Programa de Pós-Graduação em Química
Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade

Rematrícula, Cancelamento, Trancamento de Matrícula, Licença Materinidade, Prorrogação de Prazos e Mudança de Orientador

Orientações gerais

Para cancelar a matrícula na Pós-Graduação (desistência do curso), trancamento da matrícula, prorrogação de prazos, ou mudança de orientador: 

1- O discente deverá ter e-mail institucional ( @unifesp);

2- De posse do e-mail institucional ( @unifesp),deverá acessar o link abaixo e solicitar o acesso através do link abaixo;

SEI USUÁRIO EXTERNO

2.1-Não é necessário encaminhar nenhum documento, apenas informar à Secretaria do Programa, para que o acesso seja liberado;

2.2-Àqueles que já têm acesso ao Sistema SEI, não é necessário solicitar novamente;

3- Caso seja necessário usar um dos formulários (acima), deverá acessar o Sistema SEI (link abaixo) - Peticionamento - Processo Novo - Requerimento desejado, lembrando que processo deverá ser assinado pelo(a) discente e orientador;

sei.unifesp.br

Mais informações na Secretaria de Pós-graduação.

 

Rematrícula 

O aluno deverá efetuar rematrículas anuais, com a anuência do Orientador, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor, devendo ser realizada anualmente nos prazos estipulados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

No caso do aluno não efetuar sua rematrícula na época determinada, terá 2 (dois) meses de prazo para efetuar o trancamento da matrícula. No caso do aluno não efetuar trancamento de sua matrícula, será automaticamente desligado do Programa.

 

Trancamento de Matrícula

- Em caráter excepcional, será permitido ao aluno regularmente matriculado trancamentos de matrículas com interrupção plena das atividades escolares por período global não superior a 12 (doze) meses (somando todos os trancamentos).

- Para a concessão do trancamento dematrícula deverão ser observados os seguintes quesitos:
I. O requerimento para trancamento de matrícula deverá conter os motivos do pedido documentalmente comprovados, bem como o prazo pretendido;
II. O requerimento, firmado pelo aluno e com manifestação favorável circunstanciada do orientador, deverá ser encaminhado à CEPGQ-CTS; e

III. O trancamento de matrícula poderá retroagir à data de ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado enquanto o trancamento perdurar e desde que não provoque superposição com a matrícula inicial ou qualquer outra atividade realizada.

OBS: O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA NÃO ESTENDE O PRAZO DE FINALIZAÇÃO DE MESTRADO OU DOUTORADO, APENAS DESOBRIGA O ALUNO DE ATIVIDADES NA PÓS-GRADUAÇÃO (DISCIPLINAS E RELATÓRIOS) RESPEITANDO O ARTIGO 72 DO REGIMENTO DA PRPGPq: "§ 2º O período de trancamento de matrícula, caso ocorra, será computado* nos prazos estabelecidos acima".

* "computado": contado, considerado dentro da contagem; "nos": dentro dos . Difere de "somado aos prazos" ou "computado ao prazo".

Conforme frisado no destaque acima,o trancamento da matrícula não estende automaticamente o prazo de finalização do curso (3 anos para mestrado e 5 anos para o doutorado). Em caso de necessidade o discente e orientador devem entrar com o pedido de extensão do prazo, não devendo ultrapassar os prazos da ProPGPq (4 anos para mestrado e 7 anos para doutorado).

A CEPG não aceitará pedidos de extensão de prazo acima dos estipulados pela ProPGPq.

 Os prazos para a entrega de relatórios e solicitação de qualificação serão ajustados para um período posterior, computando ao término do trancamento o período de trancamento. 

 

Trancamento de Matrícula por Licença Maternidade

1) Toda mulher regularmente matriculada nos programas de mestrado ou doutorado tem direito ao afastamento de licença maternidade pelo período de até 6 meses, bem como extensão posterior de prazo em caso de necessidade, seguindo a resolução 005/2022 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa:  Licença Maternidade Resolução PRPGPq.pdf  Para isto deverá apresentar documentos comprobatórios de nascimento, como atestado médico e certidão de registro, e uma carta de ciência de seu orientador, até 30 dias após o parto. 

2) Às bolsistas CAPES são garantidos os pagamentos no período da licença maternidade durante 4 meses*, conforme Portaria CAPES 248/2011. As bolsas (com duração igual ou superior a 24 meses) também poderão ser prorrogadas por até 4 meses, desde que não extrapolem os prazos estabelecidos pelo programa de término da defesa  (3 anos par o mestrado e 5 anos para o doutorado).

* No caso de bolsistas CAPES, serão concedidos 4 meses pelo programa para não causar prejuízos no pagamento à estudante.

3) O período de trancamento de matrícula por licença maternidade que se encerram antes do prazo estabelecido pelo programa não será somada automaticamente nos prazos estabelecidos de defesa. Em caso de necessidade deve observar os casos abaixo:

3a) A prorrogação do prazo para a integralização do curso segundo os prazos estabelecidos  pelo regimento do programa não é automática, devendo a aluna solicitá-la à Comissão de Ensino do Programa (CEPG) no momento da necessidade;

3b) Se a licença se iniciar antes do prazo de defesa oficial, e finalizar depois deste prazo, será estipulado novo prazo de defesa como o final da licença maternidade somado o tempo de trancamento  entre o parto e o prazo de defesa original.

4) Os prazos de entrega de relatório, bem como qualificação, serão alterados, somando o período de licença à última data de prazo do relatório. 

