(Regras vigentes a partir de 09/03/2022)
O candidato que queira se credenciar ao programa ou alterar o estado de credenciamento de "pontual" para "pleno" (colaborador para permanente)* deve atender os "critérios de credenciamento inicial" abaixo e solicitar parecer à Comissão de Ensino do Programa (CEPG) encaminhando o FORMULÁRIO CREDENCIAMENTO preenchido e inserir os documentos comprobatórios dos dados inseridos no formulário. Também inserir uma carta de intenção indicando as disciplinas que pretende atuar, a linha de pesquisa e projeto oficiais do programa que prentende atuar (ver a as linhas e projetos oficiais), bem como indicar o aluno que pretende orientar. Todos os documentos devem ser encaminhados à CEPG em arquivo único pdf.
O docente que que queira renovar seu credenciamento pleno ao programa, quando próximo ao término do período vigente de credenciado, deve atender os "critérios de recredenciamento" abaixo e solicitar parecer à Comissão de Ensino do Programa (CEPG) encaminhando FORMULÁRIO RECREDENCIAMENTO preenchido e inserir os documentos comprobatórios dos dados inseridos no formulário. Todos os documentos devem ser encaminhados à CEPG em arquivo único pdf.
* A terminologia oficial segundo a CAPES e os regimentos do programa e da universidade é orientador permanente, orientador colaborador e orientador visitante. O orientador permanente tem direito a iniciar a orientação em qualquer momento, o orientador colaborador orienta pontualmente alunos de pós-graduação sob autorização da CEPG, mas não pode iniciar novas orientações. Os termos "pontual" e "pleno" é usado pelo sistema interno da Unifesp, e correspondem a "colaborador" e "permanente", respectivamente, em seus termos oficiais.
Critérios para credenciamento inicial
(Para solicitantes que estejam no momento da solicitação: não credenciados ou credenciados como colaborador ou visitante)
Para o credenciamento inicial, o proponente deve nos últimos 4 anos:
1) Apresentar ao menos 4 artigos publicados em revistas de divulgação científica indexadas ao ISI, com fator de impacto igual ou maior que 1,5, e vinculadas à área CAPES pertencente ao programa. Alternativamente, apresentar um número menor de 4 artigos cuja soma dos fatores de impacto some no mínimo 12,00. Serão considerados os 48 meses pregressos à data de solicitação;
2)Apresentar ao menos 1 artigo com fator de impacto superior a 2,50; Serão considerados os 48 meses pregressos à data de solicitação;
3) Em caso do solicitante tenha sido credenciado anteriormente ao programa, e no momento da solicitação não estar em credenciamento pleno, apresentar ao menos 1 artigo com aluno de graduação da Unifesp, ou com aluno de pós-graduação de qualquer programa, que está ou esteve sob sua orientação principal, indexado ao ISI, com fator de impacto acima de 1,50, durante os 4 últimos anos.
4) Somar no mínimo 6 pontos entre os itens a seguir (Serão considerados os 48 meses pregressos à data de solicitação):
- (de 0 a 3 pontos)
- Se a soma dos fatores de impacto das revistas as quais o(s) artigo(s) pertence(m) for maior que 7,00 e menor que 7,99: 1 ponto;
- Se a soma dos fatores de impacto das revistas as quais o(s) artigo(s) pertence(m) for entre 8,00 e 19,99: 2 pontos;
- Se a soma dos fatores de impacto das revistas as quais o(s) artigo(s) pertence(m) for igual ou superior a 20,00: 3 pontos.
