Todos os alunos, independente da data de ingresso, devem seguir as normas do REGIMENTO ATUALIZADO.
Os relatórios devem ser elaborados pelo aluno, corrigidos pelo orientador e entregues acompanhados do formulário de relatório científico (R1). Os relatórios devem ser entregues de 12 (doze) em 12 (doze) meses, contados a partir da data da matrícula e serem submetido exclusivamente (não enviar à coordenação do Programa) à Secretaria do Programa através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (exclusivamente a este e-mail, não enviar com cópia à coordenação do programa).
O relatório se restringe ao tamanho máximo 10 páginas, devendo conter os seguintes itens:
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Resumo do projeto original.
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Parte Experimental, relatando métodos empregados, resultados obtidos, discussão, e conclusões prévias (máximo 2 páginas).
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Disciplinas Cursadas.
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Resumos em congressos e artigos publicados durante o período.
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Outras atividades pertinentes ao programa (qualificação, proficiência, participação em congressos, outros eventos, etc.)
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Dificuldades obtidas e planejamento para próxima etapa.
Outros itens que aluno e orientador acharem pertinentes podem ser acrescentados ao relatório.
Observações:
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Em caso de detecção de não entrega do relatório, o aluno e orientador receberão uma advertência. Se a situação persistir, o aluno poderá perder a bolsa, caso seja bolsista, e/ou ser desligado do Programa, mediante avaliação da CEPG. Alunos que foram bolsistas e se encontram nesta situação poderão, mediante processo junto a CAPES, ter que devolver os valores referentes às bolsas recebidas.
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O relatório e formulário de acompanhamento discente devem ser enviados na versão digital (arquivo pdf) para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em Química - Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
- O intervalo de 1 ano é válido para todos os alunos do programa, independente de sua data de ingresso. A entrega de um novo relatório, em caso de aluno que enviou o último relatório ainda dentro das normas antigas, deve ser realizada 12 meses após a entrega do último relatório enviado.
- Alunos com bolsas da CAPES institucional não precisarão de nenhum relatório extra. Bolsas de outras insituições (FAPESP, ou CNPq, or exemplo), o aluno deve procurar as instruções na agência que o agraciou com a bolsa. Para alunos do CNPq, por exemplo, clique neste LINK
- Se o aluno defender antes do prazo de entrega do relatório, dispensa-se o envio de novo relatório;
- Os alunos que não estiverem em dia com o envio de seus relatórios, não serão permitidos qualificar ou defender.