Programa de Pós-Graduação em Química
Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade

Regimentos e portarias

 

Os regimentos e portarias associados ao PPGQ-CTS podem ser acessados nos arquivos disponíveis a seguir:

 

Regimentos

 REGIMENTO PPGQ-CTS:  Regimento PPGQ-CTS      

REGIMENTO CPP:    Regimento CPP

REGIMENTO PRPGPQ:  Regimento PRPGPq

REGIMENTO GERAL DA UNIFESP:   Regimento Unifesp  

 

 

Portarias UNIFESP e PPGQ-CTS

Portaria Interna no 8 de 26/07/2018: alteracao da nomenclatura do PPG-CTS  

Nota do CEP, CEUA, ProPGPq, Prograd, Proec, Gabinete da Reitoria, STI, Escritório de Integridade Acadêmica e CRBU (21/12/2020)

  Instruções Normativas: Matrículas  (13/01/2023)

  Instrução Normativa Rematrícula  (13/01/2023)

  Licença Maternidade Resolução PRPGPq.pdf 

  Portaria Alunos Especiais.pdf 

  Normativas disciplinares para entrega de documentação pelo corpo docente.pdf 

Equivalência entre Conceitos Portaria PRPGPq

Anexo Equivalência entre conceitos

Resolução PRPGPQ Bancas de Defesa Externos

 

 

Portarias CAPES

Portaria 76 de 19/04/2010: Regulamento Demanda Social  

Portaria 156 de 28/11/2014: Regulamento para uso da verba PROAP  

Portaria 81 de 03/06/2016: Define as categorias de docentes que compõem os Programas de Pós-Graduação (PPG's) stricto sensu  

Portaria 182 de 14/08/2018: Novas regras para avaliação inicial e permanência de PPGs

Portaria 206 de 04/09/2018: Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES     

Portaria 428 de 19/12/2011: Licença Maternidade 

Portaria 187 de 28/09/2023 Acúmulo de Bolsas CAPES

 

     

Normativa aprovada pela CEPG 15/12/2024 sobre oferecimento de disciplinas

  • Todos os docentes designados como responsáveis pelas disciplinas nas quatro áreas clássicas da Química (Analítica, Físico-Química, Orgânica e Inorgânica) devem se comprometer com a oferta contínua anual das disciplinas do bloco B, assim como com a disciplina de Tópicos Fundamentais em Química, sem afetá-las em termos de frequência anual. Não será aceita a omissão na colaboração na oferta destas disciplinas com base na participação em disciplinas em outros blocos, em disciplinas de outros programas de pós-graduação, em atividades na docência na graduação e em atividades de pesquisa. A distribuição equitativa da carga horária entre os docentes responsáveis pelas disciplinas do bloco B é preconizada, salvo em casos excepcionais com a concordância unânime de todo o corpo docente responsável pelo grupo.
  • Os docentes designados em áreas complementares são requisitados a assumir a responsabilidade de não sobrecarregar as demais disciplinas do bloco A (A2, A3, A4 E A5), alegando participação em disciplinas do bloco C e em outros programas de pós-graduação, bem como atividades na docência da graduação e em atividades de pesquisa.

 

 

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