Os orientadores do PPGQ-CTS poderão solicitar Diárias (PROAP-CAPES) para participação em Eventos Científicos no País. Os critérios que possibilitam o Orientador solicitar auxílio são descritos a seguir:
- Preencher a proposta de concessão de passagem e diárias.
- Ter pelo menos um aluno no PPGQ-CTS regulamente matriculado na época da solicitação;
- O trabalho deve ser apresentado de forma oral e este deve estar relacionado a uma dissertação ou tese do Programa e por isso o aluno regulamente matriculado ou egresso deve ser o coautor do trabalho;
- O Orientador poderá ser contemplado com no máximo 5 diárias (nacional) e 7 diárias (internacional);
- No momento da solicitação é necessário apresentar o resumo do trabalho com aceite e documento que comprove que o orientador é o autor que apresentará o trabalho oralmente;
- É necessário que o Orientador mencione o PPGQ-CTS na sua apresentação;
- É necessário ter um intervalo de 24 meses entre as solicitações para que o Orientador venha solicitar novo auxilio;
- A prioridade é para Orientadores que não tem Projeto FAPESP e não são Bolsistas CNPq com reserva técnica
- Terão prioridades os orientadores:
- que estiverem em dia com pareceres de projetos que assessoram no Programa;
- que não apresentarem pendências com o Programa referente à relatórios, CEP e exame de qualificação de seus alunos;
- cuja defesa de seus alunos em geral ocorra em no máximo 27 meses; e
- que no momento da solicitação tenham ministrado aulas em pelo menos duas disciplinas do Programa nos últimos dois anos.*
Para Diárias servidores em eventos internacionais é necessário seguir as normas da Portaria 64, de 24 de março de 2010 da CAPES, conforme descritas abaixo:
Art. 9º. Poderá ser complementada com recursos para cobrir despesas com diárias, estabelecidas conforme legislação federal em vigor e por um período máximo de 7 (sete) dias por professor. Parágrafo único. A cobertura destas despesas poderá ser efetuada se atendida pelo menos uma das situações:
- se a solicitação para a aquisição de passagem aérea internacional tiver sido deferida ou obtiver parecer favorável quanto ao mérito do pleito pelo Programa de Auxílio Viagem ao Exterior-AEX da CAPES ou por Programa de mesma natureza de outra agência pública de fomento à pós-graduação (CNPq e FAPs). Desta forma, o docentes interessados devem procurar os Programas acima descritos nas respectivas agências para obter a referida passagem aérea e apresentar, na sua instituição, a carta de concessão e obter o apoio citado neste item. Em caso de apoio de outra agência, poderá ser utilizado recursos do PROAP, desde que o professor receba como apoio apenas a passagem aérea. O professor deverá cumprir interstício de 2 (dois) anos para recebimento do auxílio, salvo os eventos realizados nos países da América Latina;
- fica dispensado da análise de mérito se o evento for realizado em países da América Latina, desde que o solicitante apresente afastamento oficial da Instituição publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou Município.