Mestrado:
Projeto de Pesquisa: No ato da matrícula.
CEP aprovado: 3 meses após matrícula
Relatórios: A cada 1 ano a partir da data da matrícula
Qualificação: Solicitação de banca deve ser até 18 meses a partir da data de matrícula (deve ter 20 créditos no mínimo + proficiência em inglês)*
Defesa e Homologação da defesa O prazo ideal de defesa é de 2 anos. O PPGQ-CTS permite a extensão do prazo por motivos de trancamento, licenças parentais e trâmites de defesa para até 3 anos (não é necessário pedido de prorrogação se o término for acima de 2 anos e abaixo de 3 anos). Regimentalmente a homologação final da defesa no Conselho de Pós-Graduação da Unifesp deve ser entre 1 e 3 anos a partir da data da matrícula.
Doutorado
Projeto de Pesquisa: No ato da matrícula.
CEP aprovado: 3 meses após matrícula
Relatórios: A cada 1 anos a partir da data da matrícula
Qualificação: Solicitação de banca deve ser até 30 meses a partir da data de matrícula (deve ter 30 créditos no mínimo + proficiência em inglês)*
Defesa e Homologação da defesa O prazo ideal de defesa é de 4 anos, conforme a ser registrado nos registros acadêmicos (histórico). O PPGQ-CTS permite a extensão do prazo por motivos de trancamento, licenças parentais e trâmites de defesa para até 5 anos. (não é necessário pedido de prorrogação se o término for acima de 4 anos e abaixo de 5 anos). Regimentalmente a homologação final da defesa no Conselho de Pós-Graduação da Unifesp deve ser entre 2 e 5 anos a partir da data da matrícula.
* O exame de qualificação (mestrado ou doutorado) deve ocorrer entre 5 e 60 dias após aprovação na CEPG.
Pedidos de Extensão de Prazos
Os pedidos de extensão de prazos para qualificação ou finalização (defesa + homologação) devem ser solicitados à CEPG do programa, com carta assinada pelo aluno e orientador (via sou.gov), mencionando o novo prazo requerente, bem como justificativa detalhada e documentos pertinentes. A análise ocorrerá na reunião ordinária da CEPG do programa. Não enviar solicitação de extensão de prazos via email à Coordenação do programa.
Para pedidos de extensão de prazo de relatórios não é necessária solicitação à CEPG. Quando entregue o relatório com atraso, justificar o atraso.
Obsevações:
1) Pedidos de extensão de prazo para além 3 anos de mestrado e 5 anos de doutorado não podem ultrapassar, sob nenhuma condição, os prazos regimentais da PRPGPq (4 anos para o mestrado e 7 anos para o doutorado).
2) Períodos de trancamento por motivos de licença parental ou outros motivos aprovados pela CEPG não estendem automaticamente os prazos. Em caso de necessidade, pedidos de extensão devem ser solicitados à CEPG.
3) A CEPG do programa não tem autonomia para estender os prazos para além do determinado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. Solicitações de leniência a esses prazos devem ser instados diretamente à PRPGPq.