Programa de Pós-Graduação em Química
Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade

Programa de Aperfeiçoamento Docente (PAD)

Para o passo a passo para os docentes inscrevam suas UCs no PAD acesse AQUI

Para o passo a passo para que os discentes se inscrevam no PAD acesse AQUI

Informações gerais

O que é o PAD?

É o programa de estágio à docência institucional no qual o aluno de pós-graduação estagia auxiliando o docente no planejamento das atividades didáticas de uma unidade curricular na graduação.  Este estágio deve contribuir para a sua formação como futuro docente universitário, levando-o a desenvolver competências na prática docente.

Sou obrigado a cumprir o PAD?

Bolsistas de doutorado da CAPES que usufruírem  ao menos um mês de bolsa devem realizar ao menos dois semestres antes da qualificação. Para os demais, é opcional.

Para se inscrever no PAD:

As inscrições nas unidades curriculares de toda Unifesp que oferecem o PAD, bem como as regras e cronograma  ficam a cargo da Comissão do PAD da Pró-Reitoria de Graduação da Unifesp: Link  AQUI

O aluno interessado deve estar atento que as inscrições ocorrem no semestre anterior ao oferecimento da unidade curricular. 

Quando são divulgadas as UCs disponíveis para a realização do PAD?

São divulgadas sempre na página institucional do PAD dentro da Pró-Reitoria de Gradução: AQUI

Dicas importantes obre a inscrição ao PAD:

O aluno que deseja realizar o PAD deve estar atento ao cronograma institucional uma vez que é uma responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação da Unifesp. No final do semestre letivo, são informadas  AQUI  as unidades curriculares (disciplinas) da graduação de toda a Unifesp (todos os campi) disponíveis para o aluno se inscrever no PAD no semestre seguinte. O aluno deve fazer a aplicação para o estágio seguindo as instruções informadas em QUALQUER disciplina oferecida pela Unifesp. Sugere-se que escolha uma disciplina que lhe vá contribuir para a sua formação acadêmica

Alternativamente, o aluno pode previamente entrar em contato com o docente (orientador ou não) que ministra disciplinas na graduação e demonstrar interesse no estágio, e solicitar a este docente em se inscrever no PAD no semestre anterior ao oferecimento da disciplina. Ambos (docente e aluno) precisam ficar atentos às regras e cronogramas divulgados pela Pró-Reitoria de Graduação.

Inscrevi-me no PAD e fui aceito. Como serão minhas atividades?

Converse com o docente responsável pela unidade curricular. Ele desenvolverá um plano que tenha pertinência com a filosofia do programa em auxiliar o pós-graduando na sua formação como docente universtário. 

Terminei meu estágio PAD. Como obter certificados e oficializar junto ao programa o seu cumprimento?

Após o estágio PAD, o docente responsável pela UC, deve preencher uma declaração de conclusão de do estágio PAD para o aluno segundo o modelo informado  no site da Pró-Reitoria de Graduação. Este documento, com assinatura do docente responsável (somente assinatura digital - assinaturas digitalizadas não serão aceitas) e do coordenador do Programa não deve informar a nota (indicar no campo correspondente "não se aplica") e sempre indicar 2 créditos. Após isso, o aluno deve  encaminhar a declaração à Comissão do PAD, que emitirá o certificado de conclusão.  

O certificado de conclusão emitido pela Comissão Universitária do PAD deve ser então enviado para a Secretaria para inserção dos créditos no histórico.  

Mais detalhes dos regramentos oficiais do PAD perante CAPES, Unifesp e PPGQ-CTS:

Conforme Artigo 18 da portaria CAPES no 76/2010, o estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas CAPES (em nível de doutorado) do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios no PPGQ-CTS vigentes desde janeiro/2014:

1. Para mestrandos, a participação no estágio de docência é opcional.

2. O número mínimo de estágios de docência exigidos pelo bolsista CAPES de doutorado  é de dois semestres.

3. O docente de ensino superior que comprovar tais atividades ficará dispensado do estágio de docência.

4. O aluno poderá cumprir o estágio docência em qualquer outra instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

5. A carga horária do estágio deve ser de no máximo 4 h/semana, e no mínimo de 30 horas totais por estágio.

6. O estágio docência é opcional para alunos que não tenham usufruído de bolsa CAPES.

7. Todo aluno que cursar o estágio docência receberá 2 créditos/semestre de estágio cumprido (mesmo que cumprido mais que 30 horas). Não haverá atribuição de conceitos (A a D). Somente "cumprido".

8. Para o doutorado, o número máximo de estágios com direito a créditos é de 3 semestres, e para o mestrado de dois semestres  (mesmo que a participação seja opcional). Estágios excedentes a estes limites são permitidos, mas não receberão créditos adicionais.

Obs: Eventuais PADs cumpridos no mestrado não serão aproveitados no doutorado como dispensa tampouco contando como créditos, segundo normativa aprovada na CEPG-QCTS em 5 de agosto de 2022.

Se o aluno recebeu bolsa de outra instituição que concede bolsas à parte, sem responsabilidade do programa (por exemplo, CNPq), o aluno deve entrar em contato com a instituição perguntando sobre a obrigatoriedade de estágio docência. 

  

Para mais informações clique aqui.

 

 

 

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