Graduate Program in Chemistry

Sustainability Science and Technology

São atividades complementares:

1. Disciplinas do elenco das eletivas dos blocos B do PPGQ-CTS cursadas acima do número de créditos mínimos. Será atribuído o valor de créditos referente à disciplina cursada;

2. Atividades/disciplinas que ocorram na Unifesp e que, em suas regras, estabeleçam créditos aos alunos;

3.  Disciplinas cursadas e aprovadas durante a vigência da matrícula do aluno em outros programas de pós-graduação desde que a ementa não seja semelhante a disciplina oferecida pelo PPGQ-CTS. O número de créditos atribuídos será de 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas.

4. Participação em organização de eventos de interesse do PPGQ-CTS durante a vigência da matrícula, poderá ser contemplada com 1 (um) crédito;

5. Participação em congressos científicos do qual o aluno possua o certificado de apresentação (em seu nome) e tenha apresentado o trabalho na forma oral ou pôster sobre assunto referente a sua dissertação ou tese durante a vigência da matrícula. Serão atribuídos 2 (dois) créditos para apresentações feitas pelo aluno na forma oral e 1 (um) crédito para apresentações na forma de pôster. O limite máximo de créditos a serem atribuídos será de 2 (dois) créditos para o mestrado e 4 (quatro) para o doutorado.

6. Trabalhos publicados pelos pós-graduandos como primeiro autor durante a vigência da matrícula, com participação do orientador e em periódicos nacionais/internacionais, poderá receber créditos como atividades complementares após avaliação da CEPGQ-CTS como estabelecido:

- 5 (cinco) créditos para alunos que publicarem artigos em revistas com fator de impacto igual ou superior a 4 (quatro);

- 4 (quatro) créditos para alunos que publicarem artigos em revistas com fator de impacto igual ou superior a 3 (três) e inferior a 4 (quatro);

- 3 (três) créditos para alunos que publicarem artigos em revistas com fator de impacto igual ou superior a 2 (dois) e inferior a 3 (três);

-2 (dois) créditos para alunos que publicarem artigos em revistas com fator de impacto inferior a 2 (dois).

 

 Os créditos pertinentes às atividades complementares deverão ser validados pela CEPGQ-CTS, mediante solicitação do orientador e orientado, com apresentação de todos os documentos comprobatórios.

Use o formulário adequado abaixo que contemple seu pedido.

REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DEVIDO À APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTO CIENTÍFICO (CONGRESSOS)

REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DEVIDO A ARTIGOS PUBLICADOS

 

 

Em caráter excepcional, será permitido ao discente regularmente matriculado no PPG o trancamento de matrícula com interrupção plena das atividades escolares por período global não superior a doze meses.
Serão respeitados os afastamentos decorrentes de licença maternidade e/ou paternidade, de acordo com a legislação vigente.
Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser observados os seguintes quesitos:
I - o requerimento para trancamento de matrícula deverá conter os motivos do pedido documentalmente comprovados,
II - o requerimento, firmado pelo discente e com manifestação favorável circunstanciada do(a) orientador(a), será encaminhado à respectiva CEPG e, em seguida, para aprovação pela CaPGPq.

III-  O trancamento de matrícula poderá retroagir à data de ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado enquanto o trancamento perdurar e desde que não provoque superposição com a matrícula inicial ou qualquer outra atividade realizada.

O trancamento da matrícula não estende automaticamente o prazo de finalização do curso (3 anos para mestrado e 5 anos para o doutorado). Em caso de necessidade o discente e orientador devem entrar com o pedido de extensão do prazo, não devendo ultrapassar os prazos da ProPGPq (4 anos para mestrado e 7 anos para doutorado).

A CEPG não aceitará pedidos de extensão de prazo acima dos estipulados pela ProPGPq.

 

Licença Maternidade

1) Toda mulher regularmente matriculada nos programas de mestrado ou doutorado tem direito ao afastamento de licença maternidade pelo período de até 6 meses, bem como extensão de prazo, seguindo a resolução 005/2022 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa:  Licença Maternidade Resolução PRPGPq.pdf  Para isto deverá apresentar documentos comprobatórios de nascimento, como atestado médico e certidão de registro, e uma carta de ciência de seu orientador, até 30 dias após o parto. 

2) Às bolsistas CAPES são garantidos os pagamentos no período da licença maternidade durante 4 meses, conforme Portaria CAPES 248/2011. As bolsas (com duração igual ou superior a 24 meses) também poderão ser prorrogadas por até 4 meses, desde que não extrapolem os prazos estabelecidos pelo programa de término da defesa  (3 anos par o mestado e 5 anos para o doutorado).

3) O período de trancamento de matrícula por licença maternidade que se encerram antes do prazo estabelecido pelo programa não será somada automaticamente nos prazos estabelecidos de defesa. Em caso de necessidade deve observar os casos abaixo:

3a) A prorrogação do prazo para a integralização do curso segundo os prazos estabelecidos  não é automática, devendo a aluna solicitá-la à Comissão de Ensino do Programa (CEPG) no momento da necessidade;

3b) Se a licença se iniciar antes do prazo de defesa oficial, e finalizar depois deste prazo, será estipulado novo prazo de defesa como o final da licença maternidade, somado o tempo de trancamento.

