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MATRÍCULA DE ALUNOS REGULARES:
Matrículas nas disciplinas estão abertas para alunos já matriculados entre e 2/9 e 27/9 de 2024
A matrícula deverá ser realizada exclusivamente via sistema, segue link:
Os tutoriais para uso do novo sistema podem ser consultados no link a seguir:
MATRÍCULA DE ALUNOS ESPECIAIS:
Instruções para alunos especiais (devem ter concluído a graduação*): Acessar o link entre 2 e 27/9/2024 e preencher os dados (devem enviar o certificado ou diploma de conclusão de curso de graduação). A matrícula será aceita em caso de não exceder o limite de vagas para alunos regulares, e envio de documentação de término de graduação.
ACESSE O LINK DE MATRÍCULA SOMENTE DOS ALUNOS ESPECIAIS AQUI (VAI ESTAR DISPONÍVEL DISPONÍVEL NO PERÍODO DE MATRÍCULA) - ALUNOS REGULARES NÃO ACESSAR
Uma vez matriculado na disciplina, regimentalmente o aluno poderá cancelar a matrícula até 1/3 da carga horária da disciplina ter sido cumprida.
*O Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, estatutárias e,
considerando o Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp e o PARECER nº. 00009/2023/ PROCURADOR/PFUNIFESP/PGF/AGU,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) das Unidades Universitárias observarão as diretrizes contidas nesta Resolução para admissão
de Alunos Especiais.
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Resolução, compreende-se Aluno(a) Especial como:
I - Aquele(a) Interessado(a) que, sem estar formalmente vinculado(a) ao PPG da Unifesp, almeja cursar disciplina isoladamente; ou
II - estudante, regularmente matriculado(a) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional
ou estrangeira e almeja cursar disciplinas isoladas.
Art. 3º. A seleção de Aluno Especial de que trata o art. 2º. desta Resolução ocorrerá mediante aprovação no processo seletivo para cursar a
disciplina pleiteada, segundo pré-requisitos da disciplina.
Parágrafo único. Após a seleção de que trata o caput, o(a) Aluno(a) Especial somente poderá formalizar a inscrição na disciplina se houver
comprovado que possui formação superior em nível de graduação completa, em conformidade com a legislação brasileira.
Art. 4º. Situações de indeferimento de que trata o art. 3º. poderão ser dirimidas pelo(a) estudante à própria CEPG responsável pelo processo
seletivo, sendo a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária a sua instância recursal.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso e/ou reconsideração será de 10 (dez) dias contados a partir da divulgação do resultado.
Art. 5º. O(A) Aluno(a) Especial poderá ser desligado(a) da(s) disciplina(s) em que estiver cursando:
I - a pedido do(a) interessado(a), mediante requerimento;
II - se infringir o disposto no inciso X, art. 76, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa.
III - se houver rompimento de vínculo com a IES de origem, em se tratando de estudantes que se enquadrem no inciso II, art. 2º., desta
Resolução.
Art. 6º. O(A) Aluno(a) Especial poderá solicitar os créditos obtidos na(as) disciplina(s) que cursou e obteve aprovação de acordo com as regras
definidas pelos PPGs, em consonância com o artigo 83 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 06 de abril de 2023