Graduate Program in Chemistry

Sustainability Science and Technology

Disciplina Coordenador Colaboradores Dia da Semana Horário Inicio (A partir de 18 de março) Fim (até 12/julho) Online, Híbrida ou Presencial? Data máxima para cancelamento (contar 1/3 das aulas)-ou 5 aulas para disciplinas de 5 créditos*
Seminários 1* Juliana Naozuka e Tereza Martins   segunda-feira 10-12h 18/03 01/07 Online 15/04
Seminários 2* Juliana Naozuka e Tereza Martins   segunda-feira 10-12h 18/03 01/07 Online 15/4
Tópicos em Biocatálise Suzan Pantaroto Luiz Longo terça-feira 14-18h 19/03 02/07 Hibrida 16/4
Biopolímeros Laura Péres Classius, Cristiana, Viktor, Mariana sexta-feira 14 - 18:00 15/03 21/06 Hibrida 12/4
Físico-Química Avançada I Luciano Caseli Diogo, Laura, Leonardo, Ricardo terça-feira 14-18h 02/04 09/07 Híbrida 30/04
Ciencia da Sustentabilidade Fernanda Camilo Lucia, Laura, Tereza, Suzan, Marcos, Sarah, Paula, Celso, Shirley quarta-feira 14-18h 20/03 10/07 Online 17/04
Química Inorgânica Avançada - 1 Celso Molina Izilda A. Bagatin quarta-feira 14-18h 20/03 03/07 Híbrida 17/04
Química Analitica Avançada 1 Lucia Codognoto Aline Klassen, Juliana Naozuka, Fabio Simões, Angerson Nogueira, Tiago Ferreira segunda-feira 14-18h 18/03 08/07 Híbrida 15/04
Técnicas de Caracterização Eletronica e Estrutural Izilda A Bagatin Norberto Gonçalvez, Celso Molina, Lucia Noda, Adriana Karla sexta-feria 14-18h 15/03 05/07 Hibrida 12/04

Poluentes Emergentes

Décio Semensatto Geórgia Labuto quinta-feira 14-18h 14/03 13/06 Presencial 11/04
Química Orgânica Avançada 1 Fernanda Siqueira Adriana, Alessandro, Cristiano, Fernanda Camilo, Marcus e Luiz. quinta-feira 14-18h 21/03 28/06 Híbrida 18/04

 

* Para a disciplina Seminários 1 e 2: Há a necessidade de projetos (mestrado ou doutorado) para os alunos  que entram como alunos especiais. Além disso,  a matrícula de alunos especiais apenas será deferida se o número máximo de alunos regulares não exceder 10 para mestrado e 10 para doutorado. 

MATRÍCULA DE ALUNOS REGULARES:

Matrículas nas disciplinas estão abertas para alunos já matriculados entre 1° e 28 de fevereiro/2024

Para ingressantes em março/2023: matrículas abertas até 11/03/2024

-  Instruções para alunos regulares (incluindo os matriculados em outros programas de pós-graduação do Campus Diadema):

A matrícula deverá ser realizada exclusivamente via sistema, segue link:

https://siiu.unifesp.br/login

Os tutoriais para uso do novo sistema podem ser consultados no link a seguir:

https://sti.unifesp.br/documentos/manuais-e-tutoriais?view=article&id=149:manual-sistemas-de-notas-da-propgpq&catid=2:uncategorised

 MATRÍCULA DE ALUNOS ESPECIAIS:

  Instruções para alunos especiais (devem ter concluído a graduação*): Acessar o link entre 1 e 29 de fevereiro e preencher os dados (devem enviar o certificado ou diploma de conclusão de curso de graduação). A matrícula será aceita em caso de não exceder o limite de vagas para alunos regulares, e envio de documentação de término de graduação.

ACESSE O LINK DE MATRÍCULA SOMENTE DOS ALUNOS ESPECIAIS AQUI (DISPONÍVEL NO PERÍODO DE MATRÍCULA)  - ALUNOS REGULARES NÃO ACESSAR AQUI

Uma vez matriculado na disciplina, regimentalmente o aluno poderá cancelar a matrícula até 1/3 da carga horária da disciplina ter sido cumprida.

