Realizando a matrícula:
Matrícula inicial no Programa de Pós-Graduação em História da Arte – PPGHA
Os candidatos aprovados no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em História da Arte devem encaminhar a ficha de matrícula e documentos descritos abaixo:
O candidato deverá preencher o formulário de pré-matrícula no endereço eletrônico, acesse. Imprimir as fichas geradas, assiná-las, colar as fotos nos locais específicos, digitalizá-las e encaminhar junto com os seguintes documentos:
1- Documentos necessários para matrícula:
* Certidão de nascimento (original) ou Certidão de casamento (quando for o caso) (original);
*RG (frente e verso) (original) - não será aceita digitalização da carteira de habilitação;
* Candidatos estrangeiros deverão apresentar original do RNE, páginas de identificação do passaporte,
página em que consta o tipo de visto obtido no Brasil;
* CPF (frente e verso) (original) não será aceita cópia da carteira de habilitação;
* Título de eleitor (frente e verso) (original), para brasileiros;
* Certificado de reservista original (original), para brasileiros;
* Comprovante de residência atualizado há menos de 3 meses (original) (apenas conta de água, luz ou telefone);
* Certificado/diploma da Graduação (frente e verso) (original) e assinado;
* Histórico da Graduação (original) ou protocolo de solicitação do diploma, que terá validade por 90 (noventa) dias;
* Currículo Lattes em PDF, com identificação pessoal, e-mail, escolaridade e endereço;
* Original e cópia do histórico do mestrado (somente para alunos do doutorado);
* Original e cópia do diploma do mestrado (somente para alunos do doutorado) assinado;
* Todo diploma obtido no exterior deverá ser enviado em cópia devidamente certificada no Consulado ou Embaixada do Brasil do País de origem, a menos que tenha sido devidamente reconhecido e/ou revalidado por alguma Instituição Brasileira de Ensino Superior, conforme prevê o Regimento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, Seção X, Artigo 95, § 3o;
2. O candidato com deficiência deverá informar no ato da confirmação da matrícula caso seja necessário algum suporte diferenciado durante a realização do curso.
Primeiras providências depois da matrícula:
Criar uma conta na Intranet da UNIFESP
Este é um procedimento simples e necessário para obter sua identificação Institucional, que permitirá o uso de serviços como email, ead, login nos laboratórios e acesso aos sistemas da UNIFESP.
Para criar uma conta na intranet da UNIFESP, acesse
*Para se cadastrar é necessário ter em mãos o número de matrícula e de crachá. Para consultar o número de matrícula e do crachá, acesse.
Para acessar a Intranet UNIFESP, acesse.
A Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), em parceria com o Google, disponibiliza meios de comunicação e serviços em nuvem para auxiliar alunos e servidores da UNIFESP na execução de suas atividades acadêmicas e administrativas
Todos os usuários cadastrados na Intranet da UNIFESP têm o direito a um e-mail institucional (@UNIFESP.br) e, após habilitá-lo, terão criado também uma conta no serviço G Suite. A conta será vinculada diretamente com a Intranet, caso a senha do portal seja trocada, a do e-mail também será.
Criar uma conta de e-mail institucional
A Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), em parceria com o Google, disponibiliza meios de comunicação e serviços em nuvem para auxiliar alunos e servidores da UNIFESP na execução de suas atividades acadêmicas e administrativas.
Todos os usuários cadastrados na Intranet da UNIFESP têm o direito a um e-mail institucional (@UNIFESP.br) e, após habilitá-lo, terão criado também uma conta no serviço G Suite. A conta será vinculada diretamente com a Intranet, caso a senha do portal seja trocada, a do e-mail também será.
A criação de e-mail institucional da UNIFESP é obrigatória. Ele é necessário para obter sua identificação Institucional, que permitirá o uso de serviços como email, ead, login nos laboratórios e acesso aos sistemas da UNIFESP. Para criar sua conta na Intranet da UNIFESP, acesse:
Crie seu e-mail
Quando o usuário faz o cadastro na intranet, o e-mail é automaticamente é criado
Acessando seu e-mail UNIFESP
Acesse com seu endereço de e-mail institucional e senha de Intranet.
Observação: No site do Gmail e demais produtos do Google, para realizar o login com a conta institucional você deverá inserir a informação "@UNIFESP.br" após digitar seu nome de usuário ([nome de usuário]@UNIFESP.br) e então digitar a senha no campo específico.
Leia a Política de uso do e-mail institucional.
G Suite.
Após habilitar seu e-mail institucional, você terá acesso aos seguintes produtos:
- Docs —permite criar e editar documentos em compartilhamento com outras pessoas.
- Forms —permite criar formulários de pesquisa, enquetes e coleta de dados on-line.
- Spreadsheet —permite criar planilhas de dados.
- Classroom —permite aos docentes e alunos fazerem trabalhos e organizar apresentações de aula e seminários.
- Calendário —permite organizar uma agenda com lembretes.
- Meet —facilita a comunicação por meio de videochamadas e conferências on-line.
Dúvidas e solicitações de serviço: Caso ocorra algum problema com o Cadastro na Intranet e/ou acesso ao e-mails institucional, favor entrar em contato com a Central de Serviços em Tecnologia da Informação. Acesse.
Crachá institucional/carteirinha
Passo-a-passo para instalação:
Baixe o aplicativo de acesso aos serviços virtuais da Universidade Federal de São Paulo:
APP UNIFESP
Acesso às informações e serviços da UNIFESP. Funcionalidades:
- Consulta de saldo do restaurante Universitário RU;
- Notícias em destaque do Portal UNIFESP;
- Cursos e Eventos da Proc-Siex - UNIFESP;
- Lista de Cursos da Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu e Pós-Graduação Stricto Senso;
- Acesso ao aplicativo da Biblioteca - UNIFESP;
- Informações sobre o Hospital Universitário;
- Serviços: Cursinhos Comunitários, Processo Seletivo, Editora UNIFESP e Mapa dos Campi.
Passo-a-passo para instalação:
Baixe o aplicativo de acesso aos serviços virtuais da Universidade Federal de São Paulo, acesse.
Em seguida, acesse a área interna informe seu login (nome antes do @ do email) e senha, o sistema indicará o caminho para validação do seu aparelho celular que será feito na intranet, fazer seu login, acesse o Menu UNIFESP>> Reitoria/Valida Smartphone, clicar na ação liberar.
Em caso de dúvidas, escreva para sEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Passe escolar SPTRANS e EMTU
Lembrando que serão aceitas somente solicitações feitas pelo e-mail institucional @unifesp.br.
Cartão - EMTU
Preencha o formulário eletrônico abaixo para enviar à secretaria da Câmara sua solicitação inerente ao BOM ESCOLAR
Formulário EMTU
Antes de solicitar o cadastro verifique se já não está cadastrado:
Bilhete Único SPTRANS - REVALIDAÇÃO ANUAL
ATENÇÃO: Para revalidação do Bilhete Único para o ano letivo é necessário preencher anulmente o formulário abaixo.
Tal recadastramento é necessário, tendo em vista que todos os cadastros do ano anterior são excluídos pela SPTRANS e a Instituição renova as turmas com os dados atualizados.
Preencha o formulário eletrônico abaixo para enviar à secretaria da Câmara sua solicitação inerente ao BILHETE ÚNICO ESCOLAR - SPTRANS:
Formulário Bilhete Único
Bilhete Único Municipal - Guarulhos
Acesse o site da GUARUPASS para obter informações sobre como adquirir seu Bilhete Único Escolar Municipal:
Formulário Bilhete Único Guarulhos
Infraestrutura do Campus
Acesse o informativo sobre a infraestrutura do campus.
Submeter o projeto de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa – CEP da UNIFESP
Todas as pesquisas desenvolvidas no âmbito da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) precisam, obrigatoriamente, ser submetidas ao seu Comitê de Ética em Pesquisa. Os alunos matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da Arte da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da UNIFESP (PPGHA/EFLCH/UNIFESP) deverão entregar, obrigatoriamente, antes do exame de qualificação, o parecer emitido pelo Comitê de Ética à secretaria do programa.
A coordenação do programa recomenda aos pós-graduandos e aos seus orientadores que os projetos sejam submetidos ao comitê de ética até o fim do primeiro ano do curso. Para submeter o projeto de pesquisa, basta acessar a página do Comitê de Ética em Pesquisa (www.cep.unifesp.br/) e clicar em uma das seguintes opções: projetos que envolvem Seres Humanos - CEP/PLATAFORMA BRASIL.
Quando a pesquisa “não envolve seres humanos” direta ou indiretamente, como é o caso de uma análise documental, por exemplo, o procedimento de cadastro e envio do projeto é realizado rapidamente no endereço informado e o (a) discente deve enviar a declaração de responsabilidade; no entanto, é importante esclarecer que a opção “projetos envolvendo seres humanos” comporta uma variedade de situações, como, por exemplo, entrevistas e/ou observação do cotidiano escolar e, nesses casos, o cadastro do projeto se dará por meio da Plataforma Brasil. Em qualquer um dos casos, recomendamos que orientador e orientando estejam juntos em tais encaminhamentos.
Nenhum aluno será encaminhado ao exame de qualificação sem o parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa da UNIFESP.
Observação: em caso de necessidade de aprovação e assinatura por parte da Chefia do Departamento de História da Arte para a documentação a ser enviada ao Comitê de Ética em Pesquisa, enviar e-mail solicitando isso para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira
A prova de proficiência em língua estrangeira (espanhol, francês, inglês, italiano, alemão ou outro idioma, conforme o projeto de pesquisa do candidato e decisão da CEPG) é realizada junto com o processo de seleção, de forma presencial. Consiste na tradução de um texto da área de história da arte, com direito ao uso de dicionários. Na prova de conhecimento em idioma estrangeiro, o(a) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) ou não aprovado(a). A nota da prova de conhecimento em idioma estrangeiro ou a nota que conste em seu certificado de proficiência em língua estrangeira, não poderá ser inferior a 7.0 (sete).
Em caso de requerer dispensa da Prova de Idioma, o(a) candidato(a) deverá apresentar, na inscrição para o processo de seleção de mestrado ou doutorado, cópia de Certificado de Proficiência ou atestados de aprovação em provas realizadas em seleção de programas de Pós-Graduação de universidades públicas, com clara indicação de nota superior a 7.0 (sete), sujeitos à análise e à aprovação da Comissão de Ensino de Pós-Graduação do PPGHA (CEPG). Serão aceitos certificados das línguas alemã, francesa, inglesa, espanhola e italiana, ou outro idioma, conforme o projeto de pesquisa do candidato e decisão da CEPG, outorgados por instituições reconhecidas, com identificação de nota superior a 7.0 (sete). Caso o Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira apresentado não seja aceito pela CEPG, o candidato deverá prestar a Prova de Proficiência em Língua Estrangeira promovida pelo PPGHA.
