A ser divulgado a partir de 6 de agosto de 2024.
Período de matrícula: 2 a 27/9 (aguardar instruções)
A ser divulgado a partir de 6 de agosto de 2024.
Período de matrícula: 2 a 27/9 (aguardar instruções)
Disciplina | Coordenador | Colaboradores | Dia da Semana | Horário | Inicio (A partir de 18 de março) | Fim (até 12/julho) | Online, Híbrida ou Presencial? | Data máxima para cancelamento (contar 1/3 das aulas)-ou 5 aulas para disciplinas de 5 créditos* |
Seminários 1* | Juliana Naozuka e Tereza Martins | segunda-feira | 10-12h | 18/03 | 01/07 | Online | 15/04 | |
Seminários 2* | Juliana Naozuka e Tereza Martins | segunda-feira | 10-12h | 18/03 | 01/07 | Online | 15/4 | |
Tópicos em Biocatálise | Suzan Pantaroto | Luiz Longo | terça-feira | 14-18h | 19/03 | 02/07 | Hibrida | 16/4 |
Biopolímeros | Laura Péres | Classius, Cristiana, Viktor, Mariana | sexta-feira | 14 - 18:00 | 15/03 | 21/06 | Hibrida | 12/4 |
Físico-Química Avançada I | Luciano Caseli | Diogo, Laura, Leonardo, Ricardo | terça-feira | 14-18h | 02/04 | 09/07 | Híbrida | 30/04 |
Ciencia da Sustentabilidade | Fernanda Camilo | Lucia, Laura, Tereza, Suzan, Marcos, Sarah, Paula, Celso, Shirley | quarta-feira | 14-18h | 20/03 | 10/07 | Online | 17/04 |
Química Inorgânica Avançada - 1 | Celso Molina | Izilda A. Bagatin | quarta-feira | 14-18h | 20/03 | 03/07 | Híbrida | 17/04 |
Química Analitica Avançada 1 | Lucia Codognoto | Aline Klassen, Juliana Naozuka, Fabio Simões, Angerson Nogueira, Tiago Ferreira | segunda-feira | 14-18h | 18/03 | 08/07 | Híbrida | 15/04 |
Técnicas de Caracterização Eletronica e Estrutural | Izilda A Bagatin | Norberto Gonçalvez, Celso Molina, Lucia Noda, Adriana Karla | sexta-feria | 14-18h | 15/03 | 05/07 | Hibrida | 12/04 |
Poluentes Emergentes |
Décio Semensatto | Geórgia Labuto | quinta-feira | 14-18h | 14/03 | 13/06 | Presencial | 11/04 |
Química Orgânica Avançada 1 | Fernanda Siqueira | Adriana, Alessandro, Cristiano, Fernanda Camilo, Marcus e Luiz. | quinta-feira | 14-18h | 21/03 | 28/06 | Híbrida | 18/04 |
* Para a disciplina Seminários 1 e 2: Há a necessidade de projetos (mestrado ou doutorado) para os alunos que entram como alunos especiais. Além disso, a matrícula de alunos especiais apenas será deferida se o número máximo de alunos regulares não exceder 10 para mestrado e 10 para doutorado.
MATRÍCULA DE ALUNOS REGULARES:
Matrículas nas disciplinas estão abertas para alunos já matriculados entre 1° e 28 de fevereiro/2024
Para ingressantes em março/2023: matrículas abertas até 11/03/2024
- Instruções para alunos regulares (incluindo os matriculados em outros programas de pós-graduação do Campus Diadema):
A matrícula deverá ser realizada exclusivamente via sistema, segue link:
Os tutoriais para uso do novo sistema podem ser consultados no link a seguir:
MATRÍCULA DE ALUNOS ESPECIAIS:
Instruções para alunos especiais (devem ter concluído a graduação*): Acessar o link entre 1 e 29 de fevereiro e preencher os dados (devem enviar o certificado ou diploma de conclusão de curso de graduação). A matrícula será aceita em caso de não exceder o limite de vagas para alunos regulares, e envio de documentação de término de graduação.
ACESSE O LINK DE MATRÍCULA SOMENTE DOS ALUNOS ESPECIAIS AQUI (DISPONÍVEL NO PERÍODO DE MATRÍCULA) - ALUNOS REGULARES NÃO ACESSAR AQUI
Uma vez matriculado na disciplina, regimentalmente o aluno poderá cancelar a matrícula até 1/3 da carga horária da disciplina ter sido cumprida.
*O Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, estatutárias e,
considerando o Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp e o PARECER nº. 00009/2023/ PROCURADOR/PFUNIFESP/PGF/AGU,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) das Unidades Universitárias observarão as diretrizes contidas nesta Resolução para admissão
de Alunos Especiais.
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Resolução, compreende-se Aluno(a) Especial como:
I - Aquele(a) Interessado(a) que, sem estar formalmente vinculado(a) ao PPG da Unifesp, almeja cursar disciplina isoladamente; ou
II - estudante, regularmente matriculado(a) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional
ou estrangeira e almeja cursar disciplinas isoladas.
Art. 3º. A seleção de Aluno Especial de que trata o art. 2º. desta Resolução ocorrerá mediante aprovação no processo seletivo para cursar a
disciplina pleiteada, segundo pré-requisitos da disciplina.
