Programa de Pós-Graduação em Química
Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade

Avaliações Substitutivas

 NORMATIVA PARA AVALIAÇÕES SUBSTITUTIVAS

  • § 1o: O discente terá direito à avaliação substitutiva em disciplinas em caso de falta no horário previamente marcado quando:

I - incapacidade temporária de até 15 (quinze) dias corridos consecutivos, devidamente atestada por profissional médico ou cirurgião-dentista;

II - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos, filhos, enteados e menor sob guarda ou tutela do estudante, comprovado mediante apresentação de cópia do atestado de óbito correspondente; neste caso, permitir-se-á afastamento por até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao fato;
III - apresentação de trabalho em evento científico ou participação em evento acadêmico como representante da Unifesp, comprovada mediante apresentação do certificado correspondente ou; neste caso, permitir-se-á o afastamento por período correspondente à realização do evento.

  • § 2o: As ausências às atividades avaliativas poderão ser justificadas com o envio à Secretaria do Programa, do atestado por email (escaneado) em até 3 (três) dias úteis da ausência, em arquivo único pdf, dando ciência aos docentes responsáveis pelas disciplinas que o estudante esteja cursando.
  • § 3o: As ausências justificadas não serão abonadas, mas darão ao estudante o direito à reposição de eventual avaliação ocorrida no período.
  • § 4o : Quando o estudante ficar afastado das atividades curriculares por período superior a 15 dias corridos consecutivos por motivo de doença ou licença maternidade e devidamente atestado, a matrícula na disciplina será cancelada*.
  • § 5o : Para licença paternidade de 5 dias corridos consecutivos, concedida pela CEPGQ-CTS após nascimento do filho ou da data de adoção, com devido atestado.
  • § 6o: O prazo de aplicação da avaliação substitutiva não deverá ultrapassar 15 dias corridos após o término da disciplina. Em caso de nova falta atestada, a matrícula na disciplina será cancelada, e removida do histórico do aluno**.
  • §o 7o: O docente poderá marcar a substitutiva em qualquer data dentro do período letivo da disciplina e nos 15 dias consecutivos após seu término, fora do período de afastamento do aluno, de segunda à sexta das 8h às 23h, e em horários que não coincidam com as seguintes atividades na pós-graduação: (i) outras disciplinas que o aluno esteja matriculado, (ii) participação em evento científico ou acadêmico com representante da Unifesp.
  • §o 8o: As avaliações substitutivas não deverão ser aplicadas em caso de ausência em percentual superior a 25% das atividades programadas das disciplina.

* Nesses casos, não será aplicada a normativa que permite o cancelamento da matrícula somente após 1/3 de sua carga horária ministrada.

** O cancelamento da matrícula na disciplina, e sua consequente remoção do histórico por esses casos, só é permitido em caso não ter ausência prévia em mais de 25% das atividades programadas pela disciplina, com ou sem justificativa.  

Universidade Federal de São Paulo - Unifesp 

Rua São Nicolau, n.º 210 - 5o Andar, Centro

Diadema - SP - CEP: 09913-030