A Comissão de Ensino de Pós-Graduação em Educação e Saúde na Infância e na Adolescência é responsável pela coordenação didática e administrativa do Programa.
Este órgão colegiado é composto orientadores credenciados representando cada uma das áres de conhecimento que compõem o Programa e representante discente eleito entre seus pares.
Membros
Nome do Membro | Cargo na CEPG | Início do Mandato |
Prof. Dra. Maria de Fátima Carvalho | Coordenadora | 04/02/2022 |
Prof. Dra. Luciane de Fátima Bertini | Vice-Coordenador | 04/02/2022 |
Prof. Dra. Claudia Berlim de Mello | Membro | 03/02/2020 |
Prof. Dr. José Leon Crochik | Membro | 03/02/2020 |
Prof. Dr. Thiago Gusmão | Membro | 09/11/2020 |
Prof. Dra. Fernanda Miranda da Cruz | Membro | 03/02/2020 |
Ana Carlota Vieira Niero | Membro - Representante Discente | 06/10/2021 |
Sr. Cicero Ivan Batista | Secretário do PPG | |
Prof. Dra. Márcia Cristina Romero Lopes | Membro Suplente | 09/11/2020 |
Prof. Dra. Cláudia Regina Vieira | Membro Suplente | 03/02/2020 |
Prof. Dra. Amália Neide Covic | Membro Suplente | 09/11/2020 |
Prof. Dra. Rosilda Morais | Membro Suplente | 03/02/2020 |
Amanda da Silva Santos | Membro Suplente - Representante Discente | 06/10/2021 |
Atribuições
A CEPG é responsável por definir as normas internas do Programa, sempre de acordo com as orientações da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp e da Câmara de Pós-Graduação da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (Campus Guarulhos), avaliar os projetos conduzidos pelos alunos de mestrado e doutorado acadêmicos, além de ser responsável pela composição das bancas de defesa de teses.
Competências da CEPG |
I. Elaborar o planejamento global do Programa, bem como aprovar os planos das atividades e disciplinas; |
II. Determinar os prazos máximos para a obtenção dos títulos de Mestre e de Doutor, respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas neste Regimento, pelo respectivo Comitê Técnico de Pós-Graduação e pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa; |
III. Coordenar e avaliar a execução das atividades programáticas e disciplinas; |
IV. Analisar e credenciar novas disciplinas observando-se seu mérito e importância junto à área de concentração, bem como a competência específica do corpo docente responsável; |
V. Rever, sempre que necessário, a composição do corpo de Orientadores do Programa, de modo a assegurar elevado padrão acadêmico; |
VI. Determinar a forma de seleção dos alunos para o ingresso no Programa; |
VII. Determinar o número de vagas a serem oferecidas em cada processo seletivo do Programa; |
VIII. Designar a Comissão de Seleção de candidatos ao Programa e acompanhar as diferentes etapas da seleção; |
IX. Determinar os critérios para distribuição de bolsas do Programa; |
X. Decidir sobre pedidos de trancamento de matrícula, isenção ou adiamento no cumprimento de disciplinas e/ou atividades, observando-se o disposto no presente Regimento; |
XI. Indicar os nomes dos componentes das Comissões Julgadoras dos Exames de Qualificação; |
XII. Indicar Orientadores do Programa para aprovação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa; |
Amanda da Silva Santos |
XIII. Indicar os nomes dos membros das Comissões Julgadoras das Dissertações e Teses e respectivos suplentes e submetê-los a homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa; |
XIV. Encaminhar os resultados das defesas de Dissertações e Teses para homologação pelo Conselho de PósGraduação e Pesquisa; |
XV. Selecionar e/ou indicar alunos para bolsas, premiações e outras honrarias acadêmicas; |
XVI. Acompanhar a gestão dos recursos financeiros alocados para a manutenção do Programa, respeitadas as regulamentações legais e administrativas sobre a matéria; |
XVII. Zelar pelo fiel cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação vigente no que tange à PósGraduação stricto sensu; |
XVIII. Submeter `a aprovação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da respectiva Unidade Universitária eventuais mudanças no Regimento do Programa; |
XIX. Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, reuniões extraordinárias do colegiado; |
XX. Manter atualizado o banco de dados institucional com as informações dos discentes regularmente matriculados no Programa; |
XXI. Manter atualizadas as informações do Programa, em meios eletrônicos; |
XXII. Emitir parecer circunstanciado sobre a equivalência de títulos de Mestrado e Doutorado, em sua área de atuação, obtidos no exterior, por solicitação das instâncias superiores; |
XXIII. Decidir, em primeira instância, sobre quaisquer questões omissas relativas ao Programa; |
XXIV. Praticar os demais atos de sua competência delegados pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa. |