Programa de Pós-Graduação em Química
Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade

Procedimentos para defesa

Em caso de reprovação, é imprescindível observar as diretrizes estabelecidas no regimento do programa.

No caso de aprovação, é necessário aderir às orientações atualizada PROCEDIMENTOS DE REPOSITORIO INSTITUCIONAL ATUALIZADO MARÇO 2024 exigidas pela PRPGPq. Recomendamos entrar em contato com a secretaria para obter informações detalhadas sobre os procedimentos. Isso inclui a revisão da dissertação/tese, o envio à biblioteca e a homologação no Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, que geralmente ocorre na última quinta-feira do mês após a conclusão de todas as etapas.

Os prazos do aluno devem ser considerados em relação ao último procedimento relacionado à aprovação no Conselho.

Siglas:
CEPG: Comissão de Ensino de Pós-Graduação em Química: Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade (QCTS)
CPP: Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas (campus Diadema)
SPG: Secretaria de Pós-Graduação do Campus Diadema.
PPG: Programa de Pós-Graduação

Passo 1: Escrever a dissertação (mestrado) ou tese (doutorado)

Após o trabalho experimental ou teórico completo, e todas as demais exigências previstas em regimentos cumpridas, o aluno deve escrever sua dissertação ou tese para a defesa de seu trabalho, seguindo os seguintes parâmetros:

1) A tese ou dissertação deve refletir o trabalho do aluno e será julgada por uma banca pertinente. 

2) A formatação do trabalho escrito deve seguir as normas da biblioteca do campus:
ManualNormalizacao Biblioteca Teses e Dissertações.pdf . Exceções  podem ser aplicadas quanto à formatação de legendas de figuras e tabelas, bem como referências. O PPG não exige formatação específica neste sentido, mas sugere que elas sejam padronizadas ao longo do texto.

3) Não é permitida a apresentação de artigos científicos em substituição ao texto de dissertação ou tese.

4) É permitida a escrita do texto de dissertação ou tese em língua portuguesa (ortografia brasileira ou europeia, em ambos os casos seguindo o acordo ortográfico de 1990) ou inglesa.

5) Em caso do trabalho ter sido feito com a concessão de bolsa de fomento ao aluno, a tese/dissertação deve conter o agradecimento ao órgão de fomento, bem como citado o número de processo correspondente, se existente. Os agradecimentos podem vir no início ou final do texto.

6) Em observação à Portaria CAPES nº 206 de 04/09/2018* é obrigatório a todos os alunos, independentemente de terem ou não recebido o recurso da bolsa DS, incluir em seus agradecimentos a presente citação: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”;
*Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido." (https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39729251/do1-2018-09-05-portaria-n-206-de-4-de-setembro-de-2018-39729135)

7) A tese ou dissertação deve ser revisada pelo orientador do aluno, que dará a palavra final para que o aluno tenha condições de defender.

Passo 2: Escolher a composição da banca de defesa e a data de defesa

Orientador e aluno devem então escolher a composição da banca de defesa, bem com sua data, e fazer a sugestão de composição e data à CEPG, através de solicitação oficial para ser avaliada em reunião ordinária.

As bancas de defesa devem ser aprovadas primeiramente pela CEPG-QCTS em reunião ordinária, e posteriormente homologadas em reunião ordinária na Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CPP) do Instituto. O pedido para entrar na pauta da CEPG deve ocorrer em até 7 dias antes da reunião. E a data de defesa prevista deve ser após 5 dias úteis à reunião de homologação na CPP e antes de 90 dias corridos após a aprovação da CEPG. Veja o calendário das reuniões da CEPG e CPP abaixo para se programar. Lembre que a solicitação deve ser feita até 7 dias antes da reunião da CEPG.