*O Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, estatutárias e,
considerando o Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp e o PARECER nº. 00009/2023/ PROCURADOR/PFUNIFESP/PGF/AGU,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) das Unidades Universitárias observarão as diretrizes contidas nesta Resolução para admissão
de Alunos Especiais.
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Resolução, compreende-se Aluno(a) Especial como:
I - Aquele(a) Interessado(a) que, sem estar formalmente vinculado(a) ao PPG da Unifesp, almeja cursar disciplina isoladamente; ou
II - estudante, regularmente matriculado(a) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional
ou estrangeira e almeja cursar disciplinas isoladas.
Art. 3º. A seleção de Aluno Especial de que trata o art. 2º. desta Resolução ocorrerá mediante aprovação no processo seletivo para cursar a
disciplina pleiteada, segundo pré-requisitos da disciplina.
Parágrafo único. Após a seleção de que trata o caput, o(a) Aluno(a) Especial somente poderá formalizar a inscrição na disciplina se houver
comprovado que possui formação superior em nível de graduação completa, em conformidade com a legislação brasileira.
Art. 4º. Situações de indeferimento de que trata o art. 3º. poderão ser dirimidas pelo(a) estudante à própria CEPG responsável pelo processo
seletivo, sendo a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária a sua instância recursal.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso e/ou reconsideração será de 10 (dez) dias contados a partir da divulgação do resultado.
Art. 5º. O(A) Aluno(a) Especial poderá ser desligado(a) da(s) disciplina(s) em que estiver cursando:
I - a pedido do(a) interessado(a), mediante requerimento;
II - se infringir o disposto no inciso X, art. 76, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa.
III - se houver rompimento de vínculo com a IES de origem, em se tratando de estudantes que se enquadrem no inciso II, art. 2º., desta
Resolução.
Art. 6º. O(A) Aluno(a) Especial poderá solicitar os créditos obtidos na(as) disciplina(s) que cursou e obteve aprovação de acordo com as regras
definidas pelos PPGs, em consonância com o artigo 83 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 06 de abril de 2023

 NORMATIVA PARA AVALIAÇÕES SUBSTITUTIVAS

  • § 1o: O discente terá direito à avaliação substitutiva em disciplinas em caso de falta no horário previamente marcado quando:

I - incapacidade temporária de até 15 (quinze) dias corridos consecutivos, devidamente atestada por profissional médico ou cirurgião-dentista;

II - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos, filhos, enteados e menor sob guarda ou tutela do estudante, comprovado mediante apresentação de cópia do atestado de óbito correspondente; neste caso, permitir-se-á afastamento por até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao fato;
III - apresentação de trabalho em evento científico ou participação em evento acadêmico como representante da Unifesp, comprovada mediante apresentação do certificado correspondente ou; neste caso, permitir-se-á o afastamento por período correspondente à realização do evento.

  • § 2o: As ausências às atividades avaliativas poderão ser justificadas com o envio à Secretaria do Programa, do atestado por email (escaneado) em até 3 (três) dias úteis da ausência, em arquivo único pdf, dando ciência aos docentes responsáveis pelas disciplinas que o estudante esteja cursando.
  • § 3o: As ausências justificadas não serão abonadas, mas darão ao estudante o direito à reposição de eventual avaliação ocorrida no período.
  • § 4o : Quando o estudante ficar afastado das atividades curriculares por período superior a 15 dias corridos consecutivos por motivo de doença ou licença maternidade e devidamente atestado, a matrícula na disciplina será cancelada*.
  • § 5o : Para licença paternidade de 5 dias corridos consecutivos, concedida pela CEPGQ-CTS após nascimento do filho ou da data de adoção, com devido atestado.
  • § 6o: O prazo de aplicação da avaliação substitutiva não deverá ultrapassar 15 dias corridos após o término da disciplina. Em caso de nova falta atestada, a matrícula na disciplina será cancelada, e removida do histórico do aluno**.
  • §o 7o: O docente poderá marcar a substitutiva em qualquer data dentro do período letivo da disciplina e nos 15 dias consecutivos após seu término, fora do período de afastamento do aluno, de segunda à sexta das 8h às 23h, e em horários que não coincidam com as seguintes atividades na pós-graduação: (i) outras disciplinas que o aluno esteja matriculado, (ii) participação em evento científico ou acadêmico com representante da Unifesp.
  • §o 8o: As avaliações substitutivas não deverão ser aplicadas em caso de ausência em percentual superior a 25% das atividades programadas das disciplina.

* Nesses casos, não será aplicada a normativa que permite o cancelamento da matrícula somente após 1/3 de sua carga horária ministrada.

** O cancelamento da matrícula na disciplina, e sua consequente remoção do histórico por esses casos, só é permitido em caso não ter ausência prévia em mais de 25% das atividades programadas pela disciplina, com ou sem justificativa.  

CUIDADOS PARA NÃO PUBLICAR EM REVISTAS PREDATÓRIAS 

1) Consulte indexadores e indicadores de qualidade (Qualis periódicos, Scimago JournalJournal Citation Reports). 
2) Use ferramentas automáticas para seleção de revistas (Elsevier Journal FinderSpringer Journal Suggester). 
3) Consulte lista internacionais atualizadas como esta 

Recebeu convite para publicar em uma revista?

