DESLIGAMENTO DO ALUNO DO PPG
O aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:
I. A pedido do interessado;
II. Se não efetivar plenamente a matrícula inicial;
III. Se não efetuar as rematrículas;
IV. Se reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina ou reprovado em 3 (três) disciplinas
distintas;
V. Se reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação para o Mestrado ou
Doutorado;
VI. Se reprovado pela segunda vez na defesa de dissertação de Mestrado ou tese de
Doutorado;
VII. Se não cumprir os prazos máximos definidos pela CEPGQ-CTS para a finalização da
dissertação ou tese, ultrapassando os limites fixados por este regimento;
VIII. Por solicitação do Orientador à CEPGQ-CTS, devido a desempenho acadêmico
insatisfatório, com base em critérios objetivos, após análise e homologação pelo CPP e pelo
CPGPq. A CEPGQ-CTS encaminhará a deliberação de desligamento do aluno para a CPP da
Unidade, depois de ouvidos o aluno e orientador;
IX. Por motivos disciplinares ou éticos, incluindo-se plágio, falsificação, fabricação de
dados ou falsos resultados, após análise e homologação pelo CPGPq;
X. Por ausência de entrega de relatórios de atividades e formulários de
acompanhamento discente nos prazos estabelecidos pela CEPGQ-CTS, salvo caso de justificativa por
escrito, com aval do orientador, à CEPGQ-CTS.
Observações:
1) Em caso de bolsa da CAPES, o aluno desligado terá que devolver à instituição o total do montante recebido;
2) Em caso de desligamento a partir de decisão da CEPG por algum dos motivos arrolados acima, o aluno terá 15 dias para interposição de recurso após comunicação (normativa baseada em decisão precedente em reunião da CEPG de janeiro/2023).
CANCELAMENTO DA BOLSA CAPES
Para preenchimento da bolsa CAPES preencher o formulário abaixo e enviar à Secretaria de Pós-Graduação: