Programa de Pós-Graduação em Química
Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade

Coorientação e Troca de Orientador

TRÂMITES PARA SOLICITAÇÃO DE COORIENTAÇAO

A solicitação de coorientação deverá seguir os seguintes trâmites:

I. O coorientador será indicado pelo orientador que deverá justificar sua participação perante a CEPGQ-CTS, através de carta simples, justificando a participação da coorientação no projeto de pesquisa, e enviando seu currículo na plataforma Lattes.

II. A solicitação de coorientação não deve exceder o prazo de 1 (um) ano para mestrandos e 2 (dois) anos para doutorandos, a contar da data de matrícula do aluno no PPGQ-CTS;

III. O coorientador deverá ser portador do título de doutor, e não necessariamente precisa ter vínculo estatutário com a Unifesp.

IV. Será permitido até 1 (um) coorientador por aluno, exceto em caso de justificativa de pertinência solicitada pelo orientador.

Obs: As solicitações devem ser feitas pelo orientador principal, em arquivo único,  contendo carta explicativa, e currículo Lattes do coorientador proponente. Em caso de orientador estrangeiro, inserir currículo simples ou link para plataforma OrcidID. Tal solicitação deve ser inserida exclusivamente pelo orientador principal no link de arquivos compartilhados que a Secretaria do PPG disponibiliza mensalmente para compor a pauta da próxima reunião ordinária da CEPG.

 

TROCA DE ORIENTADOR DURANTE O CURSO DO MESTRADO OU DOUTORADO

(RESOLUÇÃO DO REGIMENTO DO PROGRAMA ARTIGO 42):

A aprovação da transferência de orientador, dentro do mesmo Programa, poderá ocorrer a critério da CEPGQ-CTS mediante solicitação do aluno e/ou orientador com a devida justificativa usando o FORMULÁRIO DE DESVÍNCULO DE ORIENTAÇÃO. A CEPGQ-CTS somente deliberará sobre a troca de orientação depois de ouvidos o aluno e orientador. Após deliberação da CEPGQ-CTS, o aluno terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias a contar da data da reunião da
CEPGQ-CTS para indicar outro orientador e apresentar outro projeto de pesquisa em concordância com o novo orientador.
- A transferência de orientador dentro do Programa somente poderá ocorrer uma única vez.
- Após a realização do Exame de Qualificação não será aceita transferência de Orientador, exceto em caso de desligamento do orientador.

 

(NORMATIVA DE EMENDA APROVADA PELA CEPG MARÇO/2023):

Em caso de desligamento de orientação, o aluno tem o prazo de 25 dias corridos, a partir da aprovação da CEPG e sua comunicação para indicar novo orientador, bem como encaminhamento de projeto e parecer de comitê de ética e pesquisa* ou equivalente (termo de responsabilidade) para o novo projeto. Em caso de não indicação, o aluno será desligado automaticamente do programa.

(NORMATIVA DE EMENDA APROVADA PELA CEPG MAIO/2023):

-Em caso de troca de orientação, o novo tema de pesquisa deverá ser adotado para não configurar problema ético. Ao apresentar o novo projeto, o aluno deverá também apresentar o resumo do projeto de pesquisa anterior.

-Em casos excepcionais que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

* Em caso, de submissão que demanda tempo para avaliação, enviar somente o comprovante de submissão de avalição do projeto ao CEP.

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