Parágrafo único. Após a seleção de que trata o caput, o(a) Aluno(a) Especial somente poderá formalizar a inscrição na disciplina se houver
comprovado que possui formação superior em nível de graduação completa, em conformidade com a legislação brasileira.
Art. 4º. Situações de indeferimento de que trata o art. 3º. poderão ser dirimidas pelo(a) estudante à própria CEPG responsável pelo processo
seletivo, sendo a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária a sua instância recursal.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso e/ou reconsideração será de 10 (dez) dias contados a partir da divulgação do resultado.
Art. 5º. O(A) Aluno(a) Especial poderá ser desligado(a) da(s) disciplina(s) em que estiver cursando:
I - a pedido do(a) interessado(a), mediante requerimento;
II - se infringir o disposto no inciso X, art. 76, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa.
III - se houver rompimento de vínculo com a IES de origem, em se tratando de estudantes que se enquadrem no inciso II, art. 2º., desta
Resolução.
Art. 6º. O(A) Aluno(a) Especial poderá solicitar os créditos obtidos na(as) disciplina(s) que cursou e obteve aprovação de acordo com as regras
definidas pelos PPGs, em consonância com o artigo 83 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 06 de abril de 2023
NORMATIVA PARA AVALIAÇÕES SUBSTITUTIVAS
I - incapacidade temporária de até 15 (quinze) dias corridos consecutivos, devidamente atestada por profissional médico ou cirurgião-dentista;
II - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos, filhos, enteados e menor sob guarda ou tutela do estudante, comprovado mediante apresentação de cópia do atestado de óbito correspondente; neste caso, permitir-se-á afastamento por até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao fato;
III - apresentação de trabalho em evento científico ou participação em evento acadêmico como representante da Unifesp, comprovada mediante apresentação do certificado correspondente ou; neste caso, permitir-se-á o afastamento por período correspondente à realização do evento.
* Nesses casos, não será aplicada a normativa que permite o cancelamento da matrícula somente após 1/3 de sua carga horária ministrada.
** O cancelamento da matrícula na disciplina, e sua consequente remoção do histórico por esses casos, só é permitido em caso não ter ausência prévia em mais de 25% das atividades programadas pela disciplina, com ou sem justificativa.
CUIDADOS PARA NÃO PUBLICAR EM REVISTAS PREDATÓRIAS
Onde consultar indicadores de avaliação de periódicos científicos:
Onde consultar as normas e políticas de periódicos científicos para a publicação em acesso aberto:
A verba PNPG (Plano Nacional de Pós-Graduação) prevê a liberação de 25 mil por ano (em 2023 e 2024).
Em setembro de 2022 a CEPG aprovou o uso integral da verba PDPG para uso de diárias de alunos de pós-graduação (mestrado e doutorado) a congressos (e uso da coordenação para reuniões convocadas pela CAPES). Não podemos conceder diárias a alunos com direito a reserva técnica (ex: Fapesp), tampouco a pós-doutorandos.
Os orientadores preencheram as demandas até 17 de março de 2023 de seus alunos de mestrado e doutorado com previsão de participação em congressos. As demandas de 2024 serão solicitadas no início de 2024 (aguardem comunicação). Será enviado e-mail aos docentes solicitando previsão.
A demanda foi acima do valor, e houve corte das diárias totais para que cada discente recebe o valor de forma equitativa.
No dia 14/4/2023 a CEPG aprovou as diárias NACIONAIS dos seguintes alunos conforme aqui: Verbas Aprovadas PDPG 2023.pdf
No dia 01/3/2024 a CEPG aprovou as diárias NACIONAIS dos seguintes alunos conforme aqui: Verbas aprovadas PDPG 2024
Normativas uso de diárias PNPG
O valor de diárias aprovado pela CEPG somente será liberado ao aluno após o retorno do aluno (mestrado ou doutorado) do congresso, e com a entrega dos seguintes documentos:
1) Preenchimento e assinatura do recibo e diárias: Modelo CAPES recibo de diárias
Instruções de Preenchimento:
2) Preenchimento do relatório de participação do congresso conforme modelo: PDPG Relatório de Atividades.docx , bem como assinaturas do aluno e do orientador.
3) Dados da conta bancária (comprovante ou informação simples digitada no word);
3) Entrega do comprovante de participação no congresso, bem como apresentação do trabalho;
Obs: A verba é somente para diárias de participação em congressos com trabalho divulgado em nome do aluno de mestrado ou doutorado como primeiro autor. Não há verba disponível para inscrição de congresso ou passagens.
-Alunos com bolsa FAPESP não têm direito à verba.
- Pós-doutorandos não têm direito à verba.
- O aluno deve estar matriculado no momento de participação do evento.
- A verba somente será depositada após a entrega de todos os dados de forma correta, e conferência pelo coordenação. O depósito depende da disposição do coordenador em ir a uma agência física do Banco do Brasil uma vez que esta é a única forma que a CAPES permitiu para a transferência bancária.
Universidade Federal de São Paulo
Rua São Nicolau, n.º 210 - 5o Andar, Centro
Diadema - SP - CEP: 09913-030
+ 55 11 4044 0500 ( 3513)