Em virtude da Pandemia do Covid, as provas de proficiência em língua estrangeira ocorrerão em prazo a ser estabelecido pela CEPG; o qual não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar a data de qualificação.
Será desligado do programa o(a) discente que não realizar a prova de proficiência em língua estrangeira ou não for aprovado(a).
Plataformas utilizadas pela UNIFESP para matrículas, Histórico Escolar e para submeter requerimentos
SEI
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos da administração pública. O sistema permite iniciar processos, criar e editar documentos, anexar documentos externos e tramitar processos para múltiplas unidades. O uso do SEI tornou a tramitação de processos mais célere, pois agora todas as etapas independem do transporte da documentação e da assinatura física. Além disso, o SEI garante e integridade e a segurança de seus dados por meio digital, permitindo que você faça pedidos válidos de qualquer lugar, sem a necessidade de se deslocar ao seu campus ou Unidade Acadêmica. A sua autoria será certificada por assinatura eletrônica, e você receberá cópia do processo e informações do andamento.
O(a) estudante da UNIFESP pode utilizar o SEI para fazer requerimentos e abrir processos?
SIM! Desde em fevereiro de 2021 o módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI entrou em funcionamento para os estudantes da UNIFESP! Por meio do Peticionamento Eletrônico, o estudante cadastrado como Usuário Externo do SEI pode iniciar processos, preencher os formulários necessários, anexar documentos comprobatórios e acompanhar toda a tramitação de seu processo junto às instâncias de sua Unidade Acadêmica.
Como eu me cadastro como usuário externo no SEI para fazer peticionamento?
Realize seu cadastro como usuário externo do SEI, acesse. (Atenção: estudantes da UNIFESP não precisam encaminhar documentos comprobatórios para a liberação do cadastro).
Como eu acesso o Peticionamento Eletrônico do SEI para submeter um requerimento?
Acessar o Peticionamento Eletrônico do SEI para fazer requerimentos diversos é muito fácil. Primeiro, o estudante da UNIFESP deve realizar seu cadastro como usuário externo do SEI, acesse. (Atenção: estudantes da UNIFESP não precisam encaminhar documentos comprobatórios para a liberação do cadastro) Depois, basta preencher o formulário para pedir a liberação do cadastro de Usuário Externo à Camara de Pós-Graduação, acesse
É importante informar seus dados estudantis nesta mensagem, como nome completo, n.º de matrícula e curso, para confirmação de seu vínculo institucional. Com o cadastro liberado, é só acessar o sistema e iniciar o processo desejado. Lembre-se de que o cadastro de Usuário Externo só precisa ser feito uma vez. Então, para as próximas solicitações, basta acessar o sistema com usuário e senha. Após o acesso, a abertura de processos costuma ser simples. Mas, caso você tenha dúvidas sobre como acessar e usar o sistema, basta acessar aqui.
Bolsas de Estudos
Bolsas do PPGHA – CAPES/DS
O Programa de Pós-Graduação em História da Arte possui uma cota de Bolsas (Demanda Social da Capes) que são concedidas aos mestrados a partir da manifestação de seu interesse após seu ingresso oficial no Mestrado. Sua atribuição segue a ordem de classificação por linha de pesquisa estabelecida no Processo Seletivo, e respeitando o ano de ingresso no programa.
A bolsa da cota do programa será concedida por um período de 12 meses, segundo as regras contidas nos editais de ingresso.
O PPGHA ainda não recebe bolsas de doutorado.
Comissão Mista de Bolsas do PPGHA:
Profa. Dra. Marina Soler Jorge |
Membro Docente do PPGHA |
Prof. Dr. Cássio da Silva Fernandes |
Membro Docente do PPGHA |
Profa. Dra Flavia Galli Tatsh |
Membro Docente do PPGHA |
Lívia de Seixas Torres Corigliano |
Membro Discente do PPGHA |
Magalli Santos Souza |
Membro Discente do PPGHA |
Bolsas FAPESP
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO DA FAPESP
O PPGHA recomenda aos pós-graduandos e aos orientadores o encaminhamento de solicitações de bolsas de mestrado e doutorado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Na página da FAPESP estão dispostas as normas dessa modalidade de financiamento à pesquisa, destinada à alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de instituições do estado de São Paulo.
ASSINATURA EM DOCUMENTOS FAPESP - FLUXO PADRÃO
Documentos da FAPESP de naturezas diversas requerem a assinatura do dirigente da instituição (leia-se Diretor Acadêmico). Com intuito de controlar o fluxo dessa documentação, a Direção Acadêmica do campus Guarulhos, em conjunto com a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EFLCH, estabeleceu um fluxograma para recebimento, assinatura e devolução desses formulários. Consulte a página da Câmara de PGPq para obter informações detalhadas.
ASSINATURA EM DOCUMENTOS FAPESP - FLUXO ALTERNATIVO
Durante o período em que estiverem suspensas as atividades presenciais na UNIFESP por conta das medidas de distanciamento social provocadas pela pandemia de COVID-19, os documentos FAPESP que requerem assinatura do dirigente da instituição devem ser apresentados à secretaria da Direção Acadêmica via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Estrutura curricular
A estrutura curricular do PPGHA
A estrutura curricular do PPGHA está de acordo com a área de Artes e cumpre os objetivos de cada linha de pesquisa. As atividades desenvolvidas pelo PPGHA estão em consonância, permitindo a articulação vertical entre projetos, linhas de pesquisa, além da integração entre as linhas.
Matriz curricular/catálogo de disciplinas
Disciplinas oferecidas e quadro de aulas no semestre
Para as disciplinas oferecidas e o quadro de aulas do semestre letivo, acesse.
Obrigatórias para mestrado e doutorado (oferecidas sempre no 1° semestre)
OBRIGATÓRIA GERAL PARA MESTRADO
SEAHA-ME (antiga SPHA): Seminário de Estudos Avançados em História da Arte
Estuda abordagens teórico-metodológicas da pesquisa em História da Arte. Apresenta os fundamentos estabelecidos na História da Arte, a historicização e contextualização das teorias e métodos, e analisa criticamente as narrativas vigentes.
OBRIGATÓRIA GERAL PARA DOUTORADO
SEAHA/DO: Seminário de Estudos Avançados em História da Arte
Estuda abordagens teórico-metodológicas da pesquisa em História da Arte. Apresenta os fundamentos estabelecidos na História da Arte, a historicização e contextualização das teorias e métodos, e analisa criticamente as narrativas vigentes.
Obrigatórias das Linhas de Pesquisa (oferecidas no 2° semestres)
SLP I: Seminário de Linha de Pesquisa I: Arte, Circulações e Transferências (com o/a orientador/a)
Apresentação de autores escolhidos sobre Arte, Circulações e Transferências, incluindo debates e exposições das pesquisas dos mestrandos e doutorandos e possíveis articulações com os autores apresentados. Atividades baseadas nos projetos de pesquisa dos mestrandos e doutorandos. Seminários de apresentação e discussão dos projetos para as dissertações de mestrado e teses de doutorado em andamento.
SLP II: Seminário de Linha de Pesquisa II: Arte e Tradição Clássica (com o/a orientador/a)
Apresentação de autores escolhidos sobre Arte e Tradição Clássica, incluindo debates e exposições das pesquisas dos mestrandos e doutorandos e possíveis articulações com os autores apresentados. Atividades baseadas nos projetos de pesquisa dos mestrandos e doutorandos. Seminários de apresentação e discussão dos projetos para as dissertações de mestrado e teses de doutorado em andamento.
SLP III: Seminário de Linha de Pesquisa III: Instituições, Discursos e Alteridade (com o/a orientador/a)
Apresentação de autores escolhidos sobre Instituições, Discursos e Alteridade, incluindo debates e exposições das pesquisas dos mestrandos e doutorandos e possíveis articulações com os autores apresentados. Atividades baseadas nos projetos de pesquisa dos mestrandos e doutorandos. Seminários de apresentação e discussão dos projetos para as dissertações de mestrado e teses de doutorado em andamento.
SLP IV: Seminário de Linha de Pesquisa IV: Arte, Política e Filosofia (com o/a orientador/a)
Apresentação de autores escolhidos sobre Arte, Política e Filosofia, incluindo debates e exposições das pesquisas dos mestrandos e doutorandos e possíveis articulações com os autores apresentados. Atividades baseadas nos projetos de pesquisa dos mestrandos e doutorandos. Seminários de apresentação e discussão dos projetos para as dissertações de mestrado e teses de doutorado em andamento.
Disciplinas eletivas oferecidas pelas Linhas de Pesquisa (oferecidas no 1° e no 2° semestres)
Linha de Pesquisa: Arte, Circulações e Transferências
TEHA I – Tópicos Especiais em História da Arte I: Bases conceituais para a compreensão do tema circulações e transferências
Este curso visa a estudar as questões conceituais e teóricas sobre a circulação e transferências, assim como a literatura artística referente à constituição deste campo de investigações. A disciplina oferecerá igualmente uma atualização da literatura produzida recentemente sobre o tema, possibilitando a sua divulgação e debate no ambiente acadêmico brasileiro.
TEHA II – Tópicos Especiais em História da Arte II: Conexões da arte entre diferentes localidades, estudos de caso
Estudam-se as circulações e transferências das imagens artísticas entre diferentes localidades. Compreende abordagens como a recepção da arte; as interconexões entre as artes de países e/ou contextos culturais diversos.
TEHA III – Tópicos Especiais em História da Arte III: Invenção do Barroco entre os séculos XIX e XX
Estudo dos sentidos do Barroco e sua constituição em cânone, demonstrando modalidades de atualização ou renovação do legado seiscentista e setecentista ao longo dos séculos XIX e XX como recuperação crítica e tutela do Barroco ou, no caso brasileiro, das artes ditas coloniais. Oferecerá, igualmente, uma revisão da produção mais recente sobre o tema em questão, divulgando os debates mais atuais e novas abordagens à problemática das pesquisas sobre o Barroco e seus desdobramentos
TEHA IV – Tópicos Especiais em História da Arte IV: Circulação de artistas, modelos e artefatos
Discussão a respeito de artistas, de modelos artísticos, estilísticos e iconográficos, assim como dos artistas viajantes e dos deslocamentos de objetos e de artefatos. Estudo a respeito dos temas de arte, arquitetura, patrimônio, viagem e paisagem, como invenção do espaço.
Linha de Pesquisa: Arte e Tradição Clássica
TEHA V: Tópicos Especiais em História da Arte V: Estudos da Tradição Clássica
Este curso visa a estudar o surgimento e as trajetórias dos temas clássicos da Antiguidade à época moderna. Serão consideradas as abordagens e epistemologias historiográficas referentes à Tradição Clássica, a tratadística, os movimentos artísticos, os conceitos, técnicas e estilos, as iconografias e as iconologias.
