Em caráter excepcional, será permitido ao discente regularmente matriculado no PPG o trancamento de matrícula com interrupção plena das atividades escolares por período global não superior a doze meses.
Serão respeitados os afastamentos decorrentes de licença maternidade e/ou paternidade, de acordo com a legislação vigente.
Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser observados os seguintes quesitos:
I - o requerimento para trancamento de matrícula deverá conter os motivos do pedido documentalmente comprovados,
II - o requerimento, firmado pelo discente e com manifestação favorável circunstanciada do(a) orientador(a), será encaminhado à respectiva CEPG e, em seguida, para aprovação pela CaPGPq.
III- O trancamento de matrícula poderá retroagir à data de ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado enquanto o trancamento perdurar e desde que não provoque superposição com a matrícula inicial ou qualquer outra atividade realizada.
O trancamento da matrícula não estende automaticamente o prazo de finalização do curso (3 anos para mestrado e 5 anos para o doutorado). Em caso de necessidade o discente e orientador devem entrar com o pedido de extensão do prazo, não devendo ultrapassar os prazos da ProPGPq (4 anos para mestrado e 7 anos para doutorado).
A CEPG não aceitará pedidos de extensão de prazo acima dos estipulados pela ProPGPq.
Licença Maternidade
1) Toda mulher regularmente matriculada nos programas de mestrado ou doutorado tem direito ao afastamento de licença maternidade pelo período de até 6 meses, bem como extensão de prazo, seguindo a resolução 005/2022 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa: Licença Maternidade Resolução PRPGPq.pdf Para isto deverá apresentar documentos comprobatórios de nascimento, como atestado médico e certidão de registro, e uma carta de ciência de seu orientador, até 30 dias após o parto.
2) Às bolsistas CAPES são garantidos os pagamentos no período da licença maternidade durante 4 meses, conforme Portaria CAPES 248/2011. As bolsas (com duração igual ou superior a 24 meses) também poderão ser prorrogadas por até 4 meses, desde que não extrapolem os prazos estabelecidos pelo programa de término da defesa (3 anos par o mestado e 5 anos para o doutorado).
3) O período de trancamento de matrícula por licença maternidade que se encerram antes do prazo estabelecido pelo programa não será somada automaticamente nos prazos estabelecidos de defesa. Em caso de necessidade deve observar os casos abaixo:
3a) A prorrogação do prazo para a integralização do curso segundo os prazos estabelecidos não é automática, devendo a aluna solicitá-la à Comissão de Ensino do Programa (CEPG) no momento da necessidade;
3b) Se a licença se iniciar antes do prazo de defesa oficial, e finalizar depois deste prazo, será estipulado novo prazo de defesa como o final da licença maternidade, somado o tempo de trancamento.
4) Os prazos de entrega de relatório, bem como qualificação, serão alterados, somando o período de licença à última data de prazo do relatório.
OBS 1: O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA NÃO ESTENDE O PRAZO DE FINALIZAÇÃO DE MESTRADO OU DOUTORADO, APENAS DESOBRIGA O ALUNO DE ATIVIDADES NA PÓS-GRADUAÇÃO (DISCIPLINAS E RELATÓRIOS) RESPEITANDO O ARTIGO 72 DO REGIMENTO DA PRPGPq: "§ 2º O período de trancamento de matrícula, caso ocorra, será computado* nos prazos estabelecidos acima" (exceto no caso descrito no item 3b acima).
* "computado": contado, considerado dentro da contagem; "nos": dentro dos, e não "somado ao prazo" ou "computado aos prazos".
A aluna em licença maternidade deve abrir um processo no SEI seguindo os trâmites AQUI . Não é necessário passar para análise na CEPG.
Licenças por outros motivos
Prorrogações por outros motivos há legislação pertinente na Resolução Universitária: Licenças Resolução PRPGPq.pdf