REGRAS PARA INTEGRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
Para todos os alunos: Número Mínimo de Créditos: Mestrado: 25 Doutorado: 40
As disciplinas são divididas em 3 grupos a saber:
Grupo A: Disciplinas básicas formativas do programa que versam sobre Química Geral, Ciência da Sustentabilidade, Escrita e Metodologia Científica. Além da apresentação de seminários sobre projetos de pesquisa de discentes matriculados como aluno regular (SEM1 e SEM2);
Grupo B: Disciplinas que abordam conteúdos avançados da áreas tradicionais da Química (Analítica, Orgânica, Inorgânica e Físico-Química), e que tenham adesão com as cinco linhas de pesquisa do programa; e
Grupo C: Disciplinas específicas que versam sob temas que deva interessar projetos de pesquisa vinculados ao programa.
Para ingressantes a partir de 2022:
No mestrado o aluno deverá:
1) Adquirir os créditos nas disciplinas obrigatórias: A1 (TFQ), A2 (CSU), A3 (SEM1) E A5 (BPEC)
O aluno pode adquirir os créditos de A1 (TFQ) e ser dispensado de cursá-la presencialmente se obter nota 6,0 ou superior na prova anual aplicada anualmente sobre os assuntos recorrentes na ementa da disciplina a ser realizada pelos docentes que atuarão na disciplina.
2) Adquirir os créditos ao menos 1 disciplina do Grupo B
3) Os demais créditos para totalizar o mínimo de 25 créditos podem ser adquiridos em disciplinas do grupo C, outras disciplinas do grupo B, ou em atividades complementares previstas no regimento do programa.
No doutorado o aluno deverá:
1) Adquirir os créditos nas disciplinas obrigatórias: A1 (TFQ), A2 (CSU), A4 (SEM2) E A5 (BPEC).
O aluno pode adquirir os créditos de A1 (TFQ) e ser dispensado de cursá-la presencialmente se obter nota 6,0 ou superior na prova anual aplicada anualmente sobre os assuntos recorrentes na ementa da disciplina a ser realizada pelos docentes que atuarão na disciplina.
2) Adquirir os créditos ao menos 2 quaisquer disciplinas do Grupo B
3) Os demais créditos para totalizar o mínimo de 40 créditos podem ser adquiridos em disciplinas do grupo C, outras disciplinas do grupo B, ou em atividades complementares previstas no regimento do programa.
Para alunos ingressantes em anos prévios a 2022:
1) Mestrandos e doutorandos são dispensados de cumprir A5 (BPEC);
2) Mestrandos e doutorandos que cumpriram uma das seguintes disciplinas no regimento antigo: CTS12, CTS16, CTS28, ou CTS33 ("avançadas"), são dispensados em cumprir disciplinas do grupo B.
3) Doutorandos ingressantes em anos prévios a 2019 são dispensados em cumprir A4 (SEM2).