- (0 ou 1 ponto) Se dentre os artigos houver ao menos 2 artigos com fator de impacto igual ou superior a 4,00, cada: soma-se 1 ponto;
- (0 ou 1 ponto) Apresentar ao menos 1 capítulo de livro publicado: 1 ponto;
- (0 ou 1 ponto) Apresentar ao menos 1 patente concedida: 1 ponto;
- (0 ou 4 pontos) Estar participando como coordenador de projeto de pesquisa financiado (público ou privado), temático, jovem pesquisador, ou CEPID, vigente no ato do pedido de credenciamento inicial: 4 pontos;
- (0 ou 2 pontos) Estar participando como coordenador de projeto de pesquisa financiado (público ou privado), que não seja temático, jovem pesquisador, ou CEPID, vigente no ato do pedido de credenciamento inicial: 2 pontos;
- (0 ou 1 ponto) Estar participando como membro não coordenador de projeto de pesquisa financiado (público ou privado), que não seja temático ou CEPID, vigente no ato do pedido de credenciamento inicial: 1 ponto;
- (0 ou 1 ponto) Estar participando como membro não coordenador de projeto de pesquisa financiado (público ou privado), temático ou CEPID, vigente no ato do pedido de credenciamento inicial: 1 ponto;
- (0, 1 ou 2 pontos) Ser, na data de solicitação, o solicitante for bolsista produtividade: CNPq nível 2: 1 ponto; CNPq nível 1: 2 pontos, CNPq de Inovação: 1 ponto; outras agências públicas ou privadas: 1 ponto. Em caso de candidatos com mais de uma bolsa (CNPq e outras agências), será considerada somente a pontuação relativa ao CNPq;
- (0 ou 1 ponto) Ter orientação formal de ao menos 1 aluno de IC pelo período de 1 ano finalizado nos 4 anos pregressos: 1 ponto;
- (0 ou 2 pontos) Ter orientação formal finalizada de ao menos 1 aluno de mestrado ou doutorado no período pregresso de 4 anos: 2 pontos.
Obs. 1: Todos os artigos, patentes e capítulos de livros devem apresentar o nome do requerente como um dos autores do artigo e devem ter sido publicados nos últimos 48 meses contados a partir da data de solicitação. Para artigos publicados, a validação será via o CV Lattes atualizado do requerente. Para livros, participação em projetos e orientações defendidas fora do PPG, comprovação é necessária e deve ser inserida no processo. A data de publicação será condiserada aquela publicada na página da revista.
Obs. 2: Todos os artigos apresentados devem ter fator de impacto igual ou superior a 1,50. Revistas valorizadas pelo comitê da Química (como o Journal of Brazilian Chemical Society ou Química Nova) terão fatores de impacto balizado pelo mínimo valor da faixa que o comitê da Química os classifica e seus fatores de impacto serão somados;
Obs. 3: As participações em projetos financiados poderão ser comprovadas da seguinte forma:
- FAPESP – cópia do termo de outorga; “captura” da tela do sistema SAGe ou da Biblioteca Virtual da FAPESP (https://bv.fapesp.br/) indicando a participação e os demais dados do projeto;
- CNPq – termo de concessão do CNPq; “captura” da Plataforma Carlos Chagas contendo informação equivalente;
- Para outras agências que não contenham sistema semelhante, poderá ser apresentada carta formal do coordenador/órgão financiador do projeto que informe a participação do solicitante a credenciamento;
- Para projetos do Programa Equipamentos Multiusuários (EMU) financiado pela FAPESP, deve ser emitido comprovante formal de associação do projeto de pesquisa do solicitante a esse Programa de Financiamento à Pesquisa.
Obs. 4: Todos os cálculos envolvendo Fatores de Impacto utilizarão os dados mais recentes publicados pelo JCR (Journal Citation Reports).
Caso o proponente já tenha sido docente credenciado do programa, e tenha sido descredenciado devido a não cumprir a regra 5 dos critérios de recredenciamento, deverá esperar ao menos 1 ano para iniciar novo período de credenciamento.
Obs. 5:(resolução CEPG-QCTS out/2023) O pesquisador aprovado no credenciamento deve se comprometer a matricular um aluno de mestrado ou doutorado sob sua orientação no período de três meses a partir da homologação na CaPGPq. Em caso de não matrícula dentro deste período, o orientador será descredenciado no programa, e deverá submeter a novo pedido de credenciamento somente após período de três meses da decisão de desligamento na CEPGQ-CTS, submetido às regras vigentes no período de solicitação. O credeniamento do docente não será efetivado na Plataforma Sucupira até que a matrícula do aluno ocorra.