1) Verifique e avalie: 
- O site da revista tem informações claras sobre o editor e seu contato (o e-mail é institucional?), processo de revisão por pares, cobrança de taxas e conselho editorial (é conhecido?); 
- A revista é de acesso aberto ou indexada no Web of Science.
 
2) Fontes para checagem:
- Preda Qualis (predaqualis.netlify.app/);
- Doaj (para periódicos de acesso aberto) (doaj.org);
- Busca no Google com o título do periódico seguido da palavra “predador” e de outras informações.
 

Onde consultar indicadores de avaliação de periódicos científicos:

  • Qualis Periódicos - Avaliação de periódicos científicos desenvolvida pela Capes e é baseado nas informações fornecidas por meio do módulo Coleta de Dados da Plataforma Sucupira
  • SCImago Journal Rank (SJR) - Indicador cientifíco internacional de  periódicos e de países, desenvolvido a partir das informações contidas na base de dados Scopus (Elsevier BV)
  • Citescore - Indicador científico internacional de periódicos  desenvolvido a partir das informações contidas na base de dados Scopus (Elsevier BV) como uma alternativa ao JCR.
  • Journal Citation Reports (JCR) - Indicador científico internacional de periódicos desenvolvido a partir das informações contidas na base de dados Web of science (Clarivate Analytics)

Onde consultar as normas e políticas de periódicos científicos para a publicação em acesso aberto:

 

A verba PNPG (Plano Nacional de Pós-Graduação) prevê a liberação de 25 mil por ano (em 2023 e 2024).

Em setembro de 2022 a CEPG aprovou o uso integral da verba PDPG para uso de diárias de alunos de pós-graduação (mestrado e doutorado) a congressos (e uso da coordenação para reuniões convocadas pela CAPES).  Não podemos conceder diárias a alunos com direito a reserva técnica (ex: Fapesp), tampouco a pós-doutorandos.

Os orientadores preencheram as demandas até 17 de março de 2023 de seus alunos de mestrado e doutorado com previsão de participação em congressos. As demandas de 2024 serão solicitadas no início de 2024 (aguardem comunicação). Será enviado e-mail aos docentes solicitando previsão.

A demanda foi acima do valor, e houve corte das diárias totais para que cada discente recebe o valor de forma equitativa.

No dia 14/4/2023 a CEPG aprovou as diárias NACIONAIS dos seguintes alunos conforme aqui:  Verbas Aprovadas PDPG 2023.pdf  

No dia 01/3/2024 a CEPG aprovou as diárias NACIONAIS dos seguintes alunos conforme aqui: Verbas aprovadas PDPG 2024

Normativas uso de diárias PNPG

O valor de diárias aprovado pela CEPG somente será liberado ao aluno após o retorno do aluno (mestrado ou doutorado) do congresso, e com a entrega dos seguintes documentos:

1) Preenchimento e assinatura do recibo e diáriasModelo CAPES recibo de diárias   

 Instruções de Preenchimento:

  •  No campo "recibo" manter o nome do coordenador - Luciano Caseli - e preencher o valor das diárias que tem direito, bem como período do congresso. No valor "líquido recebido" repetir o valor das diárias e deixar em branco os campos das deduções
  • Preencher todos campos de "identificação de prestador de serviço" com seus dados, inclusive o RG se for brasileiro. Se for estrangeiro, preencher o número de passaporte
  • Não preencher o campo de "testemunhas".
  • No campo das assinaturas, assinar somente o campo da DIREITA (prestador de serviços) com assinatura eletrônica (o beneficiário a CAPES entende como o coordenador do PG - Luciano Caseli - não alterar este campo)

2) Preenchimento do relatório de participação do congresso conforme modelo:   PDPG Relatório de Atividades.docx  , bem como assinaturas do aluno e do orientador.

3)  Dados da conta bancária (comprovante ou informação simples digitada no word);

3) Entrega do comprovante de participação no congresso, bem como apresentação do trabalho;

  • Todas as assinaturas devem ser eletrônicas e os documentos devem ser enviado ao email da coordenação em um único arquivo pdf.
  • Em caso de não entrega dos documentos em até 60 dias após o término do evento, a verba provisionada será recolhida e redistribuída. 

Obs: A verba é somente para diárias de participação em congressos com trabalho divulgado em nome do aluno de mestrado ou doutorado como primeiro autor. Não há verba disponível para inscrição de congresso ou passagens.

-Alunos com bolsa FAPESP não têm direito à verba.

- Pós-doutorandos não têm direito à verba.

- O aluno deve estar matriculado no momento de participação do evento.

- A verba somente será depositada após a entrega de todos os dados de forma correta, e conferência pelo coordenação. O depósito depende da disposição do coordenador em ir a uma agência física do Banco do Brasil uma vez que esta é a única forma que a CAPES permitiu para a transferência bancária.

 

Universidade Federal de São Paulo 

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