Programa de Pós-Graduação em Química
Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade

Bolsas de estudo

O Programa possui Bolsas Institucionais, cedidas diretamente ao Programa de Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade pela agência CAPES.  

Em março de 2023, a CAPES determinou a quota fixa de 11 bolsas de mestrado e 15 de doutorado, baseada no número de formandos no quadriênio, IDHM do município de Diadema, e número de bolsas já possuídas, considerando-se também as bolsas já transformadas de mestrado a doutorado (proporção 3/2) até o limite da relação total se bolsas em  1,5 (doutorado : mestrado).

A distribuição destas bolsas é feita diretamente pelo programa, utilizando-se critérios divulgados em edital específico. Os editais serão publicados ao menos 2 vezes ao ano ( exceto em caso de não disponibilidade de bolsa). O primeiro edital (divulgado entre entre janeiro e fevereiro) para as bolsas CAPES liberadas em março, abril, maio, junho, julho e agosto. O segundo (divulgado entre julho e agosto)** para bolsas liberadas em setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro (ano seguinte) e fevereiro (ano seguinte). Conferir atualizações no site.  Só podem concorrer quem entregar a documentação conforme edital e dentro do período específico divulgado no edital.

* Bolsa terminada em 28 ou 29/2 por aluno com bolsa vigente é considerada bolsa liberada em março para próximo aluno.

** Bolsa terminada em 31/8  por aluno com bolsa vigente é considerada bolsa liberada em setembro para próximo aluno.

Em caso de vaga de bolsas no semestre vigente e não haver candidatos aptos a receber a bolsa no edital correspondente, a CEPG, em reunião ordinária, poderá decidir sobre a pertinência em abrir um edital extraordinário específico para as bolsas disponíveis. Os candidatos aprovados em edital extraordinário não têm direito às bolsas a serem disponibilizadas no edital regular do período semestral seguinte, ou seja, somente as bolsas disponibilizadas no mesmo período do edital regular anterior, cujas vagas não foram anteriormente preenchidas.

Ao serem divulgados os editais, os candidatos devem se inscrever dentro do período específico, e entregar a documentação pertinente. 

Podem concorrer às bolsas:

- Alunos já matriculados: podem prestar a prova de classificação para bolsas, e devem entregar a documentação solicitada em edital, e dentro do prazo do mesmo edital. 

- Alunos não matriculados com ingresso já aprovado : podem prestar a prova de classificação para bolsas, e devem entregar a documentação para  matrícula solicitada em edital no caso de implementação imediata (março ou setembro), ou nos prazos estabelecidos pelo Edital. Em caso de liberação de bolsa em meses seguintes, deverá respeitar os prazos estabelecidos pela Secretaria durante a comunicação.

- Alunos não matriculados com ingresso ainda não aprovado: Pode solicitar ingresso em fluxo contínuo após a realização da prova de bolsa e no momento da informação de disponbilidade de bolsa dentro dos prazos estabelecidos. Em caso de disponibilidade de bolsa ao candidato, este deve entregar a documentação para (1) ingresso em fluxo contínuo, e (2) matrícula, conforme solicitada em edital no caso de implementação imediata (março ou setembro) e respeitando os prazos estabelecidos pelo edital e/ou Secretaria. Em caso de necessidade, a análise será realizada ad referendum pela coordenação, e homologada em reunião ordinária da CEPG seguinte Em caso de liberação de bolsas  em meses posteriores a março ou setembro,  devem respeitar os prazos informados pela Secretaria. 

A classificação será calculada pela nota mais alta, com priorização:

1) Alunos dentro das quotas legais estabelecidas pela ProPgPq (no momento, 30% das bolsas);

2) Candidatos que declararem não acúmulo de bolsas. O candidato que não declarar nenhuma opção  poderá ser desclassificado do processo, ou será considerado automaticamente declarante de não acúmulo de bolsa. 

Caso o aluno não possuir a documentação completa para matrícula no momento de atribuição de bolsa, a oferta da bolsa será oferecida ao próximo candidato classificado. Para alunos que concorram à bolsa de doutorado, caso não disponham ainda do diploma de mestrado, pode ser apresentado o certificado de conclusão após a homologação nos conselhos universitários pertinentes. Atas de defesas não serão aceitas, uma vez que há necessidade da finalização completa do processo, com a homologação final na Pró-Reitoria de Pós-Graduação correspondente.