Credenciamento de Jovens Doutores
(Para solicitantes que estejam no momento da solicitação terminaram seu doutorado a menos de 6 anos)
-Requerentes que sejam docentes estatutários da Unifesp que se classifiquem com Jovens Doutores*, podem ser ingressados como Jovem Docente Orientador Permanente do PPG, sem atingir os critérios normativos, ao atender os seguintes critérios:
-Apresente linha de pesquisa compatível às linhas de pesquisa e projetos do PPGQ-CTS;
-Disponha-se a ajudar na orientação de alunos e ministério de disciplinas;
Os Jovens Docentes Permanentes poderão permanecer com esse estado por, no máximo, quatro anos, desde que não ultrapassem os seis anos de defesa de seu Doutorado. O período de credenciamento durará 4 anos ou até o período que mantém o docente no estado de jovem docente (6 anos de doutoramento).**
O solicitante deve usar a mesmo FORMULÁRIO CREDENCIAMENTO , mas deve explicitar na sua carta de encaminhamento a solicitação de ingresso como Jovem Docente. Também inserir uma carta de intenção indicando as disciplinas que pretende atuar, e a linha de pesquisa e projeto oficiais do programa que prentende atuar (ver a as linhas e projetos oficiais).
-* O critério de jovens docentes deverá obedecer aos critérios da CAPES quanto à esta definição: JDP = O Jovem Docente Permanente é um Docente Permanente do PPG com até 6 (seis) anos de doutoramento, contratado como docente de ensino superior em regime de dedicação exclusiva, com dedicação adequada ao PPG para atuar em docência, pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico e extensão. Os Jovens Docentes Permanentes poderão permanecer com esse status por, no máximo, quatro anos, desde que não ultrapassem os seis anos de defesa de seu Doutorado.
-** Exemplo: Ao solicitar com 4 anos após a defesa de doutorado, seu período com jovem doutor credenciado no programa será de 2 anos.
Critérios para recredenciamento
(Para solicitantes que estejam no momento da solicitação: credenciamento pleno/orientador permanente)
- Estas regras valem para docentes a serem recredenciados a partir da aprovação na CEPGQ-CTS (9 de março de 2022),
- Os docentes que no momento da aprovação desse regramento estiverem credenciados ao programa poderão optar entre a regra vigente anterior à aprovação desta regra, ou a este regramento vigente.
Para o recredenciamento, o proponente deve nos últimos 4 anos:
1)Apresentar ao menos 4 artigos publicados em revistas de divulgação científica indexadas ao ISI, com fator de impacto igual ou superior a 1,50, e vinculadas à área CAPES pertencente ao programa. Alternativamente, apresentar um número menor de 4 artigos cuja soma dos fatores de impacto some no mínimo 12,00;
2) Apresentar ao menos 1 artigo com fator de impacto superior a 2,50. Serão considerados os 48 meses pregressos à última data válida de credenciamento;
3) Ter orientado ao menos 1 aluno de mestrado ou doutorado no programa Q-CTS, sendo válidos:
i) Aluno com dissertação de mestrado ou tese de doutoramento defendida durante o período de 4 anos correspondentes (considerar a finalização a data de homologação na PRPgPq); OU
ii) Aluno de mestrado ou doutorado matriculado no programa sob orientação em andamento do docente solicitante
Não são válidos alunos matriculados em outros programas, alunos especiais não matriculados formalmente ao programa, tampouco coorientações.