TEHA VI: Tópicos Especiais em História da Arte VI: Difusão e permanência da Tradição Clássica
Estudo das difusões, permanências e contradições da tradição clássica a partir dos séculos XVII e XVIII, por meio de objetos artísticos, fontes primárias, tratados artísticos e ou historiografia. Elementos da tradição clássica e suas contradições na arte barroca e rococó. A tradição clássica no contexto brasileiro colonial.
TEHA VII: Tópicos Especiais em História da Arte VII: História da Arte como História da Cultura: um estudo historiográfico
Estudo da obra de historiadores que, desde meados do século XIX, elaboraram a compreensão do fenômeno artístico no interior do vasto âmbito da cultura. Seja por meio das relações diretas dos artistas com seus comitentes e com os eruditos que formulavam os programas das obras, seja através de uma aproximação entre a produção e o colecionismo artístico, seja ainda pelas possíveis conexões entre arte e literatura artística, tais estudiosos, concebendo a autonomia da história da arte, mantiveram-se fiéis à intenção de fazê-la reverberar em investigações histórico-culturais.
TEHA VIII: Tópicos Especiais em História da Arte VIII: Arte e arqueologia da Antiguidade clássica
Este curso visa a estudar as artes grega e romana da perspectiva da Arqueologia Clássica que, ao focar em forma, função e contexto, lida com questões acerca das oficinas, artistas e comitentes, da finalidade e utilização destas artes, dos ambientes físicos em que foram exibidas e vistas, de como operavam dentro de seu tempo e lugar, dos contextos histórico, cultural, social, político e econômico, no interior dos quais adquiriram significados.
Linha de Pesquisa: Instituições, Discursos e Alteridade
TEHA IX – Tópicos Especiais em História da Arte IX: Arte e alteridades
O objetivo da disciplina é levar a pensar sobre processos e objetos artísticos sob uma perspectiva plural e interdisciplinar, seja discutindo formas expressivas tradicionais, populares e não-hegemônicas; seja analisando formas de representação da alteridade; seja examinando como se constroem identidades culturais; seja estudando a transformação/apropriação de práticas e objetos culturais em novos contextos. Situada na interface entre a História da Arte e as Ciências Sociais, propõe-se, sempre que possível, a dialogar com questões e métodos da Antropologia, como etnografia/pesquisa de campo, agência de imagens e objetos, performances e rituais, coleções etnográficas, entre outros.
TEHA X – Tópicos Especiais em História da Arte X: Arte e ativismo
A dimensão pública e política das artes encontra no ativismo contemporâneo e seus discursos formas de visibilidade e legitimação das lutas sociais em seus diferentes contextos, por meio de novas práticas artísticas e simbólicas. A atuação de artistas e coletivos associados a ações de movimentos e suas causas (democracia, igualdade, gênero, raça, minorias, ecologia, cidadania, direito à memória e reparação, direito à cidade etc) tem permitido que saberes e dispositivos da arte e da política se recombinem, favorecendo narrativas contra-hegemônicas e práticas ativistas criativas que fortalecem táticas de resistências e prefiguram alternativas.
TEHA XI – Tópicos Especiais em História da Arte XI: Arte, imagem e discursos
Essa disciplina se propõe a pensar a arte e a imagem a partir de uma dupla abordagem. Por um lado, analisa os discursos produzido por elas, ou seja, de que maneira as manifestações artísticas e imagéticas propõem uma visão de mundo e representam, à sua maneira específica, o contexto social e histórico. Por outro lado, discute como são construídos discursos sobre a arte e a imagem, seja a partir das práticas analíticas da crítica, de seus pressupostos teórico e mesmo da experiência e da fruição específica do público, procurando desvendar os meandros conceituais do juízo de gosto.
TEHA XII – Tópicos Especiais em História da Arte XII: Arte, instituições e política
A disciplina problematiza o papel das instituições no sistema das artes. Examinadas de um ponto de vista crítico, exposições, galerias, museus, arquivos e coleções privadas têm um papel crucial na política das artes. Essas instituições concorrem para a formação do gosto, para a consolidação de valores e discursos (a crítica de arte, a história da arte, entre outros), bem como para a definição de fluxos e vetores do meio artístico. Também são discutidas a formação de acervos e repertórios, o display de objetos, e os diversos meios de fixação de discursos (além dos expositivos, o catálogo, os folhetos, sites e outras mídias).
Linha de Pesquisa: Arte, Política e Filosofia
TEHA XIII – Tópicos Especiais em História da Arte XIV: Arte, Política e Memória
A disciplina entende abrigar análises de discursos visuais e audiovisuais, modernos e contemporâneos que evidenciem, particularmente nos registros documentais e/ou memorialistas da imagem, a eficácia política da arte. Assim, no amplo espectro temático a ser investigado, particular atenção será dada aos gestos teóricos, metodológicos e artísticos de renovação das noções de arquivo e de testemunho, com ênfase nas poéticas visuais, na fotografia e no cinema.
TEHA XIV – Tópicos Especiais em História da Arte XV: Arte, Filosofia e História
A partir das recentes contribuições da filosofia e das ciências humanas para a questão do estatuto ontológico da arte e de suas relações com a sociedade, a história e a cultura, visa a interrogar a disciplina de história da arte em seus procedimentos de conhecimento, modelos discursivos e categorias de pensamento. Analisar, assim, as políticas contemporâneas da representação e avaliar os poderes da imagem em geral e da obra de arte em particular. Freqüentar-se-ão, pois, os motivos: autonomia/soberania e morte da arte, representação e subjetividade, conceito e arte, imagem e historicidade, crises do estético.
Distribuição dos docentes por disciplinas
As disciplinas obrigatórias são ministradas por um ou mais professores, por sistema de rodízio, escolhidos entre os professores das diferentes linhas de pesquisa. Isso permite a integração entre as linhas. Todos os docentes do programa podem ministrar a Obrigatória Geral, enquanto a Obrigatória de Linha de Pesquisa será ministrada pelo seu orientador(a).
As disciplinas eletivas são oferecidas pelas Linhas de Pesquisa. Estas disciplinas ficam atribuídas a um professor ou um grupo de professores. Os alunos podem optar entre as eletivas oferecidas pelas Linhas de Pesquisa, conforme seu plano de trabalho, de comum acordo com o orientador. As disciplinas eletivas possuem o título geral de “Tópicos Especiais em História da Arte”, abreviado como TEHA, seguido de subtítulo específico. Os Tópicos Especiais em História da Arte consistem, de modo geral, em disciplinas de caráter formativo, crítico e de aprofundamento em temas definidos pelo(s) professor(es) responsável(veis).
Esta estrutura curricular foi pensada de forma a garantir a articulação entre área de concentração, linhas de pesquisa e disciplinas. Nesse sentido, os objetivos das linhas de pesquisa (Arte, circulações e transferências, Arte e Tradição Clássica, Instituições, discursos e alteridade e Arte, política e filosofia) respondem plenamente ao cerne da área de concentração que é o estudo das artes visuais por meio de teorias e metodologias das ciências humanas e áreas afins; fato que ocorre também com a disciplina obrigatória geral e com as demais disciplinas em relação às respectivas linhas de pesquisa. A estrutura curricular permite ainda que cada linha tenha um papel formativo, através sua obrigatória e eletivas específicas.
Metodologia
As metodologias sugeridas para as disciplinas Obrigatórias e Eletivas, conforme decisão do(s) professor(es) responsável(veis), são aulas expositivas-dialogadas; dinâmicas e seminários com participação dos mestrandos; palestras presenciais ou virtuais com professores convidados ou visitantes; vídeo conferências; visitas técnicas a museus, mostras e exposições, visitas técnicas a acervos, arquivos, etc.; viagens de estudo. Os materiais didáticos consistirão em textos e recursos audiovisuais diversos, com projeções de imagens e filmes.
Bibliografias das disciplinas
As bibliografias propostas para as disciplinas obrigatórias e eletivas refletem não apenas uma preocupação em mencionar edições recentes, como privilegiam itens que caracterizam o “melhor estado da arte”, o que corresponde, na historiografia da arte, as edições da década de 1990 até os dias atuais. As bibliografias também incluem artigos científicos relevantes atuais, assim como as publicações de autoria dos professores permanentes.
Além disso, a cada oferta, as disciplinas obrigatórias e eletivas têm suas bibliografias complementares atualizadas de acordo com o andamento das pesquisas dos docentes, com as temáticas específicas das pesquisas dos mestrandos e com a atualização dos campos de estudos.
Disciplinas/créditos para o mestrado
Ingressantes a partir de 2024, é preciso cumprir 16 créditos em disciplinas. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades programadas ou supervisionadas. Assim, cada disciplina oferecida pelo PPGHA vale 4 créditos.
É preciso cursar as duas disciplinas obrigatórias do Programa (Seminário de Pesquisa em História da Arte - SPHA e Seminário da Linha de Pesquisa – SLP à qual está vinculado/a) e duas disciplinas eletivas escolhidas livremente entre aquelas oferecidas pelas Linhas de Pesquisa.
Conforme o teor do projeto de dissertação e do plano de trabalho, organizado de comum acordo com o(a) orientador(a), o(a) mestrando(a) poderá cursar as disciplinas eletivas em outros Programas de Pós-graduação ofertados na EFLCH, na UNIFESP, ou mesmo em Programas de Pós-Graduação de outras universidades stricto sensu (neste caso, no máximo de 4 créditos que poderão ser aprovados/validados, posteriormente, pela Comissão de Ensino em Pós-Graduação-CEPG do PPGHA.
Observação: Ingressantes a partir de 2021/2022 e 2023, devem verificar o regimento.
Disciplinas/créditos para o doutorado
É preciso cumprir 16 créditos em disciplinas. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades programadas ou supervisionadas. Assim, cada disciplina oferecida pelo PPGHA vale 4 créditos.
O(a) doutorando(a) deverá cumprir 12 créditos de disciplinas. Para tanto, deverá cumprir a disciplina obrigatória para o doutorado (Seminário de Estudos Avançados em História da Arte – SEAHA/DO da Área de Concentração, 1 disciplina obrigatória de sua Linha de Pesquisa (Seminário de Linha de Pesquisa – SLP) e 1 disciplina Eletiva escolhidas livremente entre as Linhas de Pesquisa.
Conforme o teor do projeto de Tese e do plano de trabalho, organizado de comum acordo com o(a) orientador(a), o(a) doutorando(a) poderá cursar as disciplinas eletivas em outros programas de pós-graduação ofertados na EFLCH, na UNIFESP, ou mesmo em Programas de Pós-Graduação stricto sensu de outras universidades (neste caso, no máximo 4 créditos que poderão ser aprovados/validados, posteriormente, pela Comissão de Ensino em Pós-Graduação-CEPG do PPGHA.
Observação: Ingressantes a partir de 2021/2022 e 2023, devem verificar o regimento.