 Atentar-se aos prazos. A data de defesa deve ocorrer até 3 anos após o ingresso no mestrado e até 5 anos após o ingresso no doutorado. As datas de reunião da CEPG e CPP podem ser consultadas aqui:

- CEPG: CALENDÁRIO REUNIÕES CEPG-QCTS

-CPP:  CALENDÁRIO REUNIÕES CPP

A composição da banca de mestrado e doutorado devem seguir o regimento do Programa conforme detalhado abaixo:

Mestrado

A defesa e homologação defesa pelo Conselho de Pós-Graduação deverá ocorrer no prazo de 1 a 3 anos* a contar da data de matrícula do aluno no programa. O aluno reprovado na defesa da dissertação poderá repeti-la apenas uma vez, em prazo não superior a 1 ano a contar da data de realização da primeira defesa (mas não deve ultrapassar os prazos vigentes). Eventuais períodos de trancamento de matrícula, por qualquer motivo, não serão somados nos prazos estabelecidos. Solicitações de  prorrogação de data de defesa devem ser aprovadas pela CEPG de forma idenpendente.    

* Atentar que o prazo de 3 anos total inclui a defesa, e demais procedimentos até a homologação pela PRPGPq.

Composição da banca:

A banca examinadora deverá ser composta por por 3 (três) membros titulares, sendo:

- 1 (um) será o orientador, ou representante do PPGQ-CTS por ele designado, que presidirá a banca;

-1 (um), ao menos, deverá obrigatoriamente ser membro tanto externo à Unifesp como externo ao PPGQ-CTS (não deve nem ser docente da Unifesp, nem ser credenciado ao PPGQ-CTS); 

- O terceiro membro pode ser externo ou interno (pertencente à Unifesp e/ou ao PPGQ-CTS)

- Serão escolhidos 2 (dois) suplentes, sendo que nenhum deles deverá pertencer ao PPGQ-CTS, e pelo menos 1 (um) deve ser externo à UNIFESP.

Obs:

1) É vedada a participação do coorientador em Comissão Julgadora da qual participe o respectivo orientador.

2) Os membros da Comissão Julgadora deverão ser portadores de, no mínimo, título de Doutor.

3)  O membro externo deve possuir vínculo, empregatício ou estatutário, com outra Instituição de Ensino Superior OU ter obtido doutorado fora da Unifesp (no caso de doutores não vinculados a instituições de nível superior). Será vedada a participação como membro externo de comissão julgadora aquele que obteve título de pós-graduação stricto sensu na Unifesp e não possua vínculo nas formas estabelecida pelo presente inciso:  SEI/Unifesp - 1557001 - Resolução

Em caso do membro externo não possuir vínculo empregatício, considerar o vínculo da instituição onde o membro se doutorou.

4) (Emenda Normativa  aprovada CEPG 7/7/2023): 

-Exceto o orientador, presidente da banca, os demais membros da banca de defesa não podem ter sido previamente orientador do candidato nas condições de mestrado, e doutorado;

-Nenhum membro da banca pode ter sido orientador prévio de pós-doutorado, mestrado, e doutorado do orientador.

-Nenhum membro da banca pode ter sido orientado prévio de pós-doutorado, mestrado, doutorado do orientador.

-Sugere-se que ao menos um membro da banca de mestrado e dois membros da banca de doutorado não devem possuir nenhuma publicação conjunta com aluno ou orientador nos últimos 5 anos.

-Sugere-se a equidade de gênero nas bancas, devendo-se buscar sempre equilibrá-las.

Sugere-se que antes de solicitar a banca à CEPG, aluno ou orientador entre previamente em contato com os membros da banca desejada para acertar a data de defesa, pois esta informação deverá constar nos formulários de solicitação.

 

Doutorado

A defesa e homologação da defesa da tese de doutorado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa deverá ser realizada no prazo de 2 a 5 anos* a contar da data de matrícula do aluno no programa.  O aluno reprovado na defesa da dissertação poderá repeti-la apenas uma vez, em prazo não superior a 1 ano a contar da data da realização da primeira defesa (mas não deve ultrapassar os prazos vigentes). Eventuais períodos de trancamento de matrícula, por qualquer motivo, não serão somados nos prazos estabelecidos. Solicitações de  prorrogação de data de defesa devem ser aprovadas pela CEPG de forma idenpendente. A data indicada no formulário para a realização da banca de defesa deve ser, no mínimo, 5 dias úteis após a aprovação do pedido pela CPP. As datas das reuniões podem ser consultadas em: https://www.capgpq.diadema.unifesp.br/reunioes

* Atentar que o prazo de 5 anos total inclui a defesa, e demais procedimentos até a homologação pela PRPGPq.
 