4) Ao menos 1 artigo com um aluno de pós-graduação do programa Q-CTS sob sua orientação direta. Incluem-se alunos sob orientação em andamento, ou alunos egressos, cuja data de defesa não ultrapasse 5 anos em relação à data de publicação do artigo. Serão considerados os 48 meses pregressos à última data válida de credenciamento
5) Ter participado de ao menos de 4 ofertas de disciplinas do programa de Pós-Graduação em Q-CTS, somando ao menos 80 h total em dedicação em aulas. A soma será baseada na carga horária oficial de cada disciplina entregue à secretaria de pós-graduação do campus. Caso o docente tenha se afastado legalmente da instituição, não será exigida a participação de disciplina durante o período vigente, e o total de horas exigidas em disciplinas passa a ser proporcional ao período de atividade do docente. Caso o docente não cumpra este critério, a pontuação total exigida no item 6 será aumentada proporcionalmente às aulas dadas em relação ao mínimo exigido, desde que não ultrapasse 60% das aulas mínimas exigidas;
6) Somar no mínimo 6 pontos nos entre os itens a seguir:
- (de 0 a 3 pontos)
- Se a soma dos fatores de impacto das revistas as quais o(s) artigo(s) pertence(m) for maior que 7,0 e menor que 7,99: 1 ponto;
- Se a soma dos fatores de impacto das revistas as quais o(s) artigo(s) pertence(m) for entre 8,00 e 19,99: 2 pontos;
- Se a soma dos fatores de impacto das revistas as quais o(s) artigo(s) pertence(m) for igual ou superior a 20,00: 3 pontos;
- (0 ou 1 ponto) Se dentre os artigos houver ao menos 2 artigos com fator de impacto igual ou superior a 4,00, cada: soma-se 1 ponto;
- (0 ou 1 ponto) Apresentar ao menos 1 capítulo de livro publicado: 1 ponto;
- (0 ou 1 ponto) Apresentar ao menos 1 patente concedida: 1 ponto;
- (0 ou 4 pontos) Estar participando como coordenador de projeto de pesquisa financiado (público ou privado), temático, jovem pesquisador ou CEPID vigente no primeiro dia do novo período de credenciamento: 4 pontos;
- (0 ou 2 pontos) Estar participando, como coordenador de projeto de pesquisa financiado (público ou privado), que não seja temático, jovem pesquisador ou CEPID, vigente no primeiro dia do novo período de credenciamento: 2 pontos;
- (0 ou 1 ponto) Estar participando como membro não coordenador de projeto de pesquisa financiado (público ou privado), que não seja temático, jovem pesquisador ou CEPID, vigente no primeiro dia do novo período de credenciamento: 1 ponto;
- (0 ou 1 ponto) Estar participando, como membro não coordenador de projeto de pesquisa financiado (público ou privado), temático, jovem pesquisador ou CEPID, vigente no primeiro dia do novo período de credenciamento: 1 ponto;
- (0 a 2 pontos) Ser, no primeiro dia do novo período de credenciamento, bolsista produtividade: CNPq nível 2: 1 ponto; CNPq nível 1: 2 pontos1, CNPq de Inovação: 1 ponto, outras agências públicas ou privadas: 1 ponto. Em caso de candidatos que tenham mais de uma bolsa (CNPq e outras agências), será considerado somente a pontuação relativa ao CNPq;
- (0 ou 1 ponto) Ter orientação formal de ao menos 1 aluno de IC, pelo período de 1 ano finalizado durante o período de credenciamento: 1 ponto;
- (0 ou 2 pontos) Ter orientação formal finalizada de ao menos 1 aluno de mestrado ou doutorado durante o período de credenciamento: 2 pontos;
Obs. 1: Todos os artigos, patentes e capítulos de livros devem apresentar o nome do requerente como um dos autores do artigo e devem ter sido publicados nos últimos 48 meses pregressos à última data válida de credenciamento;
Obs. 2: Todos os artigos apresentados devem ter fator de impacto igual ou superior a 1,50. Revistas valorizadas pelo comitê da Química (como o Journal of Brazilian Chemical Society ou Química Nova) terão fatores de impacto balizado pelo mínimo valor da faixa que o comitê da Química os classifica e seus fatores de impacto serão somados. A data de publicação será condiserada aquela publicada na página da revista;
Obs. 3: As participações em projetos financiados poderão ser comprovadas da seguinte forma:
- FAPESP – cópia do termo de outorga; “captura” da tela do sistema SAGe ou da Biblioteca Virtual da FAPESP (https://bv.fapesp.br/) indicando a participação e os demais dados do projeto;
- CNPq – termo de concessão do CNPq; “captura” da Plataforma Carlos Chagas contendo informação equivalente;
- Para outras agências que não contenham sistema semelhante, poderá ser apresentada carta formal do coordenador/órgão financiador do projeto que informe a participação do solicitante a credenciamento;
- Projetos do Programa Equipamentos Multiusuários (EMU) financiado pela FAPESP, deve ser emitido comprovante formal de associação do projeto de pesquisa do solicitante a esse Programa de Financiamento à Pesquisa.