Convalidação de créditos de disciplinas
Disciplina cursada como Aluno(a) Especial
A documentação deverá ser enviada ao e-mail do Programa.
Observação: envie o comprovante de conclusão da disciplina (em pdf) juntamente com a solicitação de convalidação.Após a aprovação pela CEPG, a secretaria tem um prazo de até 10 dias úteis para incluir os créditos no histórico do aluno. O discente deve acompanhar a atualização no SIIU.
Disciplina cursada em outro Programa de Pós-Graduação
Conforme o teor do projeto de mestrado/doutorado e de seu plano de trabalho, organizado de comum acordo com o(a) orientador(a), o(a) discente poderá cursar as disciplinas eletivas em outros programas de pós-graduação ofertados na EFLCH, na UNIFESP, ou mesmo em Programas de Pós-Graduação stricto sensu de outras universidades (neste caso, no máximo 4 créditos) que poderão ser aprovados/validados, posteriormente, pela Comissão de Ensino em Pós-Graduação-CEPG do PPGHA.
O(a) discente do PPGHA poderá cursar até 1/3 dos créditos em disciplinas necessários para integralização de seu curso em outro programa de pós-graduação stricto sensu, fora da Unifesp. Na atual matriz curricular do PPGHA, 1/3 dos créditos impõe o limite de, no máximo, 1 disciplina cursada em outra instituição.
Após a conclusão da disciplina, o(a) discente deverá solicitar a convalidação dos créditos, através do formulário próprio. O formulário deverá conter o parecer do orientador e deverá estar acompanhado do certificado de conclusão da disciplina e de seu conteúdo programático. A documentação deve ser enviada para a secretaria do PPGHA.
Recomenda-se ao(a) pós-graduando(a) providenciar a solicitação de convalidação tão logo conclua a disciplina, para que possa ser incorporada a seu histórico escolar.
Observação: envie o comprovante de conclusão da disciplina (em pdf) juntamente com a solicitação de convalidação. Após a aprovação pela CEPG, a secretaria tem um prazo de até 10 dias úteis para incluir os créditos no histórico do aluno. O discente deve acompanhar a atualização no SIIU.
Matrícula e rematrícula em disciplinas
Rematrícula com disciplinas
O processo de rematrícula é obrigatório para pós-graduandos que precisam cumprir créditos em disciplinas ou esteja cursando disciplinas fora do PPGHA-Unifesp.
Tutorial - inscrição em disciplina
Tutorial - consulta e cancelamento de disciplinas
O procedimento de rematrícula/matrícula em disciplinas é feito via sistema SIIU, acesse.
O prazo para a rematrícula é informado pela Secretaria.
Rematrícula sem disciplinas
O procedimento de rematrícula/matrícula sem disciplinas é obrigatório para os(as) discentes que já cumpriram todos os créditos em disciplinas. Nesse caso, o(a) discente renova seu vínculo com o PPGHA ao formalizar a continuidade das demais atividades no Programa.
Apenas os(as) discentes regulares do PPGHA poderão realizar matrícula sem disciplinas, exceto no semestre de ingresso no PPGHA.
O procedimento de rematrícula/matrícula sem disciplinas é feito via sistema SIIU, acesse.
O prazo para a rematrícula é informado pela Secretaria.
Cancelamento de matrícula em disciplina
O procedimento de cancelamento de matrícula em disciplinas é feito via sistema SIIU, acesse.
- Acesse o SIIU e faça login com usuário e senha da Intranet;
-
Clique em "SISTEMA DE NOTAS PROPGPQ";
-
Clique em "Portal Discente";
-
Quando seu status ainda estiver como "Inscrito", na aba "Minhas inscrições" clique em "Detalhes";
-
Quando seu status já estiver como "Matriculado", na aba "Minhas disciplinas" clique em "Detalhes";
-
Localize o nome da disciplina e clique em "Cancelar inscrição" ou "Cancelar matrícula", conforme o caso.
-
Observações:
Status INSCRITO: Pedido de matrícula na disciplina pendente de análise.
Status MATRICULADO: Matrícula na disciplina aceita.
Fique atento(a) aos prazos informados semestralmente pela Secretaria do PPGHA.
Alterações na Matrícula
Trancamento de Matrícula
Conforme o Regimento do PPGHA (Seção IV) em caráter excepcional, será permitido ao(a) discente regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação o trancamento de matrícula com interrupção plena das atividades escolares por período global não superior a 12 (doze) meses.
Para solicitar o trancamento de matrícula, deverão ser observados os seguintes quesitos:
• Escreva uma carta com os motivos do pedido documentalmente comprovados, bem como o prazo pretendido. Não existe roteiro para isso, mas procure escrever, no máximo, 2 páginas, inclua a sua assinatura;
• Com a carta e documentos que comprovem a solicitação, abra um processo SEI via peticionamento. Segue link do passo a passo. Inclua a sua assinatura e solicite de seu(sua) Orientador(a) a assinatura no processo.
• Com o número do processo envie um e-mail para o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A Secretaria solicitará a assinatura de forma digital da Coordenação.
Observação: O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA NÃO ESTENDE O PRAZO DE FINALIZAÇÃO DE MESTRADO OU DOUTORADO. FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!
Importante: A homologação (ou não) do pedido ocorre na CEPG.
Prorrogação de Prazo
O tempo de integralização exigido pelo programa é de no mínimo 12 (doze) e no máximo 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado; e de no mínimo 24 (vinte e quatro) e no máximo 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado.
Os prazos para homologação do título e emissão de diploma são outros. Veja isso nos itens:
"Depósito Final" - Homologação de título.
"O título de Mestre/Doutor"– Homologação.
"Solicitação do Diploma de Mestre/Doutor" – Prazo para emissão do diploma.
Os(as) discentes contam com a possibilidade de uma prorrogação por, no máximo, 3 (três) meses, mediante solicitação justificada pelo(a) orientador(a) e aprovada pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG).
Cabe ao(a) orientador(a) encaminhar à Secretaria do PPGHA a solicitação de prazo de seu(sua) orientando(a) antes do vencimento do prazo para a defesa. Atente para a data da CEPG que antecede esse prazo. Os pedidos de prorrogação deverão apresentar plano de trabalho para os 3 (três) meses solicitados. Passo a passo para a solicitação de prazo para defesa:
• O(a) Orientador(a) preenche o formulário “Prorrogação de Prazo - Solicitação”, acompanhado de seu parecer e assinatura, acesse.
• O(a) discente preenche o “Prorrogação de Prazo – Termo de Compromisso” com o cronograma de trabalho para os 3 meses solicitados, acesse.
• Compete ao(a) orientador(a) encaminhar os documentos acima à Secretaria do PPGHA para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
• A Secretaria criará um processo no SEI e recolherá as assinaturas de forma digital do(a) Orientador(a) e da Coordenação.
Importante: a homologação (ou não) do pedido ocorre na CEPG.
Mudança de Orientador
É facultada ao(à) discente a transferência de Orientador(a). A aprovação da transferência de Orientador(a), dentro do mesmo Programa, fica a critério da CEPG, ouvindo as partes interessadas. Não há prazo para a solicitação.
A transferência do(a) discente entre diferentes Programas da Unifesp deverá ser homologada pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa. Recomenda-se ao(a) pós-graduando(a) que converse com a Coordenação e com os(as) docentes envolvidos(as) antes de enviar o pedido, principalmente com aquele(a) que irá continuar com a orientação até a defesa. Sobre o prazo para a defesa depois da mudança de Orientador(a): na situação de transferência entre Orientadores(as), do mesmo Programa ou não, para efeitos de prazo será contabilizada a data da matrícula inicial.
Sobre o aproveitamento de créditos: na situação de transferência entre Programas, os créditos obtidos no primeiro poderão ser contabilizados para o segundo Programa, a critério da CEPG. Somente será aceita uma única transferência entre Programas. Cabe ao(à) discente encaminhar à Secretaria do PPGHA a solicitação. Passo a passo para a solicitação:
• Escreva uma carta com a justificativa para a solicitação da mudança de Orientador(a). Não existe roteiro para isso, mas procure escrever, no máximo, 2 páginas. Apresente brevemente os motivos que levaram a essa situação e a justificativa para a escolha do(a) novo(a) orientador(a);
• Preencha a ficha de solicitação de Mudança de Orientador(a), com as assinaturas do(a) novo(a) Orientador(a) e do(a) Antigo(a) Orientador(a), acesse.
• Envie os itens acima, juntamente a com manifestação favorável circunstanciada do(a) Orientador(a) para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A Secretaria criará um processo no SEI e recolherá as assinaturas de forma digital do(a) Orientador(a) da Coordenação.
Importante: A homologação (ou não) do pedido ocorre na CEPG.
Cancelamento de Matrícula no PPGHA
No caso de cancelamento de matrícula do PPGHA, o (a) pós-graduando(a) perde o vínculo com o PPGHA e com a UNIFESP. Caso o(a) discente queira retornar, ele(a) deve participar de novo processo seletivo. Passo a passo para a solicitação:
• Escreva uma carta com a justificativa para a solicitação de cancelamento de matrícula do PPGHA. Não existe roteiro para isso, mas procure escrever, no máximo, 2 páginas.
• Preencha a ficha de solicitação de cancelamento de matrícula, com sua assinatura e de seu(sua) Orientador(a), acesse.
• Envie os itens acima para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A Secretaria criará um processo no SEI e recolherá as assinaturas de forma digital do(a) Orientador(a) e da Coordenação.
Licença-Maternidade
A pós-graduanda pode usufruir de cento e oitenta dias de licença-maternidade, valendo também para o caso de crianças natimortas. Serão respeitados os afastamentos decorrentes de licença-maternidade ou paternidade de acordo com a legislação vigente. A licença maternidade também será concedida nos casos de adoção por indivíduos ou casais hetero ou homoafetivos.
Para isto é preciso apresentar a documentação até 30 dias após o parto/adoção. A prorrogação do prazo para integralização no PPGHA não é automática e as(os) discentes precisam solicitá-la à CEPG, acesse.
Passo a passo para a solicitação:
• Preencha a ficha de solicitação prorrogação de prazo, com sua assinatura e de seu(sua) Orientador(a), acesse.
• Envie os itens acima para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A Secretaria criará um processo no SEI e recolherá as assinaturas de forma digital do(a) Orientador(a), da Coordenação.
Licença maternidade para bolsistas CAPES
As discentes regularmente matriculadas têm direito ao afastamento de licença-maternidade pelo período de 4 meses, que poderão ser computados na prorrogação de prazo de integralização, caso necessário. As bolsistas recebem os pagamentos no período de licença maternidade, conforme a portaria CAPES 248/2011. A solicitação de prorrogação de prazo da bolsista junto à UNIFESP é feita pela Secretaria do PPGHA.