Emenda CEPG 1/3/2024: A cada vaga de bolsa a ser disponibilizada no próximo mês, ao término do mês anterior, a Secretaria ou Coordenação informará ao candidato sobre a disponibilidade da bolsa e solicitará sua manifestação de interesse, bem como a apresentação da documentação necessária. Este processo seguirá a ordem de classificação estabelecida no edital vigente. Aos alunos que não conseguirem adquirir a bolsa no mês de disponibilização, seja por documentação incompleta ou falta de interesse, não perderão sua posição na classificação. Eles serão automaticamente considerados para as bolsas disponíveis nos meses subsequentes até o encerramento do período de validade do edital vigente.



Detalhes das bolsas CAPES e outras bolsas: aqui

Normativas das bolsas CAPES-DS: AQUI

Bolsas da FAPESP devem ser submetidas diretamente pelo orientador/aluno seguindo as normas específicas da instituição AQUI

 

NORMATIVA DO PPGQ-CTS PARA ACÚMULO DE BOLSAS DE ESTUDO 

(aprovada pela CEPG-14dez2023)

Considerando a PORTARIA CAPES 133 DE 10 DE JULHO DE 2023 , e a Instrução Nomativa PRPgPq 10/2023, a Comissão de Ensino do Programa de Pós-Graduação em Química: Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade (CEPG-QCTS) delibera:

  1. Alunos bolsistas da CAPES podem exercer atividade remunerada, desde que não exceda 10 horas semanais para mestrado e 20 horas semanais para doutorado, considerado regime parcial de dedicação;
  2. Candidatos que se comprometam com dedicação exclusiva terão prioridade na atribuição de bolsas em processos seletivos. As bolsas serão inicialmente destinadas a esses candidatos, e as restantes serão atribuídas a candidatos que optarem por dedicação parcial à pós-graduação;
  3. Caso haja mudança na situação do bolsista, nova declaração deverá ser submetida para avaliação  do CEPG-QCTS, considerando:

3.1. Um aluno contemplado com bolsa em dedicação exclusiva pode mudar para o regime de dedicação parcial após seis meses da concessão em caso de bolsas de mestrado e doze meses em casos de bolsa de doutorado;

3.2.Um aluno contemplado com bolsa em dedicação parcial pode mudar para o regime de dedicação exclusiva em qualquer momento;

4. O bolsista em dedicação parcial deve apresentar ao PPGQ-CTS os seguintes documentos:

4.1. Formulário específico* com aprovação do orientador e da coordenação do PPGQ-CTS, ao qual se comprometem com a carga horária do bolsista ao PPGQ-CTS

4.2.Documentos exigidos pela CAPES e ProPGPq

- Termo de anuência do empregador quanto à disponibilidade de carga horária para as atividades da pós-graduação. Em caso de atividades remuneradas autônomas, o bolsista deve declarar suas atividades e disponibilidade de carga horária, incluindo disciplinas e atividades de pesquisa estabelecida pelo programa de pós-graduação e pelo seu orientador;

- Termo de cooperação assinado pelo empregador à UNIFESP sobre os produtos desenvolvidos na pós-graduação.

5. Bolsistas em dedicação parcial devem apresentar relatórios semestrais para acompanhamento das atividades relacionadas à pós-graduação;

6. Reprovação em uma disciplina resultará no recolhimento da bolsa.

7. A não aprovação na avaliação semestral da CEPG via relatórios acarretará no recolhimento da bolsa do aluno em dedicação parcial;

8. A não observância dos prazos estabelecidos para a entrega de relatórios ou o descumprimento de outros compromissos definidos pelo programa acarretará no imediato cancelamento da bolsa do aluno em dedicação parcial.

 

A documentação para solicitação de permissão de acúmulo de rendimentos deve ser entregue em arquivo único para apreciação na próxima reunião ordinária da CEPG (via secretaria ou via link disponibilizado aos docentes). NÃO ENVIAR OS DOCUMENTOS DIRETAMENTE À COORDENAÇÃO.

Casos omissos serão analisados pela CEPG-QCTS.

 

* Não há modelo específico para o formulário. Deve ser redigida carta simples com informações supracitadas com assinatura de aluno, orientador e coordenador do programa.

 

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