Obs. 4: Para recredenciamento de docentes que estão usufruindo de 4 anos de credenciamento, serão considerados na avaliação somente os artigos, patentes e capítulos de livros publicados imediatamente após a data do último recredenciamento/credenciamento até a data de entrega da documentação para avaliação da CEPG. Será considerada a data de publicação do artigo na página do periódico.
Obs. 5: Para recredenciamento de docentes que estão usufruindo de 3 anos de credenciamento, serão considerados na avaliação somente os artigos, capítulos de livros e patentes publicados imediatamente após a data do último recredenciamento/credenciamento, e também os artigos publicados nos doze meses pregressos à esta data, até a data de entrega da documentação para avaliação da CEPG. Será considerada a data de publicação do artigo na página do periódico.
Obs. 6: A carga horária de disciplinas poderá ser considerada, caso a disciplina tenha sido iniciada e não tenha sido concluída à época do envio da documentação. A comprovação dessa carga horária deverá ser feita por documento emitido pelo coordenador da disciplina em andamento. Para docentes com credenciamento vigente de 3 anos, no recredenciamento será exigido 60 h no últimos três anos.
Obs. 7: Todos os cálculos envolvendo Fatores de Impacto utilizarão os dados mais recentes publicados pelo JCR (Journal Citation Reports).
Obs. 8: O orientador com credenciamento pleno que não enviar a documentação até último dia do período de credenciamento estará automaticamente descredenciado (ou ter seu credenciamento pleno (orientador permanente) alterado para pontual (colaborador) se tiver orientação vigente). No Sucupira estará como orientador colaborador, e nos Sistemas Unifesp como credenciamento vencido.
PS: Os docentes cujo período de credenciamento pleno atual é vigente para 3 anos, também deve inserir dados do quadriênio (últimos 4 anos) para renovação do credenciamento, que passará a ser válido para 4 anos a partir da aprovação. Para isso, serão considerados os dados da data de início do credenciamento vigente somado os 12 meses pregressos. No entanto, o docente poderá, alternativamente, optar pela regra de recredenciamento precedente, e inserir dados relativos ao triênio: Critérios Credenciamento e Recredenciamento QCTS final ANTERIOR (2021) . O formulário a ser usado é o mesmo para a regra vigente. O docente deve inserir no pedido indicando que solicita o recredenciamento pela regra anterior.
Normativas disciplinares para entrega de documentação pelo corpo docente
Atendendo o artigo 10, item IV* do regimento do Programa de Pós-graduação em Química: Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade (PPGQ-CTS), a Comissão de ensino de pós-graduação (CEPG) decide:
- §1o: O docente credenciado no PPGQ-CTS que deixar de entregar, sob solicitação da coordenação do programa documentação pertinente ao artigo 10 do regimento do programa, será comunicado pela coordenação e lhe dará prazo de até 5 dias úteis para entrega dos documentos devidamente preenchidos.
- §2o: Persistindo a não entrega dos documentos devidamente preenchidos pelo docente, ser-lhe-á aplicada as seguintes sanções:
- I)Impossibilidade de ser beneficiado de verba do PPGQ-CTS, bem como de seus orientandos;
- II)Impossibilidade de inicializar nova orientação;
III) Ao final do período de credenciamento, será impossibilitado por 1 ano de solicitar novo credenciamento. Em caso do docente já estar na posição de não credenciamento no momento da sanção, o prazo será de 1 ano a partir da comunicação pela coordenação.
- IV)Justificativas para não entrega da documentação que o docente queira realizar deverão ser avaliadas pela CEPG.
*IV. Encaminhar, quando solicitado pela Coordenação do Programa, todos os dados pertinentes à produção científica, bem como atividades de pesquisa e ensino relacionadas ao PPGQ-CTS.