Composição da banca:

A Comissão Julgadora da Tese deverá ser composta obrigatoriamente por 5 (cinco)membros titulares sendo: 

- 1 (um) será o orientador, ou representante do PPGQ-CTS por ele designado, que presidirá a banca;

- 2 (dois), ao menos, deverarão ser membros externos tanto à Unifesp quanto externo ao PPGQ-CTS (não devem nem ser docente da Unifesp, nem ser credenciado ao PPGQ-CTS);

- Os 4o e 5o (quarto e quinto) membros da banca podem ser externos ou internos (pertencentes à Unifesp e/ou ao PPGQ-CTS)

Serão escolhidos 2 (dois) suplentes, sendo que nenhum deles deverá ser credenciado ao PPGQ-CTS, e pelo menos 1 (um) deve ser externo à UNIFESP.

 Sugere-se que antes de solicitar a banca à CEPG, aluno ou orientador entre previamente em contato com o membro da banca desejada para acertar a data de defesa, pois esta informação deverá constar nos formulários de solicitação.

Sugere-se que antes de solicitar a banca à CEPG, aluno ou orientador entre previamente em contato com os membros da banca desejada para acertar a data de defesa, pois esta informação deverá constar nos formulários de solicitação.

Obs:

1) É vedada a participação do coorientador em Comissão Julgadora da qual participe o respectivo orientador.

2) Os membros da Comissão Julgadora deverão ser portadores de, no mínimo, título de Doutor.

3)  O membro externo deve possuir vínculo, empregatício ou estatutário, com outra Instituição de Ensino Superior OU ter obtido doutorado fora da Unifesp (no caso de doutores não vinculados a instituições de nível superior) Será vedada a participação como membro externo de comissão julgadora aquele que obteve título de pós-graduação stricto sensu na Unifesp e não possua vínculo nas formas estabelecida pelo presente inciso:  SEI/Unifesp - 1557001 - Resolução

4) (Emendar Normativa  aprovada CEPG 7/7/2023): 

-Exceto o orientador, presidente da banca, os demais membros da banca de defesa não podem ter sido previamente orientador do candidato nas condições de mestrado, e doutorado;

-Nenhum membro da banca pode ter sido orientador prévio de pós-doutorado, mestrado, e doutorado do orientador.

-Nenhum membro da banca pode ter sido orientado prévio de pós-doutorado, mestrado, doutorado do orientador.

-Sugere-se que ao menos um membro da banca de mestrado e dois membros da banca de doutorado não devem possuir nenhuma publicação conjunta com aluno ou orientador nos últimos 5 anos.

-Sugere-se a equidade de gênero nas bancas, devendo-se buscar sempre equilibrá-las.

Ferramenta para ajudar a encontrar membros de bancas: CLIQUE AQUI

Passo 3: Solicitar oficialmente a banca de defesa à CEPG-QCTS

Primeiro, juntar os documentos exigidos para solicitação de defesa junto à CEPG-QCTS, para  depois agrupá-los em documento único no formato pdf):

I) Formulário D1:LINK PARA O FORMULÁRIO   (PREENCHER TODOS OS DADOS NO FORMULÁRIO-não serão aceitos formulários incompletos. É fundamental a inserção  da linha de pesquisa e seus respectivo projeto temático correspondente para o cadastro da banca no sistema. Sem esta informação, não é possível o cadastro da banca, e ela não será avaliada pela CEPG). Acessar as linhas de pesquisa e projeto temático OFICIAIS do programa pelo site na aba PROGRAMA > LINHA DE PESQUISA E PROJETOS TEMÁTICOS. Atenção também à completude das 5 palavras-chaves (sem todas elas, a banca será inferedida), e a  indicação dos suplentes: regimentalmente nenhum deles pode ser credenciado ao PPGQ-CTS