Licença maternidade para bolsistas FAPESP
As discentes regularmente matriculadas têm direito ao afastamento de licença-maternidade pelo período de 4 meses, que poderão ser computados na prorrogação de prazo de integralização, caso necessário. As bolsistas recebem os pagamentos no período de licença maternidade, conforme informação no site. Para solicitar a prorrogação de prazo da bolsista junto à FAPESP, acesse.
Desligamento do(a) discente
Conforme o Regimento do PPGHA (Seção V), as condições para o desligamento de discentes são:
• A pedido do(a) interessado(a);
• No caso de não efetivar plenamente a matrícula inicial;
• No caso de não efetuar as rematrículas. No caso do(a) discente não efetuar sua rematrícula na época determinada, terá 2 (dois) meses de prazo para efetuar o trancamento da matrícula;
• Se for reprovado(a) duas vezes na mesma disciplina ou reprovado(a) em três disciplinas distintas;
• Se for reprovado(a) pela segunda vez no Exame de Qualificação para o Mestrado ou para o Doutorado;
• Se for reprovado(a) pela segunda vez na Defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado;
• Se não cumprir os prazos máximos definidos pela CEPG para a finalização da dissertação ou da tese, ultrapassando os limites fixados pelo artigo 72 do Regimento Interno de Pós-Graduação e de Pesquisa da UNIFESP;
• Por solicitação do(a) Orientador(a) à CEPG, devido ao desempenho acadêmico insatisfatório, com base em critérios objetivos, após análise e homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa;
• Por motivos disciplinares ou éticos, incluindo-se plágio, falsificação, fabricação de dados ou falsos resultados, a pedido da CEPG ou de outra instância superior da Universidade, após análise e homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa.
Em todos os casos, o(a) discente receberá ciência das decisões tomadas.
A solicitação de desligamento deverá ser encaminhada devidamente justificada, em forma de ofício via SEI, com a assinatura do Orientador e da Coordenação em nome do CEPG do Programa em que o(a) discente estiver matriculado(a).
Histórico Escolar
Emissão
O(a) pós-graduando(a) regularmente matriculado(a) na Unifesp tem autonomia para emitir o seu histórico acadêmico através de sistema disponibilizado pela Superintendência de Tecnologia da Informação. Através do Sistema Integrado de Informações Universitárias (SIIU), o(a) discente em curso pode acessar, visualizar e fazer o download do histórico de mestrado devidamente autenticado.
O sistema deve ser acessado pelo endereço https://siiu.unifesp.br/login através de usuário e senha da Intranet Unifesp.
Os(as) alunos(as) egressos sem matrícula ativa (formados, matrículas canceladas) devem solicitar remotamente o seu histórico escolar à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EFLCH. Acesse.
Registro dos conceitos e créditos
O calendário acadêmico do PPGHA estabelece, anualmente, o prazo para que os docentes insiram no sistema SIIU a frequência e os conceitos em disciplinas obtidos pelos(as) discentes em curso ao final do semestre.
As disciplinas cursadas somente aparecem no Histórico Escolar após o lançamento dos conceitos.
Prazos para exames de qualificação e defesa
Prazos
O tempo de integralização exigido pelo programa é de, no mínimo, 12 (doze) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado; e de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) e, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado. Observação: esse prazo se refere à data da defesa. Os prazos do(a) Pós-Graduando(a) no Programa de Pós-Graduação em História da Arte iniciam-se na data da matrícula inicial e expiram por ocasião da aprovação da defesa pela banca examinadora.
Clique Aqui para verificar as condições especiais para a solicitação de extensão da integralização dos cursos de Pós-Graduação
Ingressantes de mestrado em 2019
Ingresso/matrícula |
Prazo máximo para qualificação |
Solicitação do Exame de Qualificação |
Prazo máximo para Defesa |
Solicitação de Defesa |
Abril de 2019 |
Até dezembro de 2020 |
Apresentada , no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data do exame |
Até 31 de junho de 2021 |
Apresentada, no mínimo, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame |
No momento, em caráter excepcional, os prazos estão expandidos por conta da pandemia de Covid- 19.
Ingressantes de mestrado em 2020
Ingresso |
Prazo máximo para qualificação |
Solicitação do Exame de Qualificação |
Prazo máximo para Defesa |
Solicitação de Defesa |
Abril de 2020 |
Até dezembro de 2021 |
Apresentada, no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data do exame |
Até 31 de junho de 2022 |
Apresentada, no mínimo, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame |
No momento, em caráter excepcional, os prazos estão expandidos por conta da pandemia de Covid- 19.
Ingressantes de mestrado em 2021
Ingresso |
Prazo máximo para qualificação |
Solicitação do Exame de Qualificação |
Prazo máximo para Defesa |
Solicitação de Defesa |
Abril de 2021 |
Até dezembro de 2022 |
Apresentada, no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data do exame |
Até 31 de junho de 2023 |
Apresentada, no mínimo, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame |
No momento, em caráter excepcional, os prazos estão expandidos por conta da pandemia de Covid- 19.
Ingressantes de doutorado em 2021
Ingresso/matrícula |
Prazo para qualificação |
Solicitação do Exame de Qualificação |
Prazo máximo para Defesa |
Solicitação de Defesa |
Abril de 2021 |
Entre o 25° e o 36° mês a partir da matrícula: de 30 de março de 2023 a 30 de março de 2024 |
Apresentada, no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data do exame |
Até o 48° mês a partir da matrícula: fevereiro de 2025 |
Apresentada no mínimo, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame |
Ingressantes de mestrado em 2022
Ingresso |
Prazo máximo para qualificação |
Solicitação do Exame de Qualificação |
Prazo máximo para Defesa |
Solicitação de Defesa |
Abril de 2022 |
Até setembro de 2023 |
Apresentada, no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data do exame |
Até 31 de março de 2024 |
Apresentada, no mínimo, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame |
Ingressantes de doutorado em 2022
Ingresso/matrícula |
Prazo máximo para qualificação |
Solicitação do Exame de Qualificação |
Prazo máximo para Defesa |
Solicitação de Defesa |
Abril de 2022 |
Entre o 25° e o 36° mês a partir da matrícula: de 30 de março de 2024 a 30 de março de 2025 |
Apresentada, no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data do exame |
Até o 48° mês a partir da matrícula: fevereiro de 2026 |
Apresentada no mínimo, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame |
Ingressantes de mestrado em 2023
Ingresso |
Prazo máximo para qualificação |
Solicitação do Exame de Qualificação |
Prazo máximo para Defesa |
Solicitação de Defesa |
Abril de 2023 |
Até setembro de 2024 |
Apresentada, no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data do exame |
Até 31 de março de 2025 |
Apresentada, no mínimo, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame |
Ingressantes de doutorado em 2023
Ingresso/matrícula |
Prazo máximo para qualificação |
Solicitação do Exame de Qualificação |
Prazo máximo para Defesa |
Solicitação de Defesa |
Abril de 2023 |
Entre o 25° e o 36° mês a partir da matrícula: de 30 de março de 2025 a 30 de março de 2026. |
Apresentada, no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data do exame |
Até o 48° mês a partir da matrícula: fevereiro de 2027 |
Apresentada no mínimo, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame |
Ingressantes de mestrado em 2024
Ingresso |
Prazo máximo para qualificação |
Solicitação do Exame de Qualificação |
Prazo máximo para Defesa |
Solicitação de Defesa |
Abril de 2024 |
Até setembro de 2025 |
Apresentada, no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data do exame |
Até 31 de março de 2026 |
Apresentada, no mínimo, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame |
Ingressantes de doutorado em 2024
Ingresso/matrícula |
Prazo máximo para qualificação |
Solicitação do Exame de Qualificação |
Prazo máximo para Defesa |
Solicitação de Defesa |
Abril de 2024 |
Entre o 25° e o 36° mês a partir da matrícula: de 30 de março de 2026 a 30 de março de 2027. |
Apresentada, no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data do exame |
Até o 48° mês a partir da matrícula: fevereiro de 2028 |
Apresentada no mínimo, com 60 dias de antecedência em relação à data do exame |
Solicitação de prorrogação de prazo
A solicitação de prorrogação de prazo deve ser encaminhada em tempo hábil para sua avaliação na reunião da CEPG que antecede o término do prazo de defesa, acesse.
No momento do agendamento dos Exames de Qualificação, é necessário justificar qualquer atraso nos prazos para que a CEPG possa avaliar e aprovar a solicitação.
Qualificação de Mestrado e de Doutorado
Prazos para a Qualificação de mestrado e de doutorado
O Exame de Qualificação deverá ser realizado pelo menos 6 (seis) meses do prazo final da defesa para a dissertação de mestrado e 1 (um) ano para a defesa da tese de doutorado. Alterações nestes prazos deverão ser justificadas e aprovadas junto à CEPG na ocasião do agendamento dos Exames de Qualificação.
Solicitação de agendamento de exame de Qualificação de mestrado e de doutorado
Os exames de qualificação para o Mestrado ou Doutorado podem ser realizados após o(a) discente ter cursado e concluído todos os créditos necessários.
Os exames de qualificação serão solicitados por escrito pelo(a) orientador(a) à CEPG, num prazo mínimo de 30 dias antes de sua realização. Essa solicitação deverá ser acompanhada de histórico escolar do(a) discente e do parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa ou Declaração de Responsabilidade, para pesquisas que não envolvam seres humanos nem animais vertebrados vivos.
Composição das bancas de Qualificação de mestrado e doutorado
Os Exames de Qualificação para o Mestrado e para o Doutorado serão realizados por meio de bancas compostas por três membros titulares, designadamente o(a) orientador(a), um(a) examinador(a) interno(a) da Unifesp, um(a) examinador(a) externo(a) à Unifesp - além de membro suplente externo à Instituição.
Formulário de solicitação de agendamento de qualificação de mestrado e doutorado
Formulário de solicitação, acesse.
Aprovação na banca de Qualificação de mestrado e doutorado
A Banca de Qualificação emitirá parecer cuja conclusão deverá expressar uma das seguintes situações:
I. aprovado
II. reprovado
Será considerado(a) aprovado(a) o(a) discente que receber este parecer de pelo menos 2 (dois) membros da comissão de qualificação para o Mestrado e de pelo menos 3 (três) membros da comissão de qualificação para o Doutorado. Em caso de reprovação, será permitida uma única repetição do Exame de Qualificação, no prazo máximo de 6 (seis) meses.
Atualização do título da dissertação ou da tese
O título da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado poderá ser atualizado no Histórico Escolar a qualquer momento, (para pedidos de bolsa FAPESP), ou no momento do agendamento da banca de defesa de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado. Após a entrega da versão final da dissertação, o título será reconferido e, quando necessário, novamente atualizado.
Atividades Complementares
As Atividades Complementares
São consideradas Atividades Complementares: publicações, participações em eventos científicos, atividades de docência superior como Programa de Aperfeiçoamento Didático – PAD, monitoria e coordenação de grupos de estudos na graduação em História da Arte, entre outras atividades pontuadas conforme tabela de Atividades Complementares vigente no PPGHA.(na ficha)
Para o cumprimento dessas atividades, é obrigatório que os(as) discentes Ingressantes a partir de 2024 obtenham, no mínimo, 4 créditos para o mestrado e 5 créditos para o doutorado.
É importante ressaltar que, mesmo que o(a) aluno(a) realize um número maior de atividades complementares, apenas os créditos necessários (4 para o mestrado e 5 para o doutorado) serão computados para o cumprimento dos requisitos do curso.
Observação: Ingressantes a partir de 2021/2022 e 2023, devem verificar o regimento.
Solicitação de creditação de Atividades Complementares
Os(a) alunos(as) deverão solicitar o registro do cumprimento da(s) Atividade(s) Complementar(es) obrigatória(s), por meio do envio do formulário eletrônico, juntamente com o agendamento da banca de defesa de dissertação ou da tese.
As solicitações serão apreciadas, segundo os critérios estabelecidos pela CEPG, pela secretaria e pela coordenação do Programa. Em caso de indeferimento, o discente será comunicado. A apresentação da ficha de creditação das atividades complementares e respectivos certificados devem ser apresentados juntamente com a documentação solicitada para o pedido de agendamento da banca de defesa da dissertação/tese.
Passo-a-passo para preencher a ficha de creditação de atividades complementares conforme as seguintes recomendações:
- Preencha seu nome, nome do(a) orientador(a) e o período de avaliação – mês/ano de ingresso no mestrado ou doutorado e mês/ano em que está sendo enviada a ficha de creditação;
- Selecione, na ficha, o tipo de atividade complementar dentre as opções de preenchimento e atribua a elas os créditos respectivos;
- Ao final da tabela, coloque o total de créditos obtidos no período;
- O documento deve estar assinado por você e por seu(sua) orientador(a)
Junto com a ficha de creditação de Atividades Complementares, envie um arquivo (em PDF) com todos os documentos comprobatórios, seguindo a mesma sequência em que as atividades aparecem na ficha.
Orientações:
Devem ser registrados apenas trabalhos ou atividades efetivamente concluídos e, no caso da produção bibliográfica, exclusivamente os trabalhos publicados. Não devem ser registrados trabalhos apenas submetidos à publicação, mesmo que aceitos nem atividades em andamento.
Para cada publicação, apresente:
- Artigo: Capa ou Página Web com ISSN, índice, primeira e última páginas
- Livro: Capa, Ficha catalográfica, ISBN, índice, primeira e última páginas, conselho editorial, informações sobre autores
- Capítulo de Livro: Capa, Ficha catalográfica, ISBN, índice, primeira e última páginas, conselho editorial, informações sobre autores
- Projeto: Print da página da agência de fomento; declaração etc.
- Produção Técnica: Certificado, declaração, print de página web etc.
A não apresentação da ficha de creditação e da documentação comprobatória das Atividades Complementares impossibilitará a realização da defesa.
PAD - Programa de Aperfeiçoamento Didático
O PAD
A participação no PAD é obrigatória para mestrandos(as) e doutorando(as) beneficiados com bolsas de estudo CAPES - Demanda Social: um semestre para os(as) mestrandos e dois para os(as) doutorandos(as). A participação no PAD é facultativa aos(às) demais discentes. |
O PAD é um Programa Institucional que atende a política de formação docente de pós-graduandos(as) regularmente matriculados(as) em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIFESP. Essa iniciativa resulta da interlocução entre as Pró-reitorias de Graduação e de Pós-graduação e Pesquisa.
Entende-se que aprender a “ser professor(a)” implica em desenvolver competências que vão além do domínio de conteúdo, logo, é necessário garantir a articulação entre a fundamentação teórica e as atividades práticas.
Além disso, parte-se do princípio de que este preparo não se limita apenas à instrumentação técnica, mas também exige uma reflexão crítica sobre a prática docente.
ACESSE A PÁGINA PAD |
Etapas a serem cumpridas pelos(as) pós-graduandos(as) estagiários(as) de propostas PAD
- Escolher de qual proposta PAD aprovada (e divulgada na página do PAD) deseja participar;
- Manifestar interesse em participar da seleção (de acordo com informações divulgadas juntamente com as propostas aprovadas);
- Uma vez selecionado(a), encaminhar a ficha de inscrição (disponível na página do PAD) CORRETAMENTE preenchida para o e-mail do PAD (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
OBS: O título da proposta deve ser exatamente igual àquele divulgado na página do PAD. Fichas com títulos incorretos não serão aceitas.
- Ao término da disciplina em que efetuou o PAD, o responsável pela disciplina deve preencher e assinar a Declaração de Conclusão de Proposta PAD e, em seguida, solicitar, via e-mail, a assinatura da Coordenação do PPGHA.
- Participar do Fórum PAD: as datas e demais informações são divulgadas oportunamente pelo(a) responsável pelo PAD na EFLCH.
Clique nos links abaixo para acessar
Atenção: A validação do estágio e a emissão dos certificados é feita pela Pró-reitoria de Graduação da Unifesp e não, pelo Programa de Pós-Graduação em História da Arte.
Normatização de Textos/Formatação de Textos
Manuais e Modelos
Aqui você encontra o manual de normalização de textos acadêmicos da UNIFESP, que visa a orientar a padronização de dissertações e teses, com base nas normas da ABNT de maneira padronizada, ilustrada por exemplos que facilitam sua utilização:
Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos (1)
Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos (2)
Mudanças da Norma 6023 de Referências Bibliográficas
Modelos de trabalho acadêmico
Os Modelos de Trabalhos Acadêmicos possuem uma pré-estrutura do trabalho com a formatação exigida pelas normas. De maneira fácil e rápida, será possível inserir dados e o texto do trabalho no Modelo em Microsoft Word e LibreOffice Writer para sua normalização quase automática. Para isso, foi criado também um guia que o acompanha e orienta como utilizar esse modelo. Confira os documentos abaixo:
Escolha o formato de arquivo:
Arquivo Microsoft Word | Como usar o arquivo (Word)
Arquivo LibreOffice Writer | Como usar o arquivo (Writer)
Modelo de ficha catalográfica
Arquivo modelo de ficha catalográfica (.docx)
Gerenciadores de referências
Zotero
Gerenciador gratuito de referências e de citações, disponibilizado pela Roy Rosenzweig Center for History and New Media. Permite armazenar, organizar, compartilhar e gerar referências a partir de diversas bases de dados. Nas versões web e desktop também pode ser integrado aos editores de texto para geração automática de citações e referências.
Acesso em: https://www.zotero.org
Mendeley
Gerenciador gratuito de referências e de citações, disponibilizado pela empresa Elsevier. Permite armazenar, organizar, compartilhar e gerar referências que podem ser importadas de diversas bases de dados. Nas versões web e desktop e pode ser integrado a editores de texto para geração automática de citações e referências.
Acesso em: http://www.mendeley.com
EndNote Basic
Gerenciador de referências disponível junto à base Web of Science, no Portal de Periódicos da Capes. Permite armazenar, organizar, compartilhar e gerar referências recuperadas em diversas bases de dados e pode ser integrado ao Word para geração automática de citações e referências.
Primeiro acesso em: http://www.periodicos.capes.gov.br.
Acesso em: www.myendnoteweb.com
Defesa de Dissertação de Mestrado
Composição da banca de defesa de Dissertação de Mestrado
Segundo a “Seção I – Das Comissões Julgadoras” do Regimento do PPGHA (aprovado em 2021), a Comissão Julgadora deverá ser composta por três membros titulares e dois suplentes, com titulação mínima de Doutor.
A banca de defesa de Dissertação de Mestrado será composta por:
- três membros titulares: o(a) orientador(a), que presidirá a banca; um(a) examinador(a) interno(a) da Unifesp, um(a) examinador(a) externo(a) à Unifesp;
- dois membros suplentes: um(a) examinador(a) interno(a) da Unifesp, um(a) examinador(a) externo(a) à Unifesp (conforme o Regimento do PPGHA.
Observações:
- Na falta ou impedimento do(a) Orientador(a) à sessão de defesa da Dissertação de Mestrado, a CEPG designará um(a) substituto(a);
- É vedada a participação do(a) coorientador(a) em Comissão Julgadora da qual participe o(a) respectivo(a) Orientador(a);
- Em situações excepcionais, poderá participar da comissão julgadora o(a) profissional que não possua titulação mínima de Doutor(a), que porém denote notório saber e/ou reconhecida competência profissional, técnica, científica, tecnológica, artística ou, ainda, detentores de conhecimentos tradicionais com reconhecimento em seu segmento. A participação em Comissão Julgadora de profissionais sem titulação de Doutor(a) deverá ser devidamente justificada pela CEPG à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária para homologação.
Agendamento
O agendamento da defesa de Dissertação de Mestrado deverá ser encaminhado pelo orientador(a), por meio do formulário eletrônico abaixo com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência à data proposta para a defesa. É responsabilidade do(a) aluno(a) e de seu(sua) orientador(a) o envio do texto da dissertação, eletrônico ou físico, aos avaliadores da banca.
Para o agendamento, providenciar os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de agendamento de defesa de Dissertação de Mestrado; o documento deve estar assinado pelo(a) orientador(a). Para download do Formulário, acesse.
- Ficha de creditação de Atividades Complementes e PDF com documentação comprovatória. Acesse.
- Relatório de similaridade da dissertação ainda que inacabada; emitido pela Plataforma Turnitin;
- Histórico do aluno;
- Declaração de Responsabilidade quanto à ética na pesquisa (caso de uso de fontes exclusivamente bibliográficas, materiais e iconográficas, que não envolvam seres humanos) ou Parecer de Aprovação do CEP (casos que envolvam seres humanos)
- Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, acesse
A Secretaria do PPGHA verificará no SIIU o Histórico Escolar do(a) discente.
Em caso de pendência, a defesa não será agendada e uma nova solicitação deverá ser encaminhada, observado o prazo de 60 dias de antecedência.
Julgamento da defesa de Dissertação de Mestrado
A sessão de defesa será constituída de duas fases: exposição oral do trabalho e arguição do candidato pela Comissão Julgadora em sessão pública. Na fase de arguição do(a) candidato(a) pela Comissão Julgadora, cada examinador(a) disporá de 30 minutos para suas considerações e o(a) candidato(a) contará com igual tempo para suas respostas. A critério da Comissão Julgadora, poderão ser oferecidas duas modalidades para a fase de arguição do(a) candidato(a): modalidade de diálogo ou modalidade de perguntas seguidas por respostas.