4) Os prazos de entrega de relatório, bem como qualificação, serão alterados, somando o período de licença à última data de prazo do relatório. 

OBS 1: O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA NÃO ESTENDE O PRAZO DE FINALIZAÇÃO DE MESTRADO OU DOUTORADO, APENAS DESOBRIGA O ALUNO DE ATIVIDADES NA PÓS-GRADUAÇÃO (DISCIPLINAS E RELATÓRIOS) RESPEITANDO O ARTIGO 72 DO REGIMENTO DA PRPGPq: "§ 2º O período de trancamento de matrícula, caso ocorra, será computado* nos prazos estabelecidos acima" (exceto no caso descrito no item 3b acima).

* "computado": contado, considerado dentro da contagem; "nos": dentro dos, e não "somado ao prazo" ou "computado aos prazos".

A aluna em licença maternidade deve abrir um processo no SEI seguindo os trâmites AQUI . Não é necessário passar para análise na CEPG.

Licenças por outros motivos

Prorrogações por outros motivos há legislação pertinente na Resolução Universitária: Licenças Resolução PRPGPq.pdf  

Os alunos deve entregar o termo de responsabilidade ou o protocolo de envio ao CEP (em caso que envolvam seres humanos ou outros vertebrados) para se matricular.

Após a submissão ao CEP, os alunos têm 60 dias para entregar o CEP aprovado. Em caso de atrasos da avaliação por intercorrências, comunicar à coordenação e Secretaria. 

PROCEDIMENTOS PARA SUBMETER O PROJETO À AVALIAÇÃO DO CEP (Comitê de Ética em Pesquisa) INSTITUCIONAL

-Para os projetos de pesquisa que não envolvem seres humanos nem animais vertebrados vivos:  preencher via SEI a documentação através de formulário próprio assinado pelo pesquisador responsável (orientador), aluno e chefe de departamento. Para acessar o documento, clicar em "gerar o documento". O SEI abrirá um processo, busca na lista de documentos/modelos disponíveis  no sistema  a declaração e procede com o preenchimento e assinaturas pertinentes (procurar por DECLARAÇÃO_PROJ. PESQ. SEM ENVOLV.HUMANOS/ VERTEBS ).  Roteiro detalhado aqui:  Roteiro SEI_CEP.docx.pdf  

-Para os projetos que envolvem seres humanos ou animais vertebrados vivos deverão seguir as instruções do CEP através do link: https://cep.unifesp.br/projetos-que-envolvem-seres-humanos.

-Se houver um projeto "guarda-chuva" do orientador para o segundo caso (projetos que envolvam seres vivos), o nome do aluno deve estar inserido no projeto aprovado pelo orientador.

Maiores informações sobre CEP acesse => Link: [ Comitê de Ética em Pesquisa / UNIFESP ]

 

O Programa de Pós-Graduação em Química-CTS exige a entrega do Projeto de Pesquisa no Ato da Matrícula. O "Termo de Confidencialidade e Responsabilidade" ou CEP deve ser entregue também na matrícula conforme normativas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa : ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO

DESLIGAMENTO DO ALUNO DO PPG

O aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:
I. A pedido do interessado;
II. Se não efetivar plenamente a matrícula inicial;
III. Se não efetuar as rematrículas;
IV. Se reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina ou reprovado em 3 (três) disciplinas
distintas;
V. Se reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação para o Mestrado ou
Doutorado;
VI. Se reprovado pela segunda vez na defesa de dissertação de Mestrado ou tese de
Doutorado;
VII. Se não cumprir os prazos máximos definidos pela CEPGQ-CTS para a finalização da
dissertação ou tese, ultrapassando os limites fixados por este regimento;
VIII. Por solicitação do Orientador à CEPGQ-CTS, devido a desempenho acadêmico
insatisfatório, com base em critérios objetivos, após análise e homologação pelo CPP e pelo
CPGPq. A CEPGQ-CTS encaminhará a deliberação de desligamento do aluno para a CPP da
Unidade, depois de ouvidos o aluno e orientador;
IX. Por motivos disciplinares ou éticos, incluindo-se plágio, falsificação, fabricação de
dados ou falsos resultados, após análise e homologação pelo CPGPq;
X. Por ausência de entrega de relatórios de atividades e formulários de
acompanhamento discente nos prazos estabelecidos pela CEPGQ-CTS, salvo caso de justificativa por
escrito, com aval do orientador, à CEPGQ-CTS.

Observações:

1) Em caso de bolsa da CAPES, o aluno desligado terá que devolver à instituição o total do montante recebido;

2) Em caso de desligamento a partir de decisão da CEPG por algum dos motivos arrolados acima, o aluno terá 15 dias para interposição de recurso após comunicação (normativa baseada em decisão precedente em reunião da CEPG de janeiro/2023).

 

CANCELAMENTO DA BOLSA CAPES

Para preenchimento da bolsa CAPES preencher o formulário abaixo e enviar à Secretaria de Pós-Graduação:

  Bolsa_Cancelamento_v2015-05-24

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