II)  Cópia da folha de rosto e do resumo da dissertação ou tese (máximo 2 páginas);

III) Parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa CEP/CEUA OU declaração de responsabilidade em projetos de pesquisa que não envolvam animais vertebrados (as assinaturas das declarações de responsabilidade - aluno, orientador e chefia de departamento de vínculo do orientador, devem ser somente digitais via SEI* - em caso de documentação antiga, providenciar a troca de documentação. Caso o processo seja aprovado via CEP/CEUA, não é necessária a troca de documentação).

* Não são aceitas documentos que não sejam asinaturas digitais via SEI 

IV) Histórico escolar comprovando o cumprimento dos créditos, incluindo no histórico a comprovação da conclusão de dois estágios à docência se couber (em caso de ter obtido ao menos 1 mês de bolsa CAPES durante o doutorado)*.

V) Cópia do comprovante de proficiência em língua inglesa (somente se não estiver no histórico);.

VI) Cópia frente e verso do diploma de graduação;

VII) Relatório de Similaridade pelo turnitin (acesse aqui), obtido pelo orientador da última versão da tese/dissertação, de acordo com a Instrução normativa ProPGPq - nº 04/2021 (https://unifesp.br/reitoria/propgpq/documentos/instrucoes-normativas). Tutorial detalhado aqui:  TUTORIAL TURNITIN.pdf  . Para isso, o orientador deverá remover da análise  referências bibliográficas, citações expressas de outros autores, e item de materiais e métodos/procedimento experimental. Fragmentos de texto com mais de 10 palavras identificadas como similar ou idênticas a outros textos devem ser revistas e reescritas.

VIII) Envio de arquivo com Resumo Gráfico (“Graphical Abstract”) que represente o trabalho final de mestrado ou doutorado: VEJA AQUI TUTORIAL PARA RESUMO GRÁFICO E VIDEO


IX)  Envio de vídeo de 3 a 4 minutos em que o candidato descreve o trabalho de conclusão.
-O vídeo deve ser ou (1) Link com acesso à plataforma de acesso universal a vídeo; ou (2) apresentação infográfica em que o aluno explique através de projeções e voz o trabalho através de figuras e textos. Não enviar arquivo de vídeo**(**enviar link escrito numa página no word, pdf ou equivalente, ou arquivo de infográfico ).
-O vídeo pode ou não ter a imagem do aluno;
- O vídeo é de livre criação do aluno, e deve conter no mínimo nome do aluno, orientador e menção ao programa de pós-graduação.
- O vídeo deve ter voz, que pode ser a voz do aluno ou voz artificial.
- Em caso de uso de voz e imagem do aluno, apresentar declaração de cessão de voz e imagem: MODELO AQUI
O aluno, caso queira, pode enviar vídeo substituinte em até 14 dias após sua defesa.
Não usar imagens alheias sem autorização, tampouco qualquer imagem com menção à racismo, homofobia, xenofobia ou qualquer tipo de discriminação social ilegal.

VEJA AQUI TUTORIAL PARA RESUMO GRÁFICO E VIDEO

 

 * Para procedimentos para inserção de comprovação de PAD no histórico clique aqui

 Então, o orientador deve enviar os documentos (agrupados em documento único no formato pdf) para apreciação  na próxima reunião ordinária da CEPG (poderá enviar até 7 dias antes da reunião). A documentação deve ser enviada via link que a Secretaria disponibiliza mensalmente para a próxima reunião. Se a documentação estiver correta, bem como a composição da banca estiver de acordo com o regimento , a banca de defesa será homologada na  próxima reunião sequencial CPP. Uma vez aprovada nos dois colegiados, a defesa pode ocorrer após 5 dias úteis após a aprovação na CPP e antes de 90 dias corridos após a aprovação na CEPG.