OBS 1: O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA NÃO ESTENDE O PRAZO DE FINALIZAÇÃO DE MESTRADO OU DOUTORADO, APENAS DESOBRIGA O ALUNO DE ATIVIDADES NA PÓS-GRADUAÇÃO (DISCIPLINAS E RELATÓRIOS) RESPEITANDO O ARTIGO 72 DO REGIMENTO DA PRPGPq: "§ 2º O período de trancamento de matrícula, caso ocorra, será computado* nos prazos estabelecidos acima" (exceto no caso descrito no item 3b acima).

* "computado": contado, considerado dentro da contagem; "nos": dentro dos . Difere de "somado aos prazos" ou "computado ao prazo".

 A aluna em licença maternidade deve abrir um processo no SEI seguindo os trâmites AQUI . 

Os prazos para a entrega de relatórios e solicitação de qualificação serão ajustados para um período posterior, computando ao término do trancamento o período de trancamento. 

Licenças por outros motivos

Prorrogações por outros motivos há legislação pertinente na Resolução Universitária: Licenças Resolução PRPGPq.pdf  

SEI USUÁRIO EXTERNO

2.1-Não é necessário encaminhar nenhum documento, apenas informar à Secretaria do Programa, para que o acesso seja liberado;

2.2-Àqueles que já têm acesso ao Sistema SEI, não é necessário solicitar novamente;

3- Caso seja necessário usar um dos formulários (acima), deverá acessar o Sistema SEI (link abaixo) - Peticionamento - Processo Novo - Requerimento desejado, lembrando que processo deverá ser assinado pelo(a) discente e orientador;

sei.unifesp.br

Segundo a A NORMATIVAS DA CAPES sobre o trancamento de bolsistas CAPES:

Suspensão de bolsa

Art. 11. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses* e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

 

* A Unifesp permite somente 12 meses de trancamento

Mais informações na Secretaria de Pós-graduação.

 

Extensão de Prazo

Os prazo de finalização do curso são de 2 anos para o mestrado e 4 anos para o doutorado. Para extensões que não ultrapassem 3 anos para o mestrado e 5 anos para o doutorado não é necessário solicitação de prorrogação.

Em caso de necessidade de extensão para além dos 3 ou 5 anos (mestrado e doutorado, respectivamente), uma carta solicitando novo prazo deve ser encaminhada à CEPG com assinatura de discente e orientador, contendo as justificativas da solicitação, bem como documentos probatórios cabíveis. 

A CEPG não aceitará solicitações que ultrapassem o prazo dado pela PROPgPq (4 anos para o mestrado e 7 anos para o doutorado).

 

Desligamento do aluno

O aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:
I. A pedido do interessado;
II. Se não efetivar plenamente a matrícula inicial;
III. Se não efetuar as rematrículas;
IV. Se reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina ou reprovado em 3 (três) disciplinas
distintas;
V. Se reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação para o Mestrado ou
Doutorado;
VI. Se reprovado pela segunda vez na defesa de dissertação de Mestrado ou tese de
Doutorado;
VII. Se não cumprir os prazos máximos definidos pela CEPGQ-CTS para a finalização da
dissertação ou tese, ultrapassando os limites fixados por este regimento;
VIII. Por solicitação do Orientador à CEPGQ-CTS, devido a desempenho acadêmico
insatisfatório, com base em critérios objetivos, após análise e homologação pelo CPP e pelo
CPGPq. A CEPGQ-CTS encaminhará a deliberação de desligamento do aluno para a CPP da
Unidade, depois de ouvidos o aluno e orientador;
IX. Por motivos disciplinares ou éticos, incluindo-se plágio, falsificação, fabricação de
dados ou falsos resultados, após análise e homologação pelo CPGPq;
X. Por ausência de entrega de relatórios de atividades e formulários de
acompanhamento discente nos prazos estabelecidos pela CEPGQ-CTS, salvo caso de justificativa por
escrito, com aval do orientador, à CEPGQ-CTS.

Observações:

1) Em caso de bolsa da CAPES, o aluno desligado terá que devolver à instituição o total do montante recebido;

2) Em caso de desligamento a partir de decisão da CEPG por algum dos motivos arrolados acima, o aluno terá 15 dias para interposição de recurso após comunicação (normativa baseada em decisão precedente em reunião da CEPG de janeiro/2023).

 

Cancelamento de bolsa CAPES

Para preenchimento da bolsa CAPES preencher o formulário abaixo e enviar à Secretaria de Pós-Graduação:

  Bolsa_Cancelamento_v2015-05-24

 

Transferência de orientadores ou de programa

- É facultada ao aluno a transferência de orientador.
§ 1° - A aprovação da transferência de orientador, dentro do mesmo Programa, poderá ocorrer a critério da CEPGQ-CTS mediante solicitação do aluno e/ou orientador com a devida justificativa. A CEPGQ-CTS somente deliberará sobre a troca de orientação depois de ouvidos o aluno e orientador. Após deliberação da CEPGQ-CTS, o aluno terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias a contar da data da reunião da CEPGQ-CTS para indicar outro orientador e apresentar outro projeto de pesquisa em concordância com o
novo orientador.
§ 2° - A transferência de orientador dentro do Programa somente poderá ocorrer uma única vez.
§ 3° - Após a realização do Exame de Qualificação não será aceita transferência de Orientador, exceto em caso de desligamento do orientador.
§ 4° - A transferência do aluno entre diferentes Programas deverá ser homologada CPP e consubstanciada por: . Solicitação do aluno com justificativa;
II. Concordância e parecer das duas Comissões de Ensino de Pós-Graduação de origem e destino do aluno.

- Na situação de transferência entre orientadores, do mesmo Programa ou não, para efeitos de prazo será contabilizada a data da matrícula inicial.

- Na situação de transferência entre Programas, os créditos obtidos no primeiro poderão
ser contabilizados para o segundo Programa, a critério de sua Comissão de Ensino de Pós- Graduação.

- Somente será aceita uma transferência entre Programas.

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