Integralização dos Créditos
REGRAS PARA INTEGRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
Para todos os alunos: Número Mínimo de Créditos: Mestrado: 25 Doutorado: 40
As disciplinas são divididas em 3 grupos a saber:
Grupo A: Disciplinas básicas formativas do programa que versam sobre Química Geral, Ciência da Sustentabilidade, Escrita e Metodologia Científica. Além da apresentação de seminários sobre projetos de pesquisa de discentes matriculados como aluno regular (SEM1 e SEM2);
Grupo B: Disciplinas que abordam conteúdos avançados nas áreas tradicionais da Química (Química Orgânica, Inorgância, Analítica e Físico-Quimica) e que tenham adesão com as cinco linhas de pesquisa do programa; e
Grupo C: Disciplinas específicas que versam sob temas que devam interessar a projetos de pesquisa vinculados ao programa.
Para ingressantes a partir de 2022:
No mestrado o aluno deverá:
1) Adquirir os créditos nas disciplinas obrigatórias: A1 (TFQ), A2 (CSU), A3 (SEM1) E A5 (BPEC)
O aluno pode adquirir os créditos de A1 (TFQ) e ser dispensado de cursá-la presencialmente se obter nota 6,0 ou superior na prova anual aplicada anualmente sobre os assuntos recorrentes na ementa da disciplina a ser realizada pelos docentes que atuarão na disciplina.
2) Adquirir os créditos de ao menos 1 disciplina do Grupo B
3) Os demais créditos para totalizar o mínimo de 25 créditos podem ser adquiridos em disciplinas do grupo C, outras disciplinas do grupo B, ou em atividades complementares previstas no regimento do programa.
No doutorado o aluno deverá:
1) Adquirir os créditos nas disciplinas obrigatórias: A1 (TFQ), A2 (CSU), A4 (SEM2) E A5 (BPEC).
O aluno pode adquirir os créditos de A1 (TFQ) e ser dispensado de cursá-la presencialmente se obter nota 6,0 ou superior na prova anual aplicada anualmente sobre os assuntos recorrentes na ementa da disciplina a ser realizada pelos docentes que atuarão na disciplina.
2) Adquirir os créditos de ao menos 2 quaisquer disciplinas do Grupo B
3) Os demais créditos para totalizar o mínimo de 40 créditos podem ser adquiridos em disciplinas do grupo C, outras disciplinas do grupo B, ou em atividades complementares previstas no regimento do programa.
4) Alunos que usufruíram de bolsa CAPES de pelo menos 1 semestre deve cumprir dois semestres PAD (programa de auxílio à docência) antes da qualificação.
Observações:
Obs 1: Os alunos de doutorado que cursaram o mestrado no PPGQ-CTS podem pedir aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas para o doutorado. Para isso deverá realizar pedido a ser analisado pela CEPG-QCTS informando as disciplinas que queira aproveitar.
Obs 2: Os créditos adquiridos no mestrado na disciplina Seminários ou Seminários 1 no mestrado não serão aproveitados no doutorado, tampouco dispensará o doutorando em cumprir Seminários 2. Normativa aprovada pela CEPG-QCTS em 5 de agosto de 2022.
Obs 3: Disciplinas cursadas e aprovadas durante a vigência da matrícula do aluno em outros programas de pós-graduação poderão ser computadas (sob solicitação e análise pela CEPG-QCTS) desde que a ementa não seja semelhante a disciplina oferecida pelo PPGQ-CTS. O número de créditos atribuídos será de 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas.
Obs 4: Regimentalmente, o aluno pode ser dispensando em cursar Tópicos Fundamentais em Química se aprovado numa prova (nota 6,0 ou acimada na escala de 0-10), com direito ao seus 5 créditos. Para isso, segundo normativa aprovada CEPG-QCTS em 5 de agosto de 2022), deverá seguir os seguintes procedimentos:
- O aluno se matricula na disciplina quando ela é oferecida;
- Ao iniciar a disciplina, a coordenação informará sobre a Prova de Dispensa nas primeiras semanas do curso;
- O aluno que obtiver menos que 6,0, deverá cursar a disciplina. O aluno com 6,0 ou mais terá direito aos créditos e obterá os seguintes conceitos: C (6,0 a 6,9), B (7,0 a 7,9) ou A (8,0 a 10). A critério do aluno, ele terá direito a cursar a disciplina e suas atividades avaliativas, e se obtiver um conceito superior, poderá optar pelo valor mais alto.
Para alunos ingressantes em anos prévios a 2022:
1) Mestrandos e doutorandos são dispensados de cumprir A5 (BPEC);
2) Mestrandos e doutorandos que cumpriram uma das seguintes disciplinas no regimento antigo: CTS12, CTS16, CTS28, ou CTS33 ("avançadas"), são dispensados em cumprir disciplinas do grupo B. Mesmo o doutorando que tenha cumprido somente uma disciplina "avançada" prévia com 8 créditos (como aluno especial ou como aluno de mestrado do programa) está dispensado em cumprir uma nova disciplina do Grupo B, independente da data de ingresso. Os demais créditos para somar a integralização (total de 25 mestrado e 40 doutorado) podem ser adquiridos com outras disciplinas de qualquer grupo ou com atividades complementares.
3) Doutorandos ingressantes em anos prévios a 2019 são dispensados em cumprir A4 (SEM2). Esta exigência é somente para alunos matriculados em 2019 e em anos posteriores.
4) Alunos que cumpriram a disciplina "Química Analítica das Soluções" no corpo de disciplinas antigo está dispensando de cursar uma disciplina no grupo B ("avançadas") no mestrado.
5) Alunos que cumpriram a disciplina "Química Analítica das Soluções" no corpo de disciplinas antigo, está dispensando de cursar uma das duas disciplinas no grupo B ("avançadas") no doutorado. Deverá ainda cursar uma nova disciplina do grupo B para integralizar os créditos. O aluno de doutorado que também cumpriu esta disciplina no mestrado e teve aprovado o reaproveitamento de créditos, também é dispensado de cursar uma das duas disciplinas do grupo B, mas terá que cursar uma disciplina adicional do grupo B (normativa aprovada pela CEPG em setembro de 2022).
6) Alunos que cumpriram disciplina "Mecanismos de Reações Orgânicas" no corpo de disciplinas antigo (em 2016 ou 2017) está dispensado em cursar as disciplinas do grupo B ("avançadas") no doutorado (normativa aprovada pela CEPG em novembro de 2022).