Imediatamente, após a conclusão da fase de arguição do candidato pela Comissão Julgadora, cada examinador(a) expressará seu julgamento, em sessão secreta, considerando o(a) candidato(a) Aprovado(a) ou Reprovado(a).
No caso de a Comissão Julgadora reprovar o(a) candidato(a) ao título de Mestre, haverá direito a uma nova apresentação, num prazo de no máximo 1 (um) ano desde que não ultrapasse os prazos máximos definidos pelo Programa. Se o(a) candidato(a), após a reapresentação da defesa, for novamente Reprovado(a), será desligado(a) do Programa de Pós-Graduação.
Fluxo para a banca de defesa
- Na data da banca (evento síncrono), o presidente deve recolher as informações que constarão nas observações da ata e orientar o seu convidado externo quanto à necessidade de efetuar um cadastro no SEI, para realizar a assinatura da ata de modo assíncrono, cadastrar aqui e solicitar preenchimento, assinatura e digitalização do termo.
- Após a realização da banca, o presidente deve encaminhar um e-mail para a secretaria com o assunto: DEFESA DE <NOME DO ALUNO> REALIZADA EM <DATA DA BANCA>
- No corpo do e-mail deve constar: I. a confirmação dos nomes de todos os membros que de fato tiverem participado da banca (presidente, membro interno e membro externo); II. hora de início e término pelo horário oficial de Brasília; III. Informar se o discente foi indicado para concorrer ao prêmio EFLCH (com a justificativa da indicação); IV. a decisão dos membros da banca (se o discente foi aprovado ou reprovado).
- Em anexo deve constar o termo de compromisso do membro titular externo.
- A secretaria, após ter recebido os documentos e informações corretos, deverá enviar por e-mail via Sei: I. Ata para assinatura do presidente e dos membros da banca avaliadora; II. Formulário do prêmio EFLCH (se for o caso) para assinatura do presidente e dos membros da banca; III. Cartas de agradecimento a todos os participantes docentes.
- O prazo para envio da documentação será de até 10 dias úteis após o envio das informações completas e corretas pelo presidente da banca.
- OBS: Deve ser seguida a configuração do assunto do e-mail, para que a secretaria consiga filtrar a solicitação. Não nos responsabilizamos por e-mails enviados fora dessas especificações. O e-mail referido no item 2. não poderá ser enviado pelo aluno nem por membros da banca, uma vez que será oficialmente reconhecido apenas o e-mail enviado pelo presidente da banca (orientador).
Defesa de Tese de Doutorado
Composição da banca de defesa de Tese de Doutorado
Segundo a “Seção I – Das Comissões Julgadoras” do Regimento do PPGHA (aprovado em 2023), a Comissão Julgadora deverá ser composta por três membros titulares e dois suplentes, com titulação mínima de Doutor.
A banca de defesa de Tese de Doutorado será composta por:
- cinco membros titulares: o(a) orientador(a), que presidirá a banca; dois(duas) examinadores(as) internos(as) da Unifesp; dois(duas) examinadores(as) externos(as) da Unifesp
- três membros suplentes: um(a) examinador(a) interno(a) da Unifesp, dois(duas) examinadores(as) externos(as) à Unifesp (conforme o Regimento do PPGHA).
Observações:
- Na falta ou impedimento do(a) Orientador(a) à sessão de defesa da Tese de Doutorado, a CEPG designará um(a) substituto(a);
- É vedada a participação do(a) coorientador(a) em Comissão Julgadora da qual participe o(a) respectivo(a) Orientador(a);
- Em situações excepcionais, poderá participar da comissão julgadora o(a) profissional que não possua titulação mínima de Doutor(a) que denote notório saber e/ou reconhecida competência profissional, técnica, científica, tecnológica, artística ou, ainda, detentores de conhecimentos tradicionais com reconhecimento em seu segmento. A participação em Comissão Julgadora de profissionais sem titulação de Doutor(a) deverá ser devidamente justificada pela CEPG à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária para homologação.
Agendamento
O agendamento da defesa de Tese de Doutorado deverá ser encaminhado pelo(a) orientador(a), por meio do formulário eletrônico abaixo com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência à data proposta para a defesa. É responsabilidade do(a) aluno(a) e de seu(sua) orientador(a) o envio do texto da dissertação, eletrônico ou físico, aos avaliadores da banca.
Para o agendamento, providenciar os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de agendamento de defesa de Tese de Doutorado; o documento deve estar assinado pelo(a) orientador(a). Para download do Formulário, acesse,
- Ficha de creditação de Atividades Complementes e PDF com documentação comprovatória. Acesse.
- Relatório de similaridade da dissertação ainda que inacabada; emitido pela Plataforma Turnitin;
- Histórico escolar do aluno;
- Declaração de Responsabilidade quanto à ética na pesquisa (caso de uso de fontes exclusivamente bibliográficas, materiais e iconográficas, que não envolvam seres humanos) ou Parecer de aprovação CEP (casos que envolvam seres humanos)
- Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, acesse
A Secretaria do PPGHA verificará no SIIU o Histórico Escolar do(a) discente.
Em caso de pendência, a defesa não será agendada e uma nova solicitação deverá ser encaminhada, observado o prazo de 60 dias de antecedência.
Julgamento da defesa de Tese de Doutorado
A sessão de defesa será constituída de duas fases: exposição oral do trabalho e arguição do(a) candidato(a) pela Comissão Julgadora em sessão pública. Na fase de arguição do(a) candidato(a) pela Comissão Julgadora, cada examinador(a) disporá de 30 minutos para suas considerações e o(a) candidato(a) contará com igual tempo para suas respostas. A critério da Comissão Julgadora, poderão ser oferecidas duas modalidades para a fase de arguição do(a) candidato(a): modalidade de diálogo ou modalidade de perguntas seguidas por respostas.
Imediatamente após a conclusão da fase de arguição do(a) candidato(a) pela Comissão Julgadora, cada examinador(a) expressará seu julgamento, em sessão secreta, considerando o(a) candidato(a) Aprovado(a) ou Reprovado(a).
No caso de a Comissão Julgadora reprovar o(a) candidato(a) ao título de Doutor, ele terá direito a uma nova apresentação, no prazo máximo de 1 (um) ano, desde que não ultrapasse os prazos máximos definidos pelo Programa. Se o(a) candidato(a), após a reapresentação da defesa, for novamente Reprovado(a), será desligado(a) do Programa de Pós-Graduação.
Fluxo para a banca de defesa
- Na data da banca (evento síncrono), o presidente deve recolher as informações que constarão nas observações da ata e orientar o seu convidado externo quanto à necessidade de realizar um cadastro no SEI, para realizar a assinatura da ata de modo assíncrono (para cadastro acesse) e solicitar preenchimento, assinatura e digitalização do termo.
- Após a banca, o presidente deve encaminhar um e-mail para secretaria com o assunto: DEFESA DE <NOME DO ALUNO> REALIZADA EM <DATA DA BANCA>
- No corpo do e-mail deve constar: I. a confirmação dos nomes de todos os membros que de fato tiverem participado da banca (presidente, membro interno e membro externo); II. hora de início e término pelo horário oficial de Brasília; III. se o discente foi indicado para concorrer o prêmio EFLCH (com apresentação obrigatória da justificativa da indicação); IV. a decisão dos membros da banca (se o discente foi aprovado ou reprovado).
- Em anexo deve constar o termo de compromisso do membro titular externo.
- A secretaria, após ter recebido os documentos e informações corretos, deverá enviar por e-mail via SEI: I. Ata para assinatura do presidente e dos membros da banca avaliadora; II. Formulário do prêmio EFLCH (se for o caso) para assinatura do presidente e dos membros da banca; III. Cartas de agradecimento a todos os participantes docentes.
- O prazo para envio da documentação será de até 10 dias úteis após o envio das informações completas corretas pelo presidente da banca.
- OBS: Deve ser seguida a configuração do assunto do e-mail, para que a secretaria consiga filtrar a solicitação. Não nos responsabilizamos por e-mails enviados fora dessas especificações. O e-mail referido no item 2. não poderá ser enviado pelo aluno nem por membrosda banca. Será reconhecido apenas o e-mail enviado pelo presidente da banca (orientador).
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Depósito Final
Fluxo
- Peticionamento Eletrônico - SEI - O(a) estudante de pós-graduação deverá realizar o cadastro de usuário externo no SEI . Para solicitar liberação de acesso à Câmara de Pós-Graduação, acesse.
Com o cadastro liberado, é só acessar o sistema e iniciar o processo, conforme manual anexo. Acesse. - O (a) estudante realizará o autodepósito no Repositório Institucional da Unifesp do trabalho final no formato PDF/A, preenchendo os metadados de seu trabalho final e informando se há necessidade de embargo. Nesse momento também, o(a) discente deverá assinalar se o trabalho contém inovação.
As informações sobre o depósito no site da biblioteca estão disponíveis no site, acesse.
As informações sobre o depósito no site da biblioteca estão disponíveis no site, acesse.
Repositório Institucional Da Unifesp
Na página da EFLCH (menu Biblioteca --- Trabalho Acadêmico - Depósito de Teses e Dissertações) estão disponibilizados tutoriais de cadastro e de depósito no Repositório Institucional.
Clique aqui para mais informações.
Repositório Institucional UNIFESP - Perguntas frequentes
SEI-UNIFESP
O Termo de Autorização de Depósito será disponibilizado ao pós-graduando via SEI-UNIFESP. O acesso ao sistema requer prévio cadastro*
Clique aqui para cadastrar-se no SEI-UNIFESP.
*O aluno deve notificar a secretaria, após ter realizado o cadastro no SEI.
Homologação do Título
O Programa de Pós-Graduação em História da Arte encaminhará à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EFLCH a solicitação de homologação de título quando todas as etapas supracitadas estiverem concluídas.
Ocorrida a homologação, o(a) discente estará apto(a) a solicitar e a receber o seu diploma de Mestre/Doutor em História da Arte.
Saiba Mais Sobre O Repositório Institucional Da Unifesp
O Repositório Institucional da UNIFESP foi instituído pela Portaria n° 4845 de 18 de dezembro de 2017 da Reitoria da Universidade Federal de São Paulo. O RI, segundo a Portaria, "é o ambiente digital de armazenamento, preservação e acesso à produção intelectual da Universidade".
Clicando aqui você consulta na íntegra a Portaria n° 4845 de 18 de dezembro de 2017
Já em 23 de outubro de 2020 a Reitoria da Universidade Federal de São Paulo publicou a Portaria n° 2803, que instituiu as normas para depósito no RI de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses e demais produções técnicas ou bibliográficas apresentadas com finalidade de obtenção de título produzidas na UNIFESP.
Clicando aqui você consulta na íntegra a Portaria n° 2803 de 23 de outubro de 2020
Em atendimento à Portaria n° 2803 de 23 de outubro de 2020 a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, através da Instrução Normativa ProPGPq nº 4 de 1 de junho de 2021, estabeleceu o fluxo para depósito de teses e dissertações e demais produções bibliográficas apresentadas com finalidade de obtenção de títulos em programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de São Paulo.
