTS emitida por um relator por ela designado (o interessado não precisa introduzir esse documento para solicitação - será emitido pela CEPG).

III. Anuência do Orientador (obs: item "e" dos documentos em fluxo contínuo já contempla este item regimental)

IV. Histórico escolar completo do curso pregresso de pós-graduação

Todos os documentos devem ser enviados em arquivo único digitalizado e enviado à secretaria do programa ( This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ) para fazer inserção da pauta. Não serão aceitas solicitações com documentação incompleta.

Em caso de aceite no programa, o aluno deve enviar CEP válido ou equivalente para o projeto de pesquisa para efetuar a nova matrícula. Também, os novos prazos serão contados a partir do regimento atualizado do programa. 

Após a matrícula, o aluno pode posteriormente solicitação a validação dos créditos à CEPG das disciplinas já cursadas.  

PS1: No caso de desligamento por motivos disciplinares ou éticos, conforme disposto no inciso X do artigo 76 do regimento do Conselho de Pós-Graduação, não será permitida a nova matrícula pelo período de cinco anos.

PS2: Os resultados experimentais obtidos anteriormente podem ser aproveitados na nova matrícula. O aproveitamento dos resultados do exame de qualificação, bem como proficiência em inglês devem ser solicitados para análise da CEPG, durante o processo de reingresso, ou depois da matrícula.

PS3: Será permitido somente um reingresso.

PS4: Em caso de aproveitamento de dados experimentais do período anterior e ingresso através de novo orientador, o antigo orientador deve escrever uma carta aprovando o aproveitamento dos dados pelo aluno e orientação pelo novo orientador.

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