Os regimentos e portarias associados ao PPGQ-CTS podem ser acessados nos arquivos disponíveis a seguir:
Regimentos
REGIMENTO PPGQ-CTS: Regimento PPGQ-CTS
REGIMENTO CPP: Regimento CPP
REGIMENTO PRPGPQ: Regimento PRPGPq
REGIMENTO GERAL DA UNIFESP: Regimento Unifesp
Portarias UNIFESP e PPGQ-CTS
Portaria Interna no 8 de 26/07/2018: alteracao da nomenclatura do PPG-CTS
Nota do CEP, CEUA, ProPGPq, Prograd, Proec, Gabinete da Reitoria, STI, Escritório de Integridade Acadêmica e CRBU (21/12/2020)
Instruções Normativas: Matrículas (13/01/2023)
Instrução Normativa Rematrícula (13/01/2023)
Licença Maternidade Resolução PRPGPq.pdf
Normativas disciplinares para entrega de documentação pelo corpo docente.pdf
Equivalência entre Conceitos Portaria PRPGPq
Anexo Equivalência entre conceitos
Resolução PRPGPQ Bancas de Defesa Externos
Portarias CAPES
Portaria 76 de 19/04/2010: Regulamento Demanda Social
Portaria 156 de 28/11/2014: Regulamento para uso da verba PROAP
Portaria 182 de 14/08/2018: Novas regras para avaliação inicial e permanência de PPGs
Portaria 206 de 04/09/2018: Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES
Portaria 428 de 19/12/2011: Licença Maternidade
Portaria 187 de 28/09/2023 Acúmulo de Bolsas CAPES
Normativa aprovada pela CEPG 15/12/2024 sobre oferecimento de disciplinas
- Todos os docentes designados como responsáveis pelas disciplinas nas quatro áreas clássicas da Química (Analítica, Físico-Química, Orgânica e Inorgânica) devem se comprometer com a oferta contínua anual das disciplinas do bloco B, assim como com a disciplina de Tópicos Fundamentais em Química, sem afetá-las em termos de frequência anual. Não será aceita a omissão na colaboração na oferta destas disciplinas com base na participação em disciplinas em outros blocos, em disciplinas de outros programas de pós-graduação, em atividades na docência na graduação e em atividades de pesquisa. A distribuição equitativa da carga horária entre os docentes responsáveis pelas disciplinas do bloco B é preconizada, salvo em casos excepcionais com a concordância unânime de todo o corpo docente responsável pelo grupo.
- Os docentes designados em áreas complementares são requisitados a assumir a responsabilidade de não sobrecarregar as demais disciplinas do bloco A (A2, A3, A4 E A5), alegando participação em disciplinas do bloco C e em outros programas de pós-graduação, bem como atividades na docência da graduação e em atividades de pesquisa.