 

 

 Passo 4: Procedimentos após a aprovação da banca

I) O aluno deverá encaminhar cópia da dissertação ou tese a todos os membros da banca;

II) A defesa deverá ocorrer em no período entre 5 dias úteis após a homologação na CPP, e em até 90 dias corridos a contar da data de aprovação pela CEPG-CTS. Também deve ocorrer antes de 3 anos* da data de ingresso no mestrado, e antes de 5 anos da data de ingresso do doutorado.

III) A SPG emitirá os documentos (ata de defesa e memorando de agradecimento aos membros da banca). 

IV) O orientador reservará do local da defesa(em caso de defesa presencial). Em caso de defesa remota, o orientador deve informar à banca o link e plataforma online pela qual ocorrerá a defesa. A divulgação da defesa pública (local e horário) ficará a cargo do orientador e aluno.

V) Orientações para assinatura de membros externos à UNIFESP - Bancas realizadas de forma remota/online: acesse o arquivo . O membro externo não cadastrado no SEI da Unifesp deverá se cadastrar via link CADASTRO NO SEI  seguindo instruções constantes aqui  INSTRUÇÕES DETALHADAS EM COMO SE CADASTRAR NO SEI

* Atentar que o prazo de 3 ou 5 anos (mestrado e doutorado, respectivamente) inclui a defesa, e demais procedimentos até a homologação pela PRPGPq.

 

 Passo 5: Procedimentos durante a defesa

A defesa da dissertação ou tese perante a banca examinadora será realizada em sessão pública, e será composta de 4 etapas (i) abertura de sessão pelo presidente; (ii) exposição oral do trabalho pelo aluno; (iii) arguição do candidato pelos membros da banca; (iv) avaliação do candidato, na qual os membros expressarão aprovado ou reprovado; e (v) comunicação e despacho do resultado.

- O presidente abre a sessão convidando o candidato a expor seu trabalho de forma oral de 30 a 40 minutos;

- Cada membro da banca terá até 60 minutos para arguir o candidato. A critério do presidente, o tempo de arguição de cada membro pode ser estendido se julgado pertinente. A arguição pelo presidente da banca pode ser dispensada a seu critério.

- Imediatamente, após a conclusão da fase de arguição do candidato pela Comissão Julgadora, cada examinador expressará seu julgamento, em sessão secreta, considerando o candidato Aprovado ou Reprovado.

- A dissertação ou tese será considerada APROVADA ou REPROVADA conforme decisão da maioria simples dos membros da Comissão Julgadora

- A ata de defesa será assinada via SEI por todos os membros da banca. Membros externos devem previamente se inscrever ao SEI segundo as instruções da SPG:  Procedimentos para assinatura -convidados externos à UNIFESP-junho2021.pdf  

- O presidente divulga o resultado ao candidato de forma pública.

A ata de defesa original e totalmente preenchida deverá ser encaminhada à SPG para que solicite aprovação da Câmara de pós-graduação e homologação do Conselho de Pós-graduação e Pesquisa.

- Em caso de defesa remota, o presidente deve criar e divulgar o link através da plataforma online que lhe for conveniente para a defesa . Deve também gravar todas as sessões (exceto a sessão (iv)). A gravação deve ser guardada pelo presidente em caso de solicitação oficial.

 

 

Passo 6: Procedimentos Pós-Defesa 

 

Para finalização dos procedimentos pós-defesa o aluno deverá primeiramente consultar a Secretaria para os procedimentos atualizados, que variam constantemente seguindo as regras da PRPGPq, no prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data de defesa. Após a finalização dos procedimentos a dissertação ou tese será homologada na próxima reunião do Conselho de Pós-Graduação da PRPGPq (usualmente última quinta-feira do mês).

Anexo o pdf com o passo a passo dos PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA

Aqui o passo a passo do repositório institucional: REPOSITÓRIO ATUALIZADO MARÇO 2024

Aqui o passo a passo para SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA

 

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