Clicando aqui você consulta na íntegra a Instrução Normativa ProPGPq nº 4 de 1 de junho de 2021
O título de Mestre/Doutor
Homologação
Após a conclusão das etapas de depósito e convalidação da dissertação/tese no Repositório Institucional da Unifesp, O Programa de Pós-Graduação em História da Arte encaminhará à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa - CaPGP da EFLCH a solicitação de homologação de título. Depois de aprovada nessa instância, a própria CaPGP enviará a homologação de título ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.
Tendo havido a homologação no Conselho, o(a) discente estará apto(a) a solicitar e a receber o seu diploma de Mestre/Doutor em História da Arte.
Solicitação do Diploma de Mestre/Doutor
Solicitação
A instância responsável por receber e tramitar os pedidos de diplomas é a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa do Campus Guarulhos. Para as orientações, acesse.
Para consultar se seu título está homologado, acesse a Intranet → Menu → Unifesp → Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação → Consulta Dados Acadêmicos. Caso conste "Situação: Formado" você poderá dar entrada em seu pedido de diploma remotamente via Peticionamento SEI conforme passo a passo indicado na Câmara de Pós-Graduação. Acesse.
Solicite o Termo de Autorização de Diploma, que será emitido pela Secretaria do PPGHA. Assim que obtiver o número de peticionamento, encaminhe-o para a secretaria, informando sobre a abertura do processo, para que possamos continuar os trâmites.
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Prazo para emissão do diploma
O prazo de entrega do diploma pronto é de até 60 dias úteis após o recebimento de toda documentação correta na PROPGPq. Você receberá um e-mail da Secretaria do PPGHA.A entrega dos diplomas será realizada pela Secretaria, no campus Guarulhos, conforme horário de atendimento presencial. Para verificar horário de atendimento, acesse
Para entender os prazos, acesse.
Para maiores informações, acesse.
Verba PROAP
Solicitação
(EM CONSTRUÇÃO)
Considerando que a Portaria CAPES no. 156, de 28 de novembro de 2014, estabelece a normas para a utilização dos recursos para os programas de pós-graduação stricto sensu, disponibilizaremos informações sobre alguns procedimentos para utilização dos recursos orçamentários do PROAP.
De acordo com a Portaria:
Art. 7º Poderão ser custeadas despesas correntes nos elementos e atividades abaixo, discriminados conforme objetivos dispostos no Artigo 1º:
I - Elementos de despesa permitidos:
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros (pessoa jurídica);
c) serviços de terceiros (pessoa física);
d) diárias;
e) passagens e despesas com locomoção;
f) auxílio financeiro a estudante; e
g) auxílio financeiro a pesquisador.
II - Atividades a serem custeadas:
manutenção de equipamentos;
manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
serviços e taxas relacionados à importação;
participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercambio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo 6º.
Art. 8º Será vedado pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras;
Art. 9º Não será permitida a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam utilizadas nas atividades fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente;
Art. 10 Será vedado o recebimento concomitante de diárias e auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
Art. 11 O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.
Art. 12 Será vedado o custeio de despesas de capital.
(Observação: Importante destacar que NÃO podem ser adquiridas licenças de software, pois são caracterizadas despesas de capital).
Verifique com o(a) seu orientador(a) quantos auxílios estão liberados para cada aluno.
Encaminhamentos para unidade SEI com antecedência mínima de 25 dias antes do evento, para que a secretaria tenha tempo hábil de realizar os trâmites.
Para solicitar a Verba PROAP-Discentes.
Modelo de carta de anuência para uso da verba PROAP
Prestação de contas
Após o evento encaminhar documento comprobatório (certificado/relatório técnico assinado pelo beneficiário e o coordenador) para a secretaria do programa.
FAQ/ Perguntas Mais Frequentes
Qual o mínimo de disciplinas que preciso cursar para pedir qualificação e defesa?
Acesse aqui.
Quais os prazos para a qualificação e defesa?
Acesse aqui.
É possível trancar a matrícula? Meus prazos também param?
Sim é possível. Mas os prazos continuam, não há "pausa". Acesse aqui.
É possível mudar de orientador? Quais os procedimentos?
Sim é possível. Acesse aqui.
Existem bolsas para todos os pós-graduandos do PPGHA? Quais os critérios?
Não. Acesse aqui.
Alunos de pós-graduação tem direito a passe escolar?
Acesse aqui.
Posso cursar uma disciplina em outra Universidade (IES) e usar os créditos no PPGHA?
Sim. Acesse aqui.
É obrigatório ter o e-mail institucional da UNIFESP?
Sim. Acesse.
Sou obrigado a fazer parte de um grupo de pesquisa?
Converse com seu(sua) orientador(a) a respeito. Conheça os grupos de pesquisa do PPGHA, acesse.
O PPGHA possui algum periódico científico
Sim. Imagem: Revista de História da Arte é um periódico acadêmico-científico semestral, dedicado à História da Arte, fundado em 2021 e sediado na Universidade Federal de São Paulo/ Brasil, junto ao Programa de Pós-Graduação em História da Arte. Editado e gerido por pesquisadores vinculados a diversas instituições de ensino, pesquisa e salvaguarda do patrimônio, localizados em diferentes partes do mundo. Acesse.
O que CEPG e quais são as suas atribuições?
A Comissão de Ensino de Pós-Graduação - CEPG em História da Arte é responsável pela coordenação didática e administrativa do Programa.
Este órgão colegiado é composto por orientadores credenciados representando cada uma das áreas de conhecimento que constituem o Programa e por um representante discente eleito entre seus pares.
O que é o SIIU?
O SIIU é o Sistema Integrado de Informações Universitárias. É por ele que são realizadas as matrículas nas disciplinas, o acesso às notas e a emissão do histórico escolar. Para maiores informações, acesse.
Como escolho e me matriculo nas disciplinas?
Converse com seu(sua) orientador(a) a respeito das disciplinas a serem cursadas. Para as disciplinas oferecidas no semestre, acesse:
Como funciona o restaurante do Campus Guarulhos?
Em virtude da Pandemia de Covid, o Restaurante Universitário encontra-se temporariamente fechado.
Consulte, aqui.
É possível prestar o processo seletivo para o doutorado sem ter recebido o diploma do Mestrado, quando cursado no PPGHA?
Consulte os editais de processos seletivos. Acesse
Posso ter um coorientador externo a UNIFESP? Pode ser de fora do Brasil?
Sim. O pedido de coorientação deve ser apresentado pelo orientação para homologação da CEPG. Acesse.
A EFLCH tem um Núcleo de Apoio ao Estudante?
Sim. Acesse.
O que é ORCID
A plataforma ORCiD acumula de forma automática todas as publicações e produções acadêmicas de forma digital. O Brasil já faz parte desta plataforma, através do acordo internacional de Pesquisa (Consórcio Brasileiro ORCID). Aos poucos ele se tornará a principal plataforma de identificação de pesquisador@s aqui também - já é em nível global.
O que é?
O ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) é um identificador digital único, gratuito e persistente, que distingue um acadêmico/pesquisador de outro e resolve o problema da ambiguidade e semelhança de nomes de autores e indivíduos, substituindo as variações de nome por um único código numérico, algo como “0000-0002-0123-208X”. Dessa forma, facilita o registro de informações e automatiza a atualização das publicações e produções (artigos, trabalhos, etc).
O ORCiD também viabiliza um registro móvel dos vínculos empregatícios dos pesquisadores, facilitando a gestão das atividades acadêmicas e de pesquisa. É projetado para ser um identificador ao longo da carreira. Por esse motivo, nenhuma informação passível de mudança ao longo da vida profissional de uma pessoa está embutida no iD, por exemplo, país, instituição, área de estudo. Usando um ORCID iD (Open Researcher and Contributor ID) os pesquisadores são facilmente e corretamente conectados com suas atividades, resultados de pesquisa, publicações e vínculos empregatícios.
Identificadores como o ResearcherID e o Scopus ID já estão integrados ao ORCID iD. Desta forma, as bases de dados Web of Science (Thomson Reuters/Clarivate Analytics) e Scopus (Elsevier) estão integradas ao sistema ORCiD. Basta que você autorize. Grupos editoriais internacionais (Springer-Nature, PNAS, Emerald, Elsevier, Wiley, PLOS, IEEE, etc) utilizam o ORCiD em seus processos de submissão e publicação de artigos. Agências de Fomento (National Institutes of Health – NIH, Research Councils – UK, European Commission, Wellcome Trust, FCT, etc) já adotam (ou estão em vias de adotar) o ORCID iD do pesquisador na análise e concessão de auxílios à pesquisa.
O Currículo Lattes (CNPq) já utiliza o ORCID iD na identificação dos pesquisadores. Em 22 de maio de 2018 foi assinado o Consórcio Brasileiro ORCID, congregando esforços do CNPq-CAPES-IBICT-CONFAP-RNP-SciELO para integração de sistemas de identificação e bases de dados nacionais ao registro ORCiD. Universidades, associações e institutos de pesquisa já adotam o ORCID iD (ASTM, Crossref, Datacite, Duke Univ., Harvard Univ., OCLC, Stanford Univ., Unicamp, Unesp, etc.). O DOI (Digital Object Identifier) já está integrado ao ORCID iD. Essa integração garante a automática atualização de publicações que possuam DOI. Ademais, a Crossref (organização internacional responsável pela atribuição do DOI e metadados associados) está trabalhando em conjunto com a ORCID na integração dos iDs de mais de 11 mil Financiadores de Pesquisa (Open Registry Funder).
O ORCiD foi desenvolvido por um grupo de publishers internacionais, entre os quais a Thomson Reuters, Elsevier, Springer, ISNI, Wiley, etc. Hoje, o ORCiD é mantido pela Organização sem fins lucrativos de mesmo nome.
Vídeo explicativo: https://vimeo.com/161075116
Para cadastrar-se: https://orcid.org/register
O que é DOI
DOI: identificação para artigo - e o ORCID: DOI para autor
O Digital Object Identifier (DOI)® é um identificador internacionalmente aceito, traduzido como “Identificador Digital de Objetos”, principalmente para documentos digitais. O sistema DOI foi proposto em 1996 e teve início em 1998 pela International DOI Foundation com o objetivo principal de dar estabilidade na localização de documentos no ambiente da internet. "Open Researcher and Contributor Identification" (ORCID) é um identificador digital persistente para o autor que está para o autor, assim como o DOI está para um documento digital, no caso, o artigo podendo ser relacionado a vários outros tipos de produção de pesquisa, incluindo, livros, teses, eventos, relatórios técnicos, entre outros.
Tutoriais
Para